Daniel
Desculpe a insistência, mas não identifiquei problemas no Sped e na cartilha recomendada.
Onde podemos localizar a previsão legal para deduzir da Receita Bruta Total os valores dos descontos incondicionais, vendas canceladas, receita de exportações e receitas financeiras?
Veja o tratamento a ser dado na EFD-Contribuições:
No Bloco 0 (Zero - Abertura do arquivo digital)
No Registro 145, vamos identificar a obrigatoriedade de escrituração do bloco P.
No Registro “0145”, vamos informar o número 1 ou 2 indicado a incidência tributária no período. Sendo assim definido:
1 - Contribuição Previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na Receita Bruta;
2 - Contribuição Previdenciária apurada no período, com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas, na forma dos nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991.
Opção "2".
Entrada de dados no Registro P100
04 - VL_REC_TOT_EST - Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período
Faturamento de Produtos e Mercadorias Nacional + Faturamento de Produtos e mercadorias para o Exterior + Serviços + Receitas Financeiras
05 - COD_ATIV_ECON – Código indicador correspondente à atividade sujeita a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme Tabela 5.1.1.
5.1.1 - Tabela Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/sped>;
85176239
85177010
06 - VL_REC_ATIV_ESTAB - Valor da Receita Bruta do Estabelecimento, correspondente às atividades referidas no Campo 05 (COD_ATIV_ECON)
Faturamento das operações no mercado interno e externo de produtos das classificações 85176239, 85177010 (e demais indicadas no campo 5).
07 - VL_EXC - Valor das Exclusões da Receita Bruta informada no Campo 06
Somatório das seguintes operações referentes ao código anterior:
- Vendas canceladas
- Descontos incondicionais concedidos
- Ajuste de que trata o inciso VIII do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976
- Receita bruta de exportações.
08 - VL_BC_CONT - Valor da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta(Campo 08 = Campo 06 - Campo 07)
Apenas o seguinte: Campo 08 = Campo 06 - Campo 07
09 - ALIQ_CONT - Alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Nosso caso 1%
10 - VL_CONT_APU - Valor da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta
Valor resultado da seguinte operação: Campo 10 = Campo 08 X Campo 09
11 - COD_CTA - Código da conta analítica contábil referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Conta contábil de Dedução da Receita (INSS Patronal S/Vendas).
Por favor, caso identifique algum problema entre em contato.
Obrigado.