Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Jorge Luiz,
Essa mensagem sua é de grande contribuição, na forma que ela foi disposta.
Obrigado!
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Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Jorge Luiz,
Essa mensagem sua é de grande contribuição, na forma que ela foi disposta.
Obrigado!
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Daniel!
Eu que agradeço a oportunidade de poder ajudar.
Sempre que puder estarei neste espaço contribuindo com todos e, claro, buscando mais conhecimento.
Um abraço.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Caros amigos!!
Disponibilizei na área de anexos do tópico a planilha DESONERACAO DA FOLHA - MODELO - 2013.xlsx, que calcula o DARF e a GPS da desoneração, com base na legislação vigente.
Daniel, o amigo poderia verificar se a planilha está calculando corretamente? Nas minhas simulações ela dá os mesmos resultados da sua.
Apesar da GPS ser emitida pelo SEFIP, utilizo para conferir os valores à compensar e para conferência da guia gerada pelo sistema.
Para baixar a planilha basta clicar em "Este tópico contém anexo(s)" no final desta postagem ou no alto da página.
Um abraço e aproveitem.
Viviane Santos
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos bom dia
Gostaria de seua ajuda sobre a desoneração da folha de pagamento ref ao 13º salário.
existe alguma instrução para o recolhimento sobre o 13º?
Eu já recolhi 07 meses parte empresa, devo recolher os outros 05 meses pela média do faturamento?
Se puder me ajuda ficarei grata, não estou achando nada na internte nem no fórum.]
Obrigada
Viviane
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Jorge Luiz,
Eu dei uma olhada em sua planilha, apenas não conferi os cálculos, pq estou um pouco sem tempo, mas já que você disse que está dando o mesmo valor da minha, eu confio na sua competência.
Quanto o mais, toda ajuda, evolução e facilitações são bem vinda, quando visa ajudar os colegas e muitos usuários deste Fórum, até porque o nível de conhecimento é muito diversificado, e uma coisa que pode ser simplista para uns, é um grande óbice para outros.
Logo, tendo esse apoio, planilha e outros instrumentos, ajudaremos a muitos.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Agradeço as palavras e a confiança Daniel!!
Um abraço!!
Cristiane Santiago
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalJorge Luiz, baixei sua planilha para fazer meus cálculos e peço por gentileza confirmar se está correta.O valor que teremos que lançar na Folha de pagamento ( para calcular 20%)no meu entendimento seria: valores dos empregados + empregadores e autônomos.Para o cálculo do RAT + Terceiros só entra os valores dos empregados.Correto?
Cristiane Santiago
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalGente, fiz uma consulta na Receita Federal.Vocês sabem me informar como verifico se já tem a resposta?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
Viviane.
A desoneração do 13º salário consta também no DECRETO Nº 7.828, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012, no Art. 7º e Parágrafo único.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Cristiane Santiago,
Bom dia!
A resposta será enviada para seu e-mail informado na tela de cadastro, antes do envio do questionamento.
Sds..
Cristiane Santiago
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalPaulo, bom dia! Na verdade quem fez a consulta foi meu colega de trabalho protocolando a mesma na Agência da RFB aqui da nossa cidade, mais até agora não tivemos nenhuma resposta.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Cristiane!
Está correto, o valor do prolabore/contribuinte individual NÃO integra a base de cálculo para apuração da RAT e Terceiros!!
Um abraço!
Ana Paula de Mesquita Maia Santos
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos Olá Colegas!
Em primeiro lugar, muito obrigada Daniel pela ajuda em dúvida anterior. Gostaria de saber o que vocês estão entendo sobre essa questão: Na MP nº 601 temos diversas atividades elencadas pelo CNAE. Na minha opinião, tanto faz se a empresa tiver este CNAE como principal ou secundário na inscrição do CNPJ. Caso ela venha a ter receita de uma destas atividades (mesmo sendo uma secundária no CNPJ) ela estará na desoneração. Vocês concordam? Grata!
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Ana Paula,
Concordo sim. Sua analise está correta. Não i mporta a posiçao do CNAE no CNPJ, mas sim, se há FATURAMENTO naquela referida atividade.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Boa tarde a todos!
Depois da pergunta da Cristiane Santiago, sobre a planilha que postei, realizei uma conferência mais detalhada e corrigi um erro na base de cálculo do RAT e de Outras Entidades.
Agradeço pelo alerta!
Estou colocando a planilha novamente, agora corrigida!
Quem quiser colaborar pode fazer simulações na planilha para que ela possa ficar melhor.
Um abraço!
Thamerson Rosa Pires
Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Boa Tarde!
Lenda o Art. 7 da Lei 12546 não entendi o §6º que diz:
§ 6o No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
A que titulo é essa retenção de 3,5%?
Desde já Grato!
Nadia Maria Soares
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Boa tarde,
Quero agradecer a todos pelo o entendimento deste assunto, e principalmente ao Daniel pelo aplicativo, muito bom.
abraços,
Nadia.
Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)Pessoal, alguém sabe informar se as medidas que o ministro da fazenda lançou em dezembro sobre a redução da aliquota de INSS do setor de construção civil já está em vigor????
