Ademir,
Se ele tem Faturamento, tem que haver o pagamento da desoneração no DARF.
Há alguns fatos a analisarmos:
1º Há uma tentativa de driblar o fisco previdenciário, que é para não pagar 31% sobre a FOLHA (11% dele e 20% da empresa) esse empresário está pagando 20% no CARNÊ (como autônomo facultativo ou coisa assim), mas isso pode ser questionado em uma fiscalização, bem como cobrado a diferença, desde que se prove a origem dos recursos, ou seja, se ele não tem outra atividade remunerada, e o dinheiro vem da EMPRESA, deveria ser pago pela empresa;
2º Na sua mensagem você diz que ele (NÃO TEM FUNCIONÁRIO REGISTRADO), ou seja, há funcionário trabalhando sem registro, até para dá conta em todo serviço que uma empresa de comércio gera, que é quase impossível ser só o dono, a única mão de obra. Logo também cabe numa ação fiscal o pedido de admissão retroativa desses suspostos colaboradores e seus devidos benefícios. E mesmo que não fossem empregados, na qualidade de trabalhadores AVULSOS teriam que ser colocados na folha e reter 11% e a empresa pagar 20%.
Assim sendo, não é a minha posição final, mas em tese a desoneração nasceu também para pegar esses empresários que faturam, mas evitam ter Folha de pagamento, visando evadir da tributação trabalhistas.
Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.