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Insalubridade para Nutricionista

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 08:49

Presados bom dia!!!

Estou fazendo uma rescisao de um periodo avulso de uma nutricionista, li a legislação e nela fala assim: Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} “Art. 5º Ao Nutricionista, independente da área de atuação, é assegurado o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo profissional. Esta que eu estou fazendo recebia o salario de R$ 2.500,00 a duvida é se tenho que calcular em cima do que ela recebe ou no salario minimo da categoria.

Desde ja muito grato

Douglas

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 08:51

Pessoal segue ai de novo a pergunta deu um erro aqui postei novamente


Presados bom dia!!!

Estou fazendo uma rescisao de um periodo avulso de uma nutricionista, li a legislação e nela fala assim: Normal “Art. 5º Ao Nutricionista, independente da área de atuação, é assegurado o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo profissional. Esta que eu estou fazendo recebia o salario de R$ 2.500,00 a duvida é se tenho que calcular em cima do que ela recebe ou no salario minimo da categoria.

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