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Thamerson,
Essa retenção de 3,5% é aquela mesma de 11% sobre a NOTA. Trata-se de INSS antecipado, que o TOMADOR (contratante) retém e recolhe ao INSS em nome da empresa que colocou a mão-de-obra.
No momento da FOLHA e emissão da GPS, a empresa cedente da mão-de-obra pode compensar essa RETENÇÃO no "CAMPO 6" da GPS.
Thamerson Rosa Pires
Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Deixa ver se entendi direito.
A retenção de INSS em Nota Fiscal deixa de ser 11% e passa a ser 3,5%?
Pois se for isso mesmo, as empresas ainda continuam a reter os 11% em NF, ou esta regra ainda não está em vigor?
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Wadyson!
A desoneração da folha de pagamento da indústria da construção civil e do comércio varejista, nos casos destacados no texto da Medida Provisória nº 601/2012, entram em vigor a partir do 1º dia do 4º mês subsequente a publicação da referida medida provisória, ou seja, passará a vigorá em 1º de abril, já que a publicação foi em dezembro de 2012.
Segue matéria que detalha alguns pontos da MP 601/2012.
Desoneração da Folha - Construção e Comércio
Um abraço!
Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Jorge Luiz Alves Bezerra
Valeu pela informação!
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Thamerson,
É isso mesmo. Agora dê uma olhada na MP 601 para confirmar a data em que entra em vigor essa redução de 11% para 3,5%, que acredito que seja junto com a vigência prevista da Desoneração para a Construção Civil, que é 1º/04/2013.
Mas é bom confirmar, pois estou respondendo sem um estudo mais aprofundado, devido a falta de tempo no momento.
Thamerson Rosa Pires
Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) OK,
Muito Obrigado pela ajuda, Daniel.
Carlos Alberto Barreto
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Olá boa noite pessoal, tenho uma empresa nova aqui no escritório do setor de tecnologia da informação cnaes (62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis e 62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis), que deveria ter aderido desoneração da folha e pago contribuição previdenciária patronal sobre o faturamento desde 12/2011, mas neste período todos eles recolheram a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, minha duvida é se poderei compensar este recolhimento indevido neste período do darf 2985, ou teria uma outra solução, pois é o primeiro caso deste tipo que peguei aqui no escritório.
att.
Carlos Barreto
Maria Medeiros
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia, gostaria de saber se a empresa cujo cnae é: 62.02-3-00 e 74.90-1-04/, entram na desoneração da folha de pagto.? E caso ela não tenha empregados registrados, como funciona?
Tem algum site que me informa os cnaes que entraram na desoneração?
ATT
Tania Medeiros
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Bom dia!
Carlos Barreto, analisando superficialmente seu caso e tomando por base um caso parecido ocorrido comigo, acredito que vc terá de retificar todas as GFIP´s desde 12/2011, fazendo as compensações dos 20% patronal (cuidado com a proporcionalidade, caso haja), e recolher os DARF´s em atraso de todos os meses desde 12/2011.
Vai dar muito trabalho, mas não vejo, no momento, outra solução.
Um abraço!
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Tânia,
Não é em nenhum site, é na própria Lei, verifique essas leis:
Lei nº 12.546/2011
Lei nº 12.715/2012
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 601/2012
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Bom dia Tania Medeiros!
Sobre seu questionamento relativo a empresa que NÃO tem folha de pagamento, segue consulta e orientação sobre o tema:
Desoneração - Empresas sem empregados
Sobre as atividades de empresas de TI obrigadas a desonerar a folha, a legislação NÃO especifica os CNAE´s, mas traz a lista dos serviços que tem de integrar a desoneração, conforme descrito no link abaixo:
Desoneração - Empresas de TI
Espero ter lhe ajudado.
Jorge Luiz
Sylviane Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos Prezada Tania;
Referido Plano Brasil maior ou REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para empresas exportadoras), como é conhecido por alguns a Medida Provisória nº 540/11, inicialmente, convertida na Lei nº 12.546/2011 e recentemente com alterações introduzidas pela MP nº 563/2.012, convertida na Lei 12715/12, tem como finalidade a aplicação das alíquotas de 1 ou 2%, conforme cada caso, para desoneração sobre a folha de pagamento para determinados setores, aplicando-se as alíquotas sobre as receitas em substituição a contribuição previdenciária de 20% sobre a cota patronal da folha de pagamento dos empregados, autônomos e pró-labore.
Ressaltamos que o artigo 7º da Lei 12546/11 alterada pela Lei 12715/12 e regulamentada pelo Decreto 7828/12, dispõe sobre o enquadramento das atividades relacionadas às áreas de TI e TIC, transcrevemos abaixo:
as contribuições das empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, assim considerados:
I - análise e desenvolvimento de sistemas;
II - programação;
III - processamento de dados e congêneres;
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
VI - assessoria e consultoria em informática;
VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
O disposto acima não se aplica às empresas que exerçam exclusivamente as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador.
Portanto, se a empresa se enquadrar na regra acima, independentemente de ter empregados registrados ou não, deverá recolher o INSS na forma disposta na Lei 12546/11 (desoneração da folha de pagamento).
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