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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desoneração da Folha de Pagamento

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 07:37

Oi, Patricia! Tudo bem?

Isso mesmo. Porém, em casos semelhantes ao seu, dependendo da situação (valor do faturamento e valor do pró-labore) , ocorrerá uma 'oneração' ao invés de uma desoneração.

Atenciosamente,

Márcio Vitti

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 08:18

Bom Dia
Por gentileza e quanto a matriz e filial? o darf deve ser recolhido centralizado eu presumo, mas a GPS é recolhida separadamente então eu aplico a desoneração separadamente e depois somo para recolher o darf estou correta?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:33

Bom dia Elisabete!

É isso mesmo, você vai apurar individualmente, e recolher somente um DARF no CNPJ matriz.

A GPS deverá ser recolhida por filial.

Um abraço.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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RANYCLEY MENDES PAULO

Ranycley Mendes Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:37

Bom dia Daniel Pinheiro.

Também pensava ser lógico que uma empresa com 100% das receitas auferidas sendo de Incorporação Imobiliária(41.10-7-00), não deveria nem pensar em usar a desoneração da folha. Mas, ao ligar na minha consultoria aqui em Goiânia, um consultor me passou a informação que eu deveria sim aplicar a desoneração, pois meu CNAE principal se enquadrava na desoneração da folha. Tentei argumentar com ele, mas ele foi incisivo. Por esse motivo foi que eu lhe perguntei se você tinha a base legal para a informação.
De qualquer forma, concordo com você, e agradeço pela atenção.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:55

Bom dia a todos!

Surgiu uma dúvida interessante em um de nossos clientes:

A empresa tem como CNAE principal 23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, que NÃO está na lista de CNAE´s da desoneração, mas os produtos que ela fabrica estão inseridas na tabela 5.1.1 como por exemplo: 69010000 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes.Pergunta: A empresa está obrigada a desonerar sua folha e recolher pelo faturamento??

O que prevalece, o CNAE ou a lista de produtos fabricados??

Um abraço!

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:06

Ranycley,

O que ele está dizendo não tem lógica e é absurdo, e neste caso cabe a ele te apresentar fundamentação legal, já que é da sua consultoria deve te responder fundamentado.

Se INCORPORAÇÃO for uma RECEITA sujeita a DESONERAÇÃO, não se discute a orbigatoriedade, porém se NÃO for sujeita, e só ela obteve FATURAMENTO em um determinado mês, não cabe pagamento de DARF, pois a aplicação da alíquota só há sobre a RECEITA sujeita.

Até se você SIMULAR no "BLOCO P" do EFD Contribuições, verá que a mesma não aceita DESONERAÇÃ e nem permite o preenchimento deste BLOCO.

Volte a falar com ele e exponha isso, pergunte como vc pode informar ou gerar DARF de uma receita NÃO sujeita?

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:09

Jorge Luiz,

Analise de CNAE na aplicação da DESONERAÇÃO é para atividades de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, porém para fabrição usar o NCM - Nomeclatura Comum do Mercossul, que é o código da lista de produtos fabricados.

Reveja a Lei por esse critério e me retorne.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:11

Obrigada Jorge Luiz por me responder, quanto a sua dúvida eu entendo que o que vale é o NCM dos produtos e não o CNAE pelo que pesquisei o NCM 6901000 entrou na desoneração da folha desde 01/01/2013 conforme Art. 2 da Medida Provisória 582/ 2012 então se voce faturou com este NCM já deve aplicar a desoneração desde janeiro

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:33

Leila,

Bom dia!

Seu entendiemnto está correto, porém tem duas observações a fazer:

1ª DESONERAÇÃO dentro do conceito do Governo nem sempre é benefício, pode ser DESONERAÇÃO DE FATO ou ONERAÇÃO, depende do valor da sua FOLHA em RELAÇÃO ao seu FATURAMENTO;

2ª Se ocorrer FATURAMENTOS divididos, ou seja, parte no CNAE sujeito a DESONERAÇÃO e parte no NÃO sujeito, sempre haverá na GPS parte dos 20% (proporcionalmente) a razão das RECEITAS, além do empregados, autonomos, prolabore + RATe terceiros.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Patrícia Machado Sampaio da Silva

Patrícia Machado Sampaio da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:45

Bom dia, outra dúvida,

A atividade da empresa é consultoria em tecnologia da informação, e já deveria estar na desoneração desde jul/2012.
Como não acompanhei a evolução deste assunto, fiz os recolhimentos dos 20% patronal sobre pro-labore.
Como devo fazer agora? Recolho os 2% do faturamento em atraso?
Há como compensar o que já foi recolhido na GPS?
Obrigada,
Patrícia Silva

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:00

Patricia, bom dia!

