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Desoneração da Folha de Pagamento

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:40

Marquisia,

volta a valer a partir de 04/06 dando continuidade a MP 601 que perdeu a validade dia 03/06!
Referente a folha de junho, você pode fazer o cálculo aplicando a desoneração normalmente!

Logo acima eu postei um link para acesso a MP610, dê uma olhada no que diz o artigo 13 e 14 da mesma.

Atenciosamente,

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:44

Redação Final

Verifica se abre agora!

Marquisia, a desoneração aprovada ontem pelo senado dá continuidade a MP 601 portanto deve-se desonerar junho também!

Eu postei agora o link para o arquivo em PDF da MP

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:54

Klerysson,

Nos artigos, quando na MP diz "PODERÃO antecipar para 4 junho de 2013", você não entende como algo optativo não?? Se tivesse DEVERÃO seria diferente!!

Abs

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:04

Bom dia a todos,

ví essa matéria no site da CBIC, até ai tudo bem explica muito bem, mas ainda tenho uma dúvida, meu ramo é construção civil, então pergunto como fica a parte administrativa? aquela que recolhemos no código 150? entra ou não na desoneração?

grata

http://www.cbic.org.br/sala-de-imprensa/noticia/deputados-aprovam-
medida-provisoria-6102013-que-inclui-desoneracao-da-folha

Eloina Bomfim
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:13

Eloina,

A empresa do setor de construção civil, com empregados no setor administrativo, deverá aplicar a regra de acordo com a atividade preponderante.

Abs

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:25

Rodrigo,


Entendo, mas analisa comigo, se as empresas já estavam obrigadas a desonerar no período de vigência da MP 601, não o que se falar em opção para 04/06, pois a MP 601 só perdeu a vigência no dia 03/06, mas continua valendo para o período anterior a 03/06 de acordo com o que expressa o §3° do art. 62 da CF/88.

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
HENRIQUE BRASIL

Henrique Brasil

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 15:15

Boa tarde

HElp!!! Gostaria de saber se a desoneração para Construção Civil voltou a ser obrigatória?
E se eu não tenho CEI novo? Desonera somente o Administrativo e Pro-Labore? ? E como tenho CEI criados o ano passado tenho que fazer uma folha em separado para eles???
Estou precisando de ajuda!!!


www.cbic.org.br

Esse atalho me deixou mais confuso... Posso optar continuar sem desonerar?
Grato
HB

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 10:44

Bom dia.

Hoje recebi essa informação:

15/07/2013
Entenda como fica o recolhimento da contribuição previdenciária após a perda da eficácia da MP 601

Medida Provisória 601, de 28-12-2012
A Medida Provisória 601, de 28-12-2012, que entre outras disposições, alterou a Lei 12.546, de 14-12-2011, desonerando, a partir de 1-4-2013, a folha de pagamento das empresas do setor de construção civil e alguns segmentos do comércio varejista, teve seu prazo de vigência encerrado em 3-6-2013 por não ter sido votada a tempo no Congresso Nacional.

Com o fim do prazo de vigência da MP 601/2012, as empresas que tinham a desoneração da folha desde abril/2013 voltam a recolher a contribuição previdenciária referente ao mês de junho/2013, que vence em 19-7, de acordo com a regra antiga, ou seja, calculando 20% sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, em substituição à tributação de 1% ou 2% sobre receita bruta.

Contudo, cabe informar que o PLV - Projeto de Lei de Conversão 17/2013, proveniente da Medida Provisória 610, de 2-4-2013, que prevê socorro aos produtores rurais decorrente da seca, já aprovado pelo Senado, que segue para a sanção presidencial, está incorporando os benefícios da desoneração da folha de pagamento.

No texto do PLV, há a opção para as empresas do setor de construção civil e alguns segmentos do comércio varejista anteciparem para 4-6-2013 sua inclusão na tributação substitutiva de 1% ou 2% sobre a receita bruta, que será exercida de forma irretratável mediante recolhimento, até 19-7-2013, da contribuição relativa a junho/2013.

