x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2.288

acessos 514.666

Desoneração da Folha de Pagamento

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 09:40

Paulo Klein,

Dê uma olhada nos Arts. 24 e 25 da IN nº 971/09, e também no ANEXO VII desta mesma IN.

Abs.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:40

Daniel, bom dia! Confesso que fiquei na dúvida, pois para Construção Civil com CEI logo obrigada a desoneração, não está vigente? Terei que continuar a fazer o recolhimento do INSS Patronal (20%)do mês 04 e 05 de 2013?

Grato
Leandro
ANA

Ana

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:50

Bom dia!!
Uma empresa de construção civil, cnae principal é 71.12.0.00, secundarios 42.22.7.01 e 42.13.8.00, esta paralisada, sem obra, sem funcionário e sem receita. O o recolhimento sobre o pro-labore e honorário, desonera ou nao?
Eu sei q ja foi respondido anteriormente essa minha duvida, mas é pelo detalhe dela NAO TER RECEITA, nao so nesse mes, nao teve mes passado nem vai mes q vem e assim por diante, vai demorar ele ter obra.
E o cnae principal 71.12

José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 12:47


Daniel, boa tarde

Tem um cliente que tem o beneficio da desoneração do INSS por ser uma empresa de TI, portanto a parte empresa ele recolhe pelo DARF codigo 2985, acontece que nesse mes o cliente pagou somente o DARF no codigo 2985 e a GPS não pagou.
Com a GPS vencida, eu sei que não tem mais o direito da desoneração, sto é, terá que ser paga pelo valo integral.
Neste caso o que eu faço com o valor recolhido do DARF? É dinheiro perdido?

Agradeço desde já a sua atenção

JOSE MANOEL JUSTI

Jose Manoel Justi

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 15:23

Boa Tarde!

Ontem estive na receita federal conversando com um fiscal, que me informou que deve ser feito o folha com desoneração e me esclareceu algumas duvidas. Tenho uma empresa no CNAE 4120400, optante pelo simples nacional, que entra na desoneração. Descobri que estava fazendo errado a folha de pagamento, pois fazia o recolhimento como optante pelo simples e não no 2100 (não Optante) como seria o correto.
A minha duvida é a seguinte, essa construtora tem bastante saldo de retenção para compensar que será usada como antigamente, mas o fiscal me informou que deveria fazer a compensação dos 20% da desoneração e informar o periodo inicial e o final, como a data da competencia atual (como é feito com as SIMEI). Então como eu devo colocar no campo compensação?
Somo os valores (compensação + saldo de retenção) e coloco a competencia da retenção ou competencia atual?

ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:06

Boa Tarde Colegas.!!!

Acabei de receber este comunicado abaixo:

Vejam só:

Desoneração da Folha de Pagamento – Construção Civil e Comércio Varejista – Medida Provisória – Perda de Eficácia

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06/06/2013 o Ato Declaratório nº 36, de 05/06/2013, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, informando que a Medida Provisória nº 601/12, que, dentre outras normas, desonera a folha de pagamento, a partir de 01/04/2013, das empresas do setor de construção civil e de alguns segmentos do comércio varejista, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 03/06/2013.
A perda da eficácia da Medida Provisória nº 601/12 ocorreu porque não foi aprovada pelo Senado antes de encerrar o período de validade.
Se houver qualquer pronunciamento oficial sobre a questão voltaremos ao assunto.

Editorial Cenofisco

Algum de voces já tinham o conhecimento sobre isto?

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:45

A algumas paginas atrás já havia comentado sobre a perda da eficácia da MP 601, porem somente hoje foi publicado Ato Declaratório ratificando seu prazo de vigência como encerrado (ver noticia)
Promete o governo incluir o texto da MP 601 em outra MP, ganhando assim mais 90 dias de validade p/ ser aprovada pelo Congresso ou seja dará um jeitinho!!!!!
Acontece que a oposição já pretende entrar com mandado de segurança no STF contra tal jeitinho, visto que uma MP não aprovada não pode ser novamente apresentada no mesmo ano. (leia)
E nós "pobres contadores" ficamos no meio deste bang bang entre politicos e os poderes deste país.
No meu entendimento a MP 601 tem validade para os meses 04 e 05, sendo sua aplicação apartir do mês 06 uma temeridade.
Desculpem-me

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:51

meus amigos,
como nós, profissionais de depto pessoal/rh podemos trabalhar com tanta insegurança?
o que fazer com a desoneração, principalmente, quanto à construção civil?
já tive várias respostas de consultorias, todas desencontradas e diferentes.
uma consultoria passou a informação de que independente da matricula cei, a desoneração é automática, pois vale o cnae principal. outro entende que devemos analisar o cnae, depois enquadrar as matriculas cei, para fazer a desoneração.
e por fim, caiu a mp 601/12?
meus amigos....... o que fazer?

