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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desoneração da Folha de Pagamento

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 14:10

Rúbia,

O Aplicativo é WEB está na internet a disposição de todos, senão não haveria sentido dele colocar a dica no fórum para todos, se tivesse que ser feito através dele.

Vá ao GOOGLE e coloque: "Busca por CNAE - Serviços e Comércio sujeitos à Desoneração sobre a Folha"

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 14:11

Prezado Daniel pinheiro
Nao é possível que todos façam a consulta no site .Apenas assinantes tem acesso é uma excelente ferramenta, ajuda muito nos contadores no decorrer das nossas tarefas. Como assinante , deixo meus parabéns a Econet e quem oportunidade de assinar eu recomendo!!

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
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ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 14:21

Rubia Gutoch Camargo

Fonte: ECONET

O CNAE: 2229301 está fora da desoneração.

Busca por CNAE - Serviços e Comércio sujeitos à "Desoneração sobre a Folha"

Este sistema de busca permite pesquisar se a atividade desenvolvida pela empresa está ou não enquadrada na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", indicando a partir de quando começa a recolher a CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Para realizar a busca das atividades de serviços e comércio enquadrados na regra da Desoneração da Folha, digite o nº de CNAE PRINCIPAL da empresa ou digite partes da atividade separando pelo caractere ponto-virgula.

Caso não tenha a classificação da atividade, verifique a posição em: CNAE 2.1 - Classificação Nacional de Atividade Econômica.

Atualizado até a Medida Provisória N° 612/2013.


CNAE / Atividade: 2229-3/01

O nº de CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Atenção:
a) Caso a sua empresa realize industrialização, deverá utilizar "Busca por NCM Industrializado";
b) Verifique os serviços citados pela MP 612/2013 através da NBS: Tabela de Serviços por NBS.

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 14:23

Prezados,

Conforme o Daniel informou basta ir no GOOGLE e colocar "Busca por CNAE - Serviços e Comércio sujeitos à Desoneração sobre a Folha".

O link informado pelo google, não é necessário senha para acesso, basta informar o CNAE e consulta.

Fiz este procedimento e tive sucesso na minha consulta.

Segue o link para consulta:

Consulta CNAE desonerado

À disposição,

Thamerson R. Pires
ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 14:26

Rubia Gutoch Camargo

Fonte Econet

Busca por NCM - Produtos Industrializados Sujeitos à Desoneração sobre a Folha

Para realizar a busca se a atividade desenvolvida pela empresa está ou não enquadrada na regra da "Desoneração sobre a Folha de Pagamento", digite a NCM completa (8 dígitos) do produto segundo a TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Atualizado até a Medida Provisória N° 612/2013.

NCM:

ATENÇÃO: Digite a NCM completa (8 dígitos).


NCM

Efeitos

3915.90.00

Produto integra a desoneração da folha de pagamento a partir de 01.08.2012, conforme o artigo 78 da Lei 12.715/2012, c/c o artigo 3º, § 2º, do Decreto 7.828/2012.

ALÍQUOTA DE CPRB - dependerá do período que está enquadrado na regra da "Desoneração sobre a Folha", devendo observar:
a) Se a NCM integra a desoneração desde dezembro de 2011, a alíquota é de 1,5% referente aos períodos de dezembro de 2011 à julho de 2012;
b) Se a NCM integra a desoneração a partir de agosto de 2012, alíquota é de 1%.
ATENÇÃO AOS ATACADISTAS E VAREJISTAS: Conforme §1º do art. 8º da Lei 12.546/2011 com redação alterada pela Lei 12.715/2012, aplica-se a desoneração sobre a folha de pagamento "apenas em relação aos produtos industrializados pela empresa", ou seja, não se aplica aos comerciantes atacadista e varejista destes produtos

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 14:30

Rubia Gutoch Camargo

Fonte Econet.


Busca por NCM - Produtos Industrializados Sujeitos à Desoneração sobre a Folha

Para realizar a busca se a atividade desenvolvida pela empresa está ou não enquadrada na regra da "Desoneração sobre a Folha de Pagamento", digite a NCM completa (8 dígitos) do produto segundo a TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Atualizado até a Medida Provisória N° 612/2013.

NCM: 39012029

ATENÇÃO: Digite a NCM completa (8 dígitos).

Esta NCM não está elencada regra da Desoneração sobre a Folha de Pagamento ou não consta da Tabela de IPI (TIPI).

Ademir diz:
Aconselho verificar na Tabela TIPI (atual), se existe mesmo o NCM informado.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 14:37

Lucas e Rúbia,

Esse serviço a ECONET disponibilizou a todos. Eu também tenho ECONET, mas não precisei logar. Veja o exemplo do colega Thamerson.

O verdadeiro retorno para todos que se doam no fórum é ver o crescimento dos colegas que militam das mesmas dificuldades em todo Brasil. Porém se mesmo fornecendo ajuda percebermos que não há evolução, isso gera uma grande frustração.

Imagine se o colega Ademir ter que fazer a pesquisa para todos que necessite?