No entanto, devemos aguardar a sanção presidencial do PLV, que acreditamos ocorrerá antes do vencimento da contribuição previdenciária.

Fonte: Coad

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 11:14

Bom dia Leandro.

É como nosso amigo Klerysson Jardim informou:
Se as empresas já estavam obrigadas a desonerar no período de vigência da MP 601, não o que se falar em opção para 04/06, pois a MP 601 só perdeu a vigência no dia 03/06, mas continua valendo para o período anterior a 03/06 de acordo com o que expressa o §3° do art. 62 da CF/88.

No meu caso como eu tenho apenas uma empresa, vou aguardar até o dia 19/07/2013 para gerar a GPS com ou sem desoneração.

Acredito que essa semana tenhamos a resposta definitiva.

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 11:14

Bom dia a todos,


Pessoal antes de postar algum questionamento ou dúvida, eu sugiro que tente acompanhar ou dar uma lida rápida pelas páginas deste tópico, acredito que vocês encontrarão a resposta, tenho visto as pessoas postarem a mesma dúvida.
Quanto saber se a MP610 e/ou PLV 17/2013 foi ou não sancionada pela Presidente, isso deve ocorrer ainda essa semana, provavelmente entre hoje e amanhã, mais uma vez repito não haverá veto no tocante da desoneração tendo visto que o texto refere-se a MP 601 já apreciada pela Presidenta, portanto, não há porquê fazer terrorismo sobre esse assunto e tem mais a Presidenta vai assinar isso é questão de tempo não é preciso aguardar ela tirar a tampa da caneta para você fazer a alteração do cálculo deixando tudo para última hora e correr risco de acabar fazendo errado.
Esta MP610 (PLV 17/2013) dá continuidade a MP601, ou seja, quem já havia feito a desoneração desde 04/2013 continua praticando a desoneração, não precisa interromper o mês de junho e partir para o mês de julho, o próprio texto lhe permite a continuidade.

Atenciosamente,

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 16:12

Rúbia,

Está havendo um pequeno equívoco. O que o advogado está dizendo é que antes da MP ser convertida em Lei, já produz efeito normalmente.

Entretanto, esse não é o caso em questão, e sim que essa MP 610 já existia, mas sem a redação que inclui essa parte da desoneração que foi extinta na MP 601. Logo, foi aprovado pelo Senado um acréscimo nesta MP, e precisa ser sancionada e publicada.

Quando falamos "sancionar" referimo-nos ao ato da Presidente assinar e MP e autorizar a publicação no Diário Oficial.

O advogado está falando uma coisa e você está entendendo outra: Uma é coisa sancionar, outra é converter em Lei.

Sem a sanção presidencial não tem efeito algum.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:04

tem como eu conseguir a a isenção do inss patronal de uma associação de produtores rurais?

uma associação de produtores sem fins lucrativos, deve adotar o regime de caixa ou competencia?

tenho que fazer a contabilidade, completa com livros, razao, diario,etc ou apenas caixa

SOUSA E CONTADORES ASSOCIADOS

Sousa e Contadores Associados

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 15:29

Agora estou com uma duvida cruel.As empresas beneficiadas pela MP 601 que perdeu sua validade em 03/06/2013 e agora incorporada a MP 610 mais sem validade ainda para a desoneração.O que fazer agora que o dia do vencimento da GPS ou do DARF esta próximo?Desoneração ou calcular os 20% sobre a folha?Ou esperar mais um pouco para ver se a Dilma transforma a MP 610 em lei ainda esta semana?
E vocês o que pretendem fazer?