Ney Prates.
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:01

Amigos,
Fiz todos os estudos, briguei com clientes fiz e refis contas, para que?
Agora não sei se retenho 3,5% ou 11%, se desonero minha folha, se as obras a partir de 1/4/13 ficam só com os 2%.
Sem falar com o que já fiz.
isso é pura palhaçada, desculpem a expressão.
Isso que dá vivermos num pais que se governa por MP.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:19

José Roberto Gonçalves,

Boa tarde!

Não é nada disso. Pelo fato do seu cliente de TI só ter pago o DARF (Código 2985), e não ter pago a GPS com a grosa dos 20% do INSS empresa no prazo, não há perda alguma do direito da desoneração, apenas calcule a GPS com as devidas correções e ou multa e juros para uma data futura e paga normalmente.

Qualquer dúvida contate.

Abs.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:27

Colegas,

Entendo a indignação de todos, e eu já estava até achando que eu tinha algum distúrbio, pois desde o dia 04/06/2013, data após a perda de eficácia do MP 601, eu vinha teclando e falando dos impactos que a mesma causaria a todos nós que militamos nesta área, mas quase ninguém retornou apenas a colega Marquisia e mais dois outros colegas, mas agora parece que todos acordaram para a gravidade do problema.

As minhas empresas eu não irei retificar e nem fazer nenhum ajustes nestes dois meses (ABRIL e MAIO) apenas a partir de JUNHO volto para o cálculo antigo dos 20% INSS Empresa sem a substituição dos 2% da desoneração.

Se algum fiscal quiser contestar em uma fiscalização brigarei judicialmente até o SUPREMO.

Infelizmente, ou a gente muda a nossa conduta em relação a NADA PROTESTAR, ou essa forma de governo estapafúrdia do Brasil nunca se acabará. É um desrespeito.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
SUIANE F C D NASCIMENTO

Suiane F C D Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 21:07

Daniel Pinheiro, gostei da sua resposta, estou sem saber o que fazer em relação há duas empresas do Simples Nacional que estão no Anexo IV, eu não tinha lido que a partir de 01-04-2013 iria haver a desoneração da Folha de Pagamento para esse setor da construção civil em devidos CNAEs, e mais aflita me encontro pois entro em contato com o jurídico e as respostas são vagas, sem muito resultado, bom o que está acontecendo é que não fiz a desoneração no mês de Abril de 2013 das empresas, a folha foi fechada normalmente com a retenção dos 11% para compensação do INSS e não gerei o DARF de 2% da receita bruta, então fazendo devidas consultas, as empresas que tem obrigatoriedade de fazer a desoneração, devem entregar a declaração do Sped Contribuições sobre a receita bruta, e até agora não conseguir nenhuma informação se as empresas do Simples Nacional do Anexo IV estão obrigadas a entregar o Sped Contribuições, pois uma vez essa declaração enviada, terei sempre que estar enviando informações, e agora com a perda da MP 601/12 não sei mais o que fazer.

José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 07:26

Daniel Pinheiro

Bom dia e obrigado pela explicação, deixei o cliente mais calmo, porém o meu patrão está "puxando os cabelos" até agora, e adivinhe porque???
A perda de eficácia do MP 601, aqui fizemos como você abril e maio vai ficar do jeito que está, agora é tentar adivinhar o que é mais correto ou esperar a próxima MP?!?!?!?!?!

Nobre colega um bom dia e excelente final de semana

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 08:15

Suiane,

Bom dia!

Das suas colocações acima, o que eu posso com certeza de afirma pela Lei, é que não há obrigatoriedade de SPED para empresas OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL do ANEXO IV pelo fato de estarem sujeitas a Desoneração.

SPED é apenas para as empresas no LUCRO REAL e PRESUMIDO.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 08:31

José Roberto e demais colegas,

Conforme já foi anunciado pelo Governo, a desoneração destas atividades CONSTRUÇÃO CIVIL e COMERCIO VAREJISTAS, serão inclusas numa nova MP que está sendo produzida. O problema é esse lapso temporal entre a MP que foi extinta e a nova que será editada.

A palavra está com os especialistas jurídicos que poderão nos antecipar o que pode ser feito do ponto de vista legal.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 08:39

Bom Dia!!!