Você apresenta a EFD-Contribuições desde 04/2012, recolhe os DARFs em atraso e, quanto à GPS, você compensa com débitos futuros a vencer, ou pede restituição.

Atenciosamente,

Márcio Vitti

DOUGLAS BARBOSA

Douglas Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:27

Bom dia Patricia

Se você fazer isso retroativo vai ter que pagar uma multa de R$ 5.000,00 por competencia começa a desonerar a partir de janeiro
e deixa como esta de 07/2012 a 12/2012 ok

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:32

Douglas,

A IN nº 1.305 permite que as empresa do LUCRO PRESUMIDO entregue as EFD Contribuições de meses anteriores até 13/02/2013

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:36

Márcio Reginaldo Vitti,

Obrigada. Então, se a empresa realiza atividades compreendidas no CNAE que entrou na desoneração, eu recolho os 2% sobre o faturamento, e se por acaso ela realiza atividades pelo CNAE que não faz parte da desoneração, aí ela recolhe os 20% do patronal, e se realizar atividades nos 02 CNAES, eu faço porporcional. Está certo?

Obrigada.

Leila
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:43

Patrícia MAchado,

Atividade de TI, que tabém abrange consultoria em Tecn. da Informação, inicou na DESONERAÇÃO desde de DEZ/2011. (Veja MP nº 540 e Lei nº 12546).

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Karen Cristina Tassinari de Brito

Karen Cristina Tassinari de Brito

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 12:43

Gente, a minha duvida é a seguinte: Terei como base o faturamento do mes é isso? Por exemplo agora estou fechando a folha de janeiro e portanto tenho que pegar o faturamento de janeiro para poder finalizar a folha é isso? E no caso da empresa não ter faturamento fechado ainda?

Desde ja obrigada.

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 12:58

Leila, boa tarde!

Isso mesmo! Recomendo a leitura das demais páginas deste fórum, pois esse assunto já foi abordado aqui, com detalhes. E para fazer o cálculo proporcional, baixe a tabela anexa, pois vai lhe ajudar bastante.

Atenciosamente,

Márcio Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:00

Karen, boa tarde!

Seu raciocínio está correto. Sem ter o faturamento, não dá para finalizar a folha. Nesse caso, é necessário um sincronismo entre os departamentos da empresa ou do escritório contábil para obtenção do faturamento com a maior antecedência possível, permitindo então a elaboração da folha, entendo.

Atenciosamente,

Márcio Vitti

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:02

Karen,

Sim, depende do faturamento do mês que vc está fazendo a DESONERAÇÃO. Com essa mudança a empresa precisa se adaptar alinhando o fechamento da folha, e geraçaõ do DARF e fechamento de FATURAMENTO.

Apenas me informe qual é a sua atividade, pois algumas das que foram recentemente inseridas na DESONERAÇÃO só serão obrigadas a a partir de ABRIL/2013

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:43

Boa tarde Zenaide e Divino!

Pela tabela 5.1.1 Códigos de Atividades, o ramo de construção civil tem inicio na desoneração em 1º de janeiro de 2013.

Vejam: 68109900 Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas. Outras. 6810.99.00 1,0 de 01/01/2013 até 31/12/2014

Tabela 5.1.1 - Códigos de Atividade - Desoneração

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 14:50

Karen,

Está correto.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:33

Olá pessoal! Veja se vocês podem me ajudar. Já li sobre esse assunto aqui no Fórum, mas na hora da prática estou me confundindo. Tenho uma indústria com matriz e filial. Na matriz temos a fabricação de produtos que estão na desoneração e outros não. A filial só fabrica produtos que estão na desoneração. Sobre a contribuição da receita eu não tenho dúvidas, centraliza na matriz, 1% sobre os produtos que estão na lei 12.546. Mas e a folha? Devo fazer a desoneração proporcional na matriz e na filial? Ou pago proporcional na matriz e desonero 100% a folha da filial? Agradeço muito!

Ana Paula Mesquita
Mais Desenvolvimento de Pessoas
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