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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desoneração da Folha de Pagamento

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:20

Boa tarde Marcio...

Claro que tem que se fazer uma análise caso a caso, porem tenho muitos clientes que permanacem no SN apenas pelo INSS, pois com o ICMS-ST, reduções de IPI e alguns produtos com PIS/COFINS a 0%, desenquadrar pode ser bem viavel.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Aline S. Silva

Aline S. Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 16:27

Denise, Boa tarde!!!

Se o NCM esta enquadrado na Desoneração, você vai desonerar pelo NCM, precisa verificar se será proporcional ou não, verificando qual a porcentagem de faturamento pelo NCM desonerado, a partir daí você analisa se será desonerado proporcional ou integral, o CNAE informado não esta desonerado a partir de Junho/2013.

Att

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 17:23

Gente fiz uma pergunta anteriormente sobre um erro que cometi, faço a folha de pagamento de um farmácia (varejo) que entrou na desoneração a partir de abril, mas calculei como antigamente (o mês de abril), e já enviei a gfip e paguei as guias, o que eu faço? uma de nossas colegas do fórum adiantou que eu deveria refazer a gfip e fazer a compensação desses valores, mas fiquei na dúvida de como fazer isso já que a guia do mês de maio também já foi pago (dessa vez corretamente), e agora o mês de junho será como antes.

Ana Carla Costa

Ana Carla Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 17:33

oi pessoal,

estou precisando de uma planilha que realize contagem de horas adicionais noturna e as horas extras.já tentei fazer mais não consigo chegar na formula q me dê o resultado. por favor se alguém tiver, me envie por favor para o e-mail: @Oculto

vou dar só um exemplo:
entrada saida entrada saida
19:00 22:00 23:00 07:00

cordialmente,

ana

Oliveira Lima

Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 08:48

José Irineu,

Suspendeu pela MP. Antes estava obrigado, mas inicio de Junho Suspendeu.
Mas minha dúvida visto que em Abril/2013 e Maio/2013 que estava obrigado e se estava obrigado a desonerar somente a parte administrativa/escritório. Se alguém puder me ajudar agradeço eu fiz umas perguntas antes até ao Sr. Daniel Pinheiro mas acredito que ele não viu pois sempre vejo socorrendo a nossa turma.
Grato
Oliveira

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 10:05

Bom dia!

Martins, infelizmente as legislações estão cada dia mais complicado, fica até complicado hoje da uma informação e dizer certeza!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 19:47

Dayanne,

Sim. Mas só a partir de JAN/2014, conforme prevista na MP 612 se a mesma for votada.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 19:50

Gabriela,

A MP 612 ampliou algumas atividades, inclusive CONSTRUÇÃO CIVIL, mas outros CNAEs diferentes daqueles da MP 601, e só serão obrigados a partir de JAN/2014.

A MP 601, que foi extinta, colocou os Grupos de CNAE 412; 432; 433 e 439 a partir de ABR/2013, mas foi extinta.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 19:53

José Irineu,

Somente se essa atividade for outra vez reincerida na lista das atividades desoneradas, pois atualmente ela foi retirada com a extinção da MP 601 que a havia colocado.

Abs.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
MARCIA LUCIA DO NASCIMENTO DANTAS

Marcia Lucia do Nascimento Dantas

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 09:19

Bom dia Srº Daniel, fiquei com uma duvida como a MP 601 foi extinta automaticamente a MP 612 tambem perderá a sua validade? Porque minha empresa é do setor de construção civil que começou com a desoneração apartir de Abril/2013 então fiquei na duvida se com isso a desoneração para ou vai continuar para estas que começaram apartir de Abrilpor causa da MP 6012.

Desde já te agradeço.

Maria Dantas
Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 09:25

MP 601/12 - Teve vigência encerrada, volta ao "normal"

A MP 601/12 valeu para as competências abril e maio/2013.

Em 03/06/2013 a MP 601/12 teve sua vigência encerrada, não sendo mais válida e não alterando a Lei 12.546/11.

Os setores enquadrados na Desoneração pela referida MP (Construção Civil e Varejo) só tiveram o enquadramento nos meses de abril e maio/2013 e a partir de junho/2013 voltam ao “normal” (cálculo dos 20% sobre a folha de pagamento) .

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo
Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 09:31

Bom dia Maria Lucia do Nascimento Dantas,

A MP 601/12 realmente perdeu sua validade na competência 06/2013 (Em 03/06/2013 a MP 601/12 teve sua vigência encerrada).

Sendo que para a competência de 04/2013 e 05/2013 há desoneração. E a partir do mês 06/2013 a empresa voltará a pagar os 20% Patronal, como era feito antes da desoneração da folha de pagamento.

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo
Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 09:43

Você disse que sua empresa é do Ramo da Construção Civil.
Foi a MP 601/12 Que trouxe o ramo da Construção civil para a Desoneração e esta sim perdeu a validade.
As demais medidas provisórias ainda estão em vigor.

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo
ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 09:48

Bom dia a todos.

Se alguém puder me ajudar eu agradeço muito.