Temos que verificar o que reza a lei, sobre a perda de eficácia, se temos que retificar em conformidade à legislação, ou, apenas e simples MP, perdeu sua validade, mas não, o que já tinha sido 'acordado', já que não foi votada no senado em seu prazo legal de 90 dias.

Pesquisei rapidamente sobre conceito de perda de eficácia, porém, não conseguir achar nada concreto, até porque estou no trabalho não dá para ficar aprofundando no assunto agora.


Eis a dúvida

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 08:45

Bom dia!

Referente a MP 601/2012 "PERDA DA EFICÁCIA" fiquei sabendo que está tramitando no Congresso Nacional Projeto de Lei de "CONVERSÃO" que tenta ressuscitar os seus efeitos legais.
O que nos resta, é esperar um pronunciamento a respeito.
Vamos aguardar.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:00

Colegas,

Enquanto esta lei de conversão não vem, vamos aos fatos, já que o governo ajuda, vamos nos ajudar para fazer algo.
Emiti 15 notas em Junho (80% do meu faturamento) com retenção de 3,5%, algumas a vista que já recebi, e agora vou emitir com 11%, como vamos fechar um mês bagunçado assim?

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:09

Geraldo José e Anderson,

As suas informações são bem vindas a esse momento de discussão, e agregam com certeza a cada especulação nossa.

O que nos resta por enquanto é esperar, pois ações legais para manutenção do efeito ou eficácia da MP extinta não são muito comuns ou difundidos, mas a nossa legislação e cheia de brechas, e em poucos dias saberemos o que o Governo trará.

O certo é que o Governo não quer perder a tributação extra que estava recolhendo com a desoneração, mesmo sobre algumas atividades, pois as demais atividades anteriores a MP 601 não sofreram nenhum impacto. Sobre pretexto de renuncia fiscal, a arrecadação aumentou, embora reduziu de fato para uns, porém aumentou muito para outros e o saldo foi positivo para o Governo, que conseguiu arrecadar contribuições previdenciárias de muitas empresas que não davam empregos, ou empregavam poucas pessoas, mas tinham faturamentos elevados.

Se observarmos a desoneração tem sido uma das ações tributárias mais estratégicas do Governo, pois iniciou comas empresas que não demandavam muita mão de obra em proporção à RECEITA (Ex. as gendes empresas de TI e TIC e etc.)

Abs.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:15

Nossa agora que li tudo,meu Deus então na folha de junho de 2013 já não haverá a desoneração? e quanto as retenções de 3,5% visto que já fiz notas assim? Vcs por acaso teriam a ei da revogação para me passar? não pago consultoria estou com dificuldade de achar.

Obrigada

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:16

Rubia,

Isso já saiu a muito tempo. Empresas do SIMPLES NACIONAL do ANEXO IV (Ex. Construção Civil) estão obrigadas à desoneração, a partir de 01/04/2013, porém o preceito legal que preconizava isso era provisório e se extinguiu em 03/06/2013 por falta de votação do Senado.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:22

Anderson Borges,

A retenção cobrada a maior (11%)gera maior saldo de compensação futura, entretanto a retenção a menor (3,5%) pode redundar em redução de contrato em alguns casos, que é perda de receita.

Por conselho meu, um dos meus clientes, parou de exigir da PETROBRÁS a redução de 11% para 3,5%, pois isso geraria a redução de valores no contrato, já que baixando a tributação o contrato sofre uma grosa natural. Porém sofrendo retenção a maior (11%) esse valor vai para o INSS, mas é recuperável pela compensação ou pedido de restituição.

Abs.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:30

Rúbia,

A folha de JUNHO ainda não fechou, pois a que se fechou agora é MAIO que pagamos até 5º dia útil de JUNHO que é hoje (07/06), e em MAIO havia desoneração normalmente.

Com a internet e tantos fóruns, matérias, sites do Governo, muitos profissionais não pagam mais consultoria, basta ter um bom hábito de ler, e selecionar os sites confiáveis para se navegar no campo tributário. Tanto que a IOB, uma das maiores empresas do país, se associou a outra empresa de software, pois assinaturas de consultoria caiu muito.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:34

Rúbia,

Eu não disse que se extingui apenas para as empresas optantes pelo SIMPLES. Apenas citei um exemplo de atividade que estava na MP 601 que se extingui.

Você tem que verificar qual é a atividade que está sujeita ao ANEXO IV do SIMPLES e concomitantemente é sujeita a desoneração, e qual foi o preceito que a colocou, e se está vigente.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Página 52 de 77

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.