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seguro desemprego

Joao cleber

Joao Cleber

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 07:38

Bom dia,

Pessoal estou com uma duvida e resolvi tira-la aqui no forúm;

Um colega trabalhou dez meses de carteira assinada, tendo em vista outro emprego, ele pediu demissão, indenizou o aviso, e logo no dia seguinte já assinou a carteira em outra empresa, e com 03 meses nessa nova empresa foi demitido sem justa cousa. Ele tem o direito de dá entrada no seguro desemprego?

Obs: na primeira empresa, entrada 01/02/2011 e pedida de demissão 02/12/2011 assinando logo no dia seguinte em outra empresa 03/12/2011 e foi demitido sem justa cousa em 29/02/2012, sei que o tempo minimo de meses sem justa cousa para ter direito são 6 meses, mas tem aquela regra de carencia de um emprega p/ outro ou outras regras secundarias, por favor me ajude. alguem que já se deu com essa situação, esse colega tem direito ão seguro?

João Cleber
Guilherme Santos

Guilherme Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 07:54

Bom Dia João Cleber, neste caso o seguro desemprego deixa claro o seguinte, que o período entra como contagem de uma empresa para outra, em casos ocorridos a pessoa recebeu normalmente e entrou como contagem, mas vale lembrar o funcionario tem que solicitar o formulario de seguro desemprego no emprego dos 3 meses, pois a maioria não entrega quando é demissão de menos de 6 meses.

Joao cleber

Joao Cleber

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 08:29

Guilherme,

Então vc "ACHA" que tem direito, ou tem certeza? é porque tenho que responder essa pergunta p/ um amigo, tem que ser confiavel, pois ligo no ministerio do trabalho, as pessoas que atendem dizem que não tem direito, mas acho q é pq eles não estão entendendo a minha pergunta... consultei com 03 contadores e eles me falaram que tem direito... mas essa duvia ainda rola.

João Cleber
Danilo de Almeida

Danilo de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 08:45

o colega esta certo, é certeza absoluta que ele terá direito, considerando- se que a regra é clara, somara os ultimos 36 meses trabalhados, excentua-se os casos em que o trabalhado tenha recebido o beneficio a menos de 16 meses.

Danilo de Almeida
Coordenador de Dpto Pessoal/RH
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:05

João Cleber
como seu amigo pediu a conta no primeiro emprego ele perdeu o direito ao Seguro desemprego dessa empresa.
Ele teria direito para receber se tivesse 6 meses nesse segundo emprego.

blza

Marcio Teles
Contador


Guilherme Santos

Guilherme Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:08

Como eu já disse o seguro é bem claro ao dizer soma os 36 meses e tem direito, mesmo o rapaz pedindo demissão e sendo demitido em outro emprego entra na contagem, olha eu costumo dizer o seguinte, seu amigo já tem o não manda ele dar entrada e pronto.

Joao cleber

Joao Cleber

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:21

OK,

Agente tem que se interar mais nessa situação, pois fiz essa pergunta varios contadores aqui e eles dizem que tem direito, mas participo de um outro forum a resposta fica acirrada uns dizem que o fato de ter pedido demissão na primeira empresa ele perde o direito, mas eu discordo pois a regra diz, tem direito o trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses....

João Cleber
Joao cleber

Joao Cleber

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 10:37

Galera, acabei de ligar na caixa,
Guilherme está certo,
o criterio de pedido de demissão perde o direito de dá entrada sim, (obvio) mas ao ser demitido sem justa causa em outra empresa, passa a valer o criterio dos ultimos 36 meses de trablaho, e o trabalho anterior volta em ativa, o colega deve provar q recebeu salarios consecutivo nos ultimos 6 meses, independente de sem justa cousa ou pedido de demissão no emprego anterior. Ele só não teria direito se estivesse sem receber salario nesse intervalo de demissão de uma empresa p/ outra, mas é claro que para ter direito o ultimo emprego deve ser demitido sem justa causa.

João Cleber
Anacrecia Silva de Almeida

Anacrecia Silva de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:29

Olá bom dia!
Tem um funcionário na empresa que foi dar entrada no seguro desemprego e chegando la a funcionária disse que no sistema não havia nemhum vinculo dele com a empresa, sendo que ele foi cadastrado normalmente na empresa tenho o comprovante do Caged que consta o nome do funcionario.
A doocumentação do funcionário está toda correta inclusive o numero do pis. Já aconteceu isso com alguem de vcs, o que devo fazer?
Obrigada!

Guilherme Santos

Guilherme Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:36

Olha Anacrecia este caso esta super complicado na verdade isto é um erro na caixa economica federal, voce pode solicitar para funcionaria ir na caica e tirar uma tela de cadastro do pis, ai voce vai confirmar que a caixa mudou o numero do pis ( esta acontecendo isto com varios funcionarios ), ai que entra o problema a funcionaria vai ter que ir no mte com toda a documentação e fazer um processo para comprovar o vinculo empregaticio. Liga no telefone do mte e fala no setor do seguro eles vão te explicar todo o procedimento.

Dani Souza

Dani Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:37

Bom dia! Anacrecia

Aconteceu isso aqui, a funcionaria tinha até sacado o FGTS, estava com o extrato detalhado, como ela não tinha vinculo com a empresa? achei muito estranho, fui orientada a reenviar as três ultimas GFIPS, porem não adiantou, então entreguei as três ultimas GFIPS enviadas a funcionaria,que voltou lá e conseguiu dar entrada.


Boa sorte!

Atenciosamente,
Danielle
Dani Souza

Dani Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 18:03

Olá! Anacrecia

...espero que essa copia do CAGED resolva o problema, obrigada por compartilhar a orientação dada a você, e se funcionar volte a postar, por favor, por que assim ficaremos ciente de que dessa forma também funciona, por que acredito que essas pendências referente ao Seguro Desemprego não param por aqui.

Muito Obrigada!

Atenciosamente,
Danielle
Antonio

Antonio

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 09:41

Bom dia, um amigo me fez uma pergunta sobre o seguro-desemprego:

ele trabalhou em uma empresa privada no periodo de 04/05/2009 à 18/07/2011, foi demitido sem justa causa e recebeu 5 parcelas do seguro em 03/01/2012 foi admitido em outra empresa e foi demitido 09/04/2012.
A pergunta é ele tem direito a receber o seguro desemprego por esses periodo trabalhado?

Jonatas Eloy

Jonatas Eloy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 09:52

bom dia, Antonio

Ele nao tera direito de receber pois o Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

espero ter ajudado

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