Jefferson Aguiar

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 15:45

Reinaldo,

Sua dúvida não é neste tópico do Fórum. Este tópico é só pra desoneração.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 15:48

Jefferson,

A redação da MP 610, que será sancionada prevê opção de fazer o mês de Junho com o método antigo dos 20% ou desonerar no método novo. Lembrando entretanto que essa opção é exclusivamente para JUNHO/2013, devidos os óbices que ocorreram.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
MIZAEL GOMES PEREIRA

Mizael Gomes Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:36

Daniel,

Boa tarde, é minha primeira participação no Fórum apesar de já acompanhá-lo a muito tempo, gostaria apenas de confirmar se meu entendimento de seu último comentário está correto, faço a folha de um comercio varejista de móveis, que entrou na desoneração a partir de 04/2013 pelo CNAE, pelo que entendi me corrija se estiver errado, com a redação da MP 610, na competência de junho e apenas nesta, a empresa poderia optar pela desoneração ou pelo recolhimento dos 20% patronal como era antes. Estou certo neste entendimento ou não?
Desde já agradeço pela atenção
Att
Mizael

Mizael Gomes
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 17:13

Misael,

Seu entendimento está correto, entretanto não vi citação de COMERCIO VAREJISTA na nova no PROJETO da NOVA REDAÇÃO da MO 610.

Pode até ter, mas vou aguardar que seja sacionada para estudar esta MP.

Os meus clientes de COMERCIO VAREJISTA foram feitos todos com 20% no modelo antigo, pois não havia mais tempo hábil, visto que são empresas que dependem de programa os pagamentos com 7 dias no mínimo de antecedência.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
MIZAEL GOMES PEREIRA

Mizael Gomes Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 18:10

Daniel,

Obrigado pela atenção, fico mais tranquilo porque também já havia enviado as GPS para as empresas com 20% patronal sem a desoneração, e seria complicado ter o trabalho de retificar o SEFIP. Sobre o comercio varejista na MP 610, me parece que no Inciso XII, do parágrafo 3º, letra C do artigo 8º, trata dessas empresas varejistas.

Att
Mizael

Mizael Gomes
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 09:31

Klerysson, bom dia!

O entendimento do Daniel ai é o mesmo que tive e comentei contigo, em relação ao mês de junho.

Quando na MP610 eles citam que as empresas que se enquadram naquele caso PODERÃO antecipar.

Ou seja, o entendimento que tenho é que referente ao mês de junho, devemos calcular pelos 20% CPP. A partir de julho, deveremos calcular pela CPRB. Me corrija se estiver errado.

Abs

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 10:31

Eloina,

Bom dia!

É a MP 610 que substirui a MP 601.

A MP 612 continua original, e as atividades que entram na desoneração por ela tem efeito para 01/01/2014. Inclusive algumas da área de CONSTRUÇÃO CIVIL, porém CNAEs diferentes daqueles preconizados pela MP 601, e que agora são reeditados na MP 610.

É uma coisa meuo de LOUCO mesmo, mas isso é BRASIL !!!

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 10:35

Mizael,

Bom dia!

Vou verificar esse Inciso XII, do parágrafo 3º, letra C do Art. 8º, assim que for publicada.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
BARBARA EMIDIO VIEIRA

Barbara Emidio Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 10:43

Caros colegas,

Concordo plenamente com o entendimento do Daniel e do Rodrigo em relação a desoneração retroativa do mês de junho. O texto da MP 610 diz que PODERÃO antecipar. Ou seja, como o mês de junho ficou sem amparo legal para a desoneração, mas alguns resolveram desonerar e outros não, para evitar as retificações a nova MP deixou como opcional apenas o mês de junho.

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 11:00

Barbara,

Realmente, é isso que entendo. Me corrija se estiver errado, mas creio que a nova MP não poderia estar IMPONDO a cobrança retroativa do mês que não tinha amparo legal (junho), sendo que essa nova MP está sendo sancionada agora em julho e ainda mais que já se encontra perto do vencimento da obrigatoriedade que se refere.

Daí eles deram a opção de desonerar ou não o mês de junho/2013.

Abs

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