Tenho a seguinte situação, empresa individual comércio varejista fora do simples nacional e entrou na desoneração em 04/2013 e 05/2013, mas essa empresa não possui funcionários registrados e o único proprietário não faz sua retirada de pro-labore, ele recolhe o seu inss através do carne individual...

A minha dúvida, mesmo não tendo folha de pagamento sobre funcionário e pro-labore, esse empresa deveria recolher o DARF sobre a receita bruta?

Alguém tem resposta para isso ou possui cliente(s) nessa mesma condição?
Grato
Ademir

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 10:04

Márcia Lúcia,

Bom dia!

Apenas as atividades que foram inseridas na desoneração pela MP 601 que foi extinta (COMERCIO VAREJISTA e CONSTRUÇÃO CIVIL - Grupos de CNAE 412; 432; 433 e 439)saíram da desoneração.

As demais atividades permanecem normalmente na desoneração.

A MP 612 (que ainda está em vigor) colocou outras atividades, com efeito a partir de JAN/2014, inclusive outras atividades de CONSTRUÇÃO CIVIL diferentes das citadas acima.

Vamos ficar atentos.

Abs.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 10:20

Ademir,

Se ele tem Faturamento, tem que haver o pagamento da desoneração no DARF.

Há alguns fatos a analisarmos:

1º Há uma tentativa de driblar o fisco previdenciário, que é para não pagar 31% sobre a FOLHA (11% dele e 20% da empresa) esse empresário está pagando 20% no CARNÊ (como autônomo facultativo ou coisa assim), mas isso pode ser questionado em uma fiscalização, bem como cobrado a diferença, desde que se prove a origem dos recursos, ou seja, se ele não tem outra atividade remunerada, e o dinheiro vem da EMPRESA, deveria ser pago pela empresa;

2º Na sua mensagem você diz que ele (NÃO TEM FUNCIONÁRIO REGISTRADO), ou seja, há funcionário trabalhando sem registro, até para dá conta em todo serviço que uma empresa de comércio gera, que é quase impossível ser só o dono, a única mão de obra. Logo também cabe numa ação fiscal o pedido de admissão retroativa desses suspostos colaboradores e seus devidos benefícios. E mesmo que não fossem empregados, na qualidade de trabalhadores AVULSOS teriam que ser colocados na folha e reter 11% e a empresa pagar 20%.

Assim sendo, não é a minha posição final, mas em tese a desoneração nasceu também para pegar esses empresários que faturam, mas evitam ter Folha de pagamento, visando evadir da tributação trabalhistas.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 10:24

Ademir,

Espero que não seja isso que pressumir na mensagem acima, mas se for, o meu procedimento aqui é, ou mandar voar, ou o mesmo assina uma declaração de ciente que qualquer sanção, multa por infração ou penalidade que ocorrer é da responsabilidade dele, bem como não assessoramos comparecimentos e intimações oriundas dessas condutas, ou cobraremos a parte por todo trabalho para cumprir exigências supervenientes das imposições fiscais dentro deste contexto.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 10:45

DANIEL

TENHO UMA empresa que é optante pelo simples nacional, possui cnaes do anexo III e IV, como no momento nao esta tendo receita em nenhuma das atividades, posso preencher a sefip com base no anexo III, o qual não incide a parte de 20% da empresa,


OU ate mesmo deixar sem recolhimento informando sefip zerada

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 10:46

Daniel Pinheiro, bom dia.

Muito obrigado, eu já imagina isso mesmo em relação ao DARF.

Quanto a receita, eu tenho uma carta assinada pelo nosso cliente informando que deverá regularizar a situação da folha (funcionários e titular da empresa), pois o entendimento da Previdência Social é que o sócio/funcionário que presta serviços na empresa tem que ter uma remuneração, esta remuneração haverá contribuição ao INSS.

Então novamente foi informar ao nosso cliente via carta, que a empresa deverá recolher o DARF sobre a receita bruta, e que ele ficará responsável por qualquer penalidade intimação que ocorrer.

Daniel obrigado novamente.

REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 10:54

tenho uma empresa de transporte de passageiros, a mesma esta prestando serviço para prefeitura, a qual esta retendo inss 11% sobre a nota, com uma base de calculo de 20% sobre o faturamento.

minha duvida posso compensar este inss, para abater o recolhimento do inss pro labore, pois no momento e só ele que trabalha na empresa

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 11:22

Reinaldo,

Em relação a primeira pergunta, recomendo que sim. Devemos sempre ver o que é melhor para nosso cliente, desde que não descupramos as leis.

Neste caso você está apenas recolhendo as obrigações ligadas a FOLHA, e não tem Receita para nortear qual atividade gerou vínvulo na folha.

Quanto a segunda pergunta, você pode sim, só acho estranho uma empresa de transporte de passageiros não ter funcionários, e ainda sofrer retenção de 11%, pois a retenção só deve ocorrer, se houver cessão de mão-de-obra (Art. 112 a 115 da IN 971/09), se não há empregados, qual a fundamentação para reter 11%????

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
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