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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desoneração da Folha de Pagamento

LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:02

Ana, boa tarde!
Você terá como retificar a EFD Contribuições também? Ela foi enviada no prazo?
Para calcular os valores a serem recolhidos, faça o download da planilha do Daniel (em anexo), depois utilize o sicalc para cálculo da multa e juros para pagamento em atraso.

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:40

Ana,

Como Leida falou, primeiramente você precisa saber se o CONTADOR fez a EFD CONTARBUIÇÕES da empresa do período de Abril/2012 para cá. Caso tenha feito, você poderá retificar, recolher os DARFS, e compensar o pagamento de INSS pago a maior no "CAMPO" próprio do SEFIP.

Entretanto se não foi feito o EFD Contrabuições, ai muita calma nesta hora, pois a MULTA é de R$ 5.000,00 por mês de atraso.

Verifique e continuaremos a consulta, te dando outras diretrizes.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 12:04

Leida
O ramo do meu cliente é auto peças, que entrou em 08/2012 e o meu sistema está puxando essas NF com cfop 5124, mas ontem fui em um curso e passaram que industrialização não entra, seria apenas o que a empresa fabrica, estou com essa grande dúvida??

Cristiane Santiago

Cristiane Santiago

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 16:35

Uma empresa com ramo de atividade 1091102 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria que hoje é optante pelo SIMPLES se em 2013 passar para Lucro Real, entrará na Desoneração conforme novos setores na LEI 12715? Para ser mais clara em minha dúvida: Não importa a atividade da empresa? Sempre verificaremos os produtos fabricados?

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 22:09

Oi, Cristiane! Tudo bem?

Correto. Se a empresa passar a ser tributada pelo Lucro Real em 2013, deverá avaliar se algum dos produtos que fabrica se encontra relacionado no anexo da Lei 12715. Em caso positivo, deverá entrar na desoneração. O que importa mesmo são os produtos fabricados, mas certamente a atividade da empresa deve estar de acordo com os produtos que ela fabrica.

Um detalhe: verifique com cuidado a situação da empresa, pois diz o artigo 5º do RIPI/2010:

"Art. 5º - Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;"

Me parece que é o caso do seu cliente. Assim, salvo engano meu, se a atividade da padaria não é considerada industrialização, então perante e legislação do IPI ela não fabrica produto e, assim, mesmo que algum item esteja constando no anexo da Lei 12715, não se aplicaria a desoneração da folha nesse caso.

Atenciosamente,

Márcio Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 22:13

Pessoal,

Tenho duas dúvidas a respeito da desoneração da folha:

1. Se uma empresa que possui atividade de fabricação de algum dos produtos constantes na Lei 12715, mas em determinado mês não auferiu receita bruta com essa atividade (ou seja, não fabricou nenhum produto que se enquadra na desoneração), deve apresentar a EFD Contribuições sem movimento?

2. A receita bruta das empresas que realizam exclusivamente industrialização por encomenda de terceiros, de produtos constantes na Lei 12715, está incluída na desoneração?

Grato e no aguardo da manifestação dos colegas,

Márcio Vitti

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 13:37

Márcio,

Não é pela fabricação, e sim pela FATURAMENTO. Pode ser que ela não fabricou, mas tinha estoque e vendeu mercadoria anteriormente fabricada, assim terá valor a ser aplicado a alíquota de 1% e pagar.

Mas quando não há FATURAMENTO, a EFD Contribuições terá que ser feita, mesmo que não contenha informação sobre a DESONERAÇÃO, mas terá demais informaç~eos sobre COFINS e PIS. Lembrando, que a EFD Contribuições passa a ser uma obrigação contínua uma vez que a empresa está dujeita a DESONERAÇÃO, independente do prazo de JAN/2013

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:14

Boa tarde.

Daniel, gostaria de saber como proceder com relação a uma empresa de TI com cessão de mão de obra onde deverá ser feita a retenção de 3,5%.E com relação aos 2% que deveriam ser pagos??

Obrigada

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:02

Gláucia,

Explique melhor, para que eu possa conceder uma orientação correta.

- Quem está fazendo a cessão de mão de obra?
- Porque a retenção é de 3,5%? Fundamente...
- O 2% que deverá ser pago é responsabilidade da empresa que possui os empregados. Logo quem é dona dos empregados: a empresa de TI? ou a terceirizadora?

No aguardo...

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:43

Oi Daniel,

Segundo informativo da COAD...
"principais novidades no texto da Lei 12.715/2012, em relação a Medida Provisória 563/2012,são:
- as empresas que contratarem serviços de TI e TIC,...executados mediante cessao de mão de obra, deverão reter a contribuição de 3,5% do valor bruto da NF, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher, em nome da empresa contratada, a importância retida.

Então se presto um serviço de programação com cessao de mao de obra para uma empresa , retenho no corpo da NF 3,5% e consultoria em informatica para essa mesma empresa(sem cessão de mão de obra) pago 2% de INSS sobre esse faturamento?

Não sei se fui clara!

Mara Renata Gomes Siman

Mara Renata Gomes Siman

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:30

Boa Tarde,

Alguem pode me informar, tenho uma empresa que beneficiamento de metais como faço a desoneração de pagamento dela por acho que o valor é muito baixo por exemplo faturamento bruto é de 26.469.67 e ai somente 2.079,95 entrou no Desoneração e 1% deste valor fica 20.80 é isso mesmo??? estou com urgenciaaaaaaaaaa.
Att
Mara Siman

LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 17:23

Boa tarde Mara!
Pelo que entendi sua empresa possui somente alguns produtos que estão obrigados pela lei da desoneração. Nesse caso vc vai recolher R$20,80 via DARF e o restante via GPS. Faça o download da planilha em anexo e a utilize para fazer o cálculo.

