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Desoneração da Folha de Pagamento

Valéria G Burkle

Valéria G Burkle

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 16:23


Conforme ato declaratório do presidente da mesa do congresso nacional Nº036 de junho de 2013..

Pelo meu entendimento a medida foi cancelada,a duvida e as folhas de pagamento a partir de junho serão fechadas como eram anteriormente, voltam os 20% sobre empregados e pro-labore e sai os % sobre o faturamento total das Nf emitidas.

Alguém viu algo a respeito?
Pode me auxiliar

Valéria G Burkle

Valéria G Burkle

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 16:24


Conforme ato declaratorio do presidente da mesa do congresso nacional Nº036 de junho de 2013..

Pelo meu entendimento a medida foi cancelada, e as folhas serão fechadas como eram anteriormente, voltam os 20% sobre empegados e pro-labore e sai os % sobre o faturamento total das Nf emitidas.

Alguem viu algo a respeito?

SUYANNE

Suyanne

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 16:26

As atividades de comércio varejista, que ficaram sujeitas à regra da desoneração a partir de abril/2013, constam do Anexo II da Lei 12.546/2011, acrescentado pela MP 601/2012. No entanto, destacamos que em 03/06/2013, decorreu a vigência do prazo da MP 601/2012, conforme o Ato Declaratório n° 36 do Congresso Nacional, ou seja, a partir de tal data não é mais aplicável a regra de desoneração sobre folha de pagamento às empresas do Comércio inseridas pela referida MP, exceto se vier nova norma, que talvez ocorra nos próximos dias. No período em que vigorou a MP n° 601, no caso do Comércio de abril até a perda da vigência da legislação, de acordo com o que expressa o §3° do art. 62 da CF/1988,as relações jurídicas definidas no período de vigência da MP deverão ser disciplinadas por Decreto Legislativo, que deverá ser editado no prazo de 60 dias da perda da vigência.

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 15:04

boa tarde pessoal, eu tinha feito o mês de 05/2013 de um cliente aqui no ramo de serviços de obras de alvenaria (optante pelo simples nacioanl - anexo IV) sem a desoneração da folha, ou seja, pagando os 20% CPP e RAT + valor segurados e pro-labore (tb com os 20%) tinha dado valor de R$.3.852,60, mais depois antes de mandar para o cliente recolher, consultei aqui com vcs e fiz a desoneração da folha, pegando o faturamento do mês de 05/2013 - R$.33.250,00 x 2% = 665,00; mais achei muita diferença e estou ainda em dúvida se esta correto!! desde ja agradeço.

Aline S. Silva

Aline S. Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 15:51

Bruno,

Se este faturamento for sobre o CNAE desonerado a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) esta correto, este valor a Empresa vai recolher em DARF no código 2985, na GPS será recolhido o que for descontado dos segurados e Contribuintes individuais + RAT, lembrando que ambos da Competência 05/2013, venceu ontem 20/06, então terá que ser recalculado, o Sicalc (sistema de calculo/recalculo da DARF), ainda não esta recalculando as DARFs neste código, dando a entender que não há multas e juros, porém tem sim, e deve ser calculado manualmente (0,33% ao dia), ou como nosso amigo Daniel sugeriu, informar outro código no sicalc e copiar os valores de multa e juros.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 17:52

Carlos alberto e Suyanne,

Caso chegue o momento de fechar a Folha, ou até a depender do tamanho da empresa, já chegou esse momento, devido a quantidade de empregados, recomedo que faça o procedimento normal, pois a Desoneração não está nos valores de cada trabalhador, mas sim na GPS e nos totais da FOLHA. Logo, é possivel convivermos com as duas coisas até a uns 7 a 5 dias antes dos vencimento da GPS, dependendo do prazo que cada setor finaceiro requer dos profissionais do DEPTO PESSOAL.

Entretanto, você pode está perguntado e o FGTS que também é gerado no SEFIP e as informações do INSS vão juntos? Pode ser retificado depois, apenas para fins de acertar o valor do INSS (com ou sem desoneração), isso não vai alterar o valor do FGTS é que 8% do montante de cada empregado.

Abs a todos.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
paulo silva

Paulo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 11:35

Bom dia, por favor me tirem uma duvida, com a MP revogada as empresas da Construção Civil, que retirarem nota agora no mês de 07/2013, não podem mais desonerar a folha, correto?? mesmo que o CEI seja posterior a 04/2013, já que o INSS é competência...Correto??

Aline S. Silva

Aline S. Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 12:01

Paulo Silva, Bom dia!!!

Até agora não saiu nenhuma MP que fizesse voltar a desoneração para o setor de Construção Civil, então Junho também será recolhido os 20% como era antes, porém pode ser que haja alguma mudança, e tenhamos que desonerar Junho também..

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 12:12

Paulo, Aline, e demais colegas,

A presidenta Dilma e os parlamentares estão agora preocupados e focados nos apelos das ruas, e ontém fizeram uma vigília para votar e deliberar interesses da pauta dos estudantes e demais grupos que estão diariamente nas ruas. E como empresários não vão pra ruas, ou têm pouca representatividades,não creio que tão cedo será resolvido essa questão do retorno da desoneração para CONSTRUÇÃO CIVIL e COMÉRCIO VAREJISTA.

Acredito que pode imperar os 20% por um tempo razoável.

Abs a todos!!!

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:03

Boa tarde!

Fizemos os pagamentos dos meses de 01/13 a 03/13 com valores de 20% sobre a folha, após fazer os caculos da desoneração e retificar os SPED's, passei os percentuais para retificar as SEFIP, mas os valores que estão a maior, qual o campo de devo compensar esses valores, pois eu e o colega do RH achamos que seria em campo diferentes!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:42

Daniel boa tarde.


Acho que esse seria momento propicio para que houvesse uma mudança geral neste país. Imagina o que aconteceria se a classe empresaria (comercio, prestador de serviços e a industria) como manifesto paralisasse suas atividades por um dia, exigindo melhores estradas, redução da carga tributária, segurança, mais incentivos fiscais, Parcelamento Especial com regras que beneficie o empresariado, etc.

Aline S. Silva

Aline S. Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:18

Daniel, Marcos, Boa tarde!!

Agora imagina um protesto onde todas as empresas, industria, todo o povo brasileiro, ficasse uns 02 meses sem pagar os impostos, queria só ver da onde vão tirar o dinheiro da corrupção... queria só ver se eles não daria um jeito de olhar pra gente também...

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:37

Aline,

Essa seria a greve mais inteligente e silenciosa que poderia ocorrer.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
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