Leila,
Bom dia!
Seu entendiemnto está correto, porém tem duas observações a fazer:
1ª DESONERAÇÃO dentro do conceito do Governo nem sempre é benefício, pode ser DESONERAÇÃO DE FATO ou ONERAÇÃO, depende do valor da sua FOLHA em RELAÇÃO ao seu FATURAMENTO;
2ª Se ocorrer FATURAMENTOS divididos, ou seja, parte no CNAE sujeito a DESONERAÇÃO e parte no NÃO sujeito, sempre haverá na GPS parte dos 20% (proporcionalmente) a razão das RECEITAS, além do empregados, autonomos, prolabore + RATe terceiros.
Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.