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 17:43

boa tarde. Peço desculpas pela minha falta de conhecimento, mas nossa empresa esta alocada no ramo de fabricação de moveis, com cnae 31.02-1-00, cujos produtos vendidos utilizam os ncm´s 9403.20.00, 6802.23.00, 8715.00.00. Este ultimo, relacionado a venda de carrinhos de bebê.
Consultei a tal tabela 5.1.1, e nao achei nada relacionado a estes ncm´s.
Por favor, existe alguma outra tabela que eu possa consultar, ou realmente estes ncm´s estao fora da desoneraçao da folha?.
Obrigado...

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 20:33

Prezado Daniel,

Obrigado pelo retorno. Andei lendo a IN 1252 e diz o § 7º e inciso II, e § 8ª, todos do artigo 5º:

"§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito."

Isso me fez concluir que, uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, que estará obrigada ao envio da EFD Contribuições relativamente ao PIS e COFINS a partir de 01-01-2013 e que, por força de ter produtos incluidos na desoneração da folha a partir, por exemplo, da competência 08-2012 e, na referida competência, não auferiu receita bruta com a venda de produtos de sua fabricação incluidos na desoneração, fica dispensada do envio da EFD Contribuições, EXCETO com relação à competência 12-2012, a qual deverá enviar e mencionar quais os meses nos quais não houve débito a declarar.

Aguardo seus comentários.

Abraços,

Márcio Vitti

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:09

Duana,

Melhore um pouco sua pergunta para que possamos te ajudar

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:22

Márcio,

Eu entendo assim como você, mas a minha preocupação, é que a RECEITA, através dos seus auditores, não entendam assim, e como a multa é elevada, vale a pena se esforçar e fazer, e evitar o risco. É um dos princípios fundamentais da contabilidade, o princípio da PRUDÊNCIA. Veja por que:

A EFD Contribuições envolve 03 (três) impostos (COFINS, PIS e INSS empresa). se por força do INSS Empresa, o contribuinte tem que antecipar o prazo do início da Declaração de JAN/2012 para Ago/2012, e o faz, porém em setembro, ele não tem produtos vendidos sujeitos a DESONERAÇÃO, mas possui outros sujeitos a COFINS e PIS, não caracteriza ausência de RECEITA, a qual a IN 1252. Vamos reler:

(...)
"§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
(...)

Então concluo pela fragmento sublinhado que o Art. 7º, Inciso I da IN supra citada, não fez distinção do tipo de RECEITA, não ter uma e ter outra caracteriza RECEITA, portanto é devido a EFD Contribuições.

Esse entendimento, já é usado pela RECEITA par outras Declarações, por exemplo a DACON e DCTF, pois se uma empresa INATIVA, por uma razão qualquer entregar uma DCTF em BRANCO em uma das compet~encia, terá que fazer de todos ou sofrerá a multa, só ficando isenta de obrigação acessória, caso durante o ano da INATIVIDADE, não entrgue nenhuma DCTF ou DACON.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:30

Gláucia,

Eu ainda não tive tempo de ler a Lei 12715/12 na íntegra, mas em tese, por experiências de outras situação análogas, o procedimento deve ser assim:

Você aplicará o 2% sobre a Receita sujeita à DESONERAÇÃO e recolhe o DARF, e compensa na SEFIP o 3,5% da retenção sofrida, juntamente com a fração do 20% cobrado indevido pela SEFIP no saldo restante, se houver, ou não havendo pede restituição à RECEITA FEDERAL, mas recolhe na GPS apenas o "CAMPO 9" que não é sujeito a compensação.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:49

Mara Renata,

Por qual motivo você precisa da senha?
Saiba que a senha existe para que as fórmulas não sejam alteradas e danifique a exatidão dos cálculos da PLANILHA. Apenas os CAMPOS que precisam ser digitados são desbloqueados.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Mara Renata Gomes Siman

Mara Renata Gomes Siman

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:01

Ola

Daniel

Muito obrigada pela planilha voceê me ajudou muito,pessoas como vc que usa a inteligencia para beneficiar as pessoas mercem ser aplaudidas eu só queria a senha para mudar o codigo da receita(por trabalho com industria) mas não tem problema deixa assim mesmo.

Att,

Mara Siman

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:22

Mara,

Quanto ao elogios, eu transfiro todos para JESUS, pois sem Ele, nada podemos fazer. Tanto eu, como você e todos os demais colegas neste fórum são instrimentos nas mãos de DEUS, como "penas" na mão de um hábil e inspirado escritor.

Quanto ao código que você cita, a PLANILHA não tem lugar específico para código, apenas tem ao lado da "ALÍQUOTA" que deve ser digitada, a seguinte expressão opcional:

"Pago DARF Cod. 2985 ou 2991. Venc.: dia 20"

Ou seja é uma informação que serve para os dois casos fabril ou TI, e ainda se você passar o mouse por cima da celula e parar, ela te informa que 2985 é para TI e 2991 para indústria.

Elaborei assim porque aqueles que são de escritório de contabilidade podem ter na sua carteira de cliente os dois casos.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Mara Renata Gomes Siman

Mara Renata Gomes Siman

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:48


Concordo plenamente sem ele nós não somos nada ,devemos tudo ao nosso Deus.

Só fiz a observação por que tinha feito downloads em uma planilha que só tinha um codigo da receita que era 2985 e não tinha 2991..

Entedeu???
Agora já peguei a planilha que tem os 2 codigo
Obrigada

Mara Siman

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:54

Ok! Mara. Entendido.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
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