Eu ajudo o tempo todo, e também sou ajudado, mas procuro progredir e quero ver progresso naqueles que ajudo, e creio que esse é o sentimento de todos. E quando isso deixar de ser assim, se tornará inviável.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 15:16

ok Daniel. Este aplicativo de consulta por cnaes ok, agora há outras ferramentas muito importante para todos os outros profissionais que trabalham com Rh, Dp, contabilidade e outros, que nao estão com acesso liberado e que são de vital importância para o desempenho das atividades.Muitas vezes nao temos tempo para ler uma lei na integra e estes profissionais de consultoria vem para nos ajudar. O fórum é de suma importância, mas é indispensável o suporte de uma consultoria.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
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marcia ferreira kitayama

Marcia Ferreira Kitayama

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 15:25

Obrigada Ademir Cardoso, eu fiz uma consulta na CENOFISCO e eles não souberam ou não quiseram me informar, pesquisei bastante e cheguei a conclusão de que não estavam, por isso solicitei a ajuda de vs...mais mais vez obrigada....

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 15:47

Lucas,

Concordo com você plenamente. Apenas indico que é recomendável a todos profissionais formarem suas opiniões sobre uma lei, e depois confrontar com os recursos das consultorias e fóruns. Desta forma o aprendizado fica mais firme. Afinal quando fizemos o curso acadêmico recebemos entre outros títulos o nome de formadores de opinião.

O momento de ler não é no horário de trabalho, mas nas sobras de tempo do intervalo, a noite ou nos finais de semanas e etc.

Aos que não tem consultorias, porque as vezes as empresas não querem investir, resta o recurso de leitura diretamente nas leis e o debate dos fóruns.

O que não podemos admitir são profissionais que não fazem uma coisa nem outra, que não é o caso de nenhuma das nossas colegas que estão interagindo neste momento, pelo contrário, venho acompanhando e vejo que elas pesquisam e estão sempre buscando informações.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Aline S. Silva

Aline S. Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 11:45

Pessoal, estou com um problemão...
faço a Folha de Pagamento de uma indústria que esta Desonerada desde Agosto de 2012, porém fizemos a Folha de Pagamento normalmente desde este período, ou seja, recolhendo os 20% sobre o Total da Folha, a Empresa esta recolhendo mais do que deveria, pois se aplicarmos a Desoneração a Empresa recolherá menos, quais são os problemas que possam acarretar devido a isso..

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 12:05

Oi Aline!
complicou!!
Acredito que neste caso você deverá que recolher os respectivos darfs, com multa e juros, e tentar a compensação do valor recolhido de INSS em guias futuras e retificar a GFIP.
Espero que o recolhimento seja total, pois se for parcial a coisa fica mais difícil.
boa sorte.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 12:12

Boa tarde Pessoal!

Li um artigo referente a desoneração da folha e achei interessante compartilhar com vocês aqui, já que o assunto pertence a esse tópico.

"O papel do contador no processo de desoneração da folha de pagamento. "
Para ler o artigo, clique aqui

abraço

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
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DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 12:22

Aline Silva,

Bom dia!

A sugestão do colega Geraldo está correta. acrescento apenas que não se esqueça de conversar com o contador ou se for você mesma, retificar a EFD CONTRIBUIÇÕES (BLOCO P), onde as informações da Desoneração deverão figurar para todo o processo ficar correto.

Abs.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 12:28

Geraldo José,

A matéria é muito boa.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 12:45

Bom dia Daniel

Tenho um caso que terei que fazer um darf complementar nos meses de janeiro, fevereiro e março - somente a desoneração a GFIP está correta.

No caso você disse que terá que retificar a EFD contribuições, a Dacon e DCTF também? Tem algum outro que terei de retificar?

Sabe se é passível de multa?


Grata.

Patrícia

Patrícia Benites
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 13:58

Patrícia,

A principio retificação não tem MULTA, salvo se houver um prazo expresso em Lei limitando a data da retificação. Isso pode ocorrer em alguns casos de SPED. Assim sendo retifique o mais rápido possível evitando essas prováveis datas limitativas.

Quanto às obrigações acessórias ligadas à desoneração creio que se limitam a essas que você citou: SEFIP, EDF Contribuições, DCTF. Sendo que a DACON não tem diretamente correlação com tributos da FOLHA.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Aline S. Silva

Aline S. Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:12

Pessoal,

Desculpe a minha ignorância no assunto...rsrs, mas então a MP 601/2012 derrubou a Desoneração das empresas de Construção Civil e Comércio varejista?? a Desoneração para estas empresas foi de Abril à Maio, esta correto?

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:26

Aline,

Sim. Está correto.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
odair lima de araujo

Odair Lima de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:21

bom dia,

como informo no efd contribuições a receita bruta de uma empresa que tem 10 filiais, para efeito de calculo da desoneração de comercio varejista, declaro a receita bruta de cada filial e o PVA assume a apuração no bloco P, ou posso declarar o total da receita bruta como matriz??

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:31

Bom dia Carol!

Empresas do simples estão dispensada da DCTF.

Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009

Art. 3 º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:17

Oi Carol!

Sei que na DIRF deverá ser informado, mas tenho dúvida em relação a EFD contribuições.
Se algum colega do fórum poder confirmar, segue o que está na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
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