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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desoneração da Folha de Pagamento

Aline Souza Rodrigues

Aline Souza Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 11:11

Bom Dia !

Pessoal , entrei em contato com a consultoria com a qual trabalho IOB e eles disseram que nada foi votado e que nao é para fazer absolutamente nada ou seja recolher sob os 20% e retençoes de 11%.

aiaiai quanto mais procuramos mais confusos ficamos ... e agora ?

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 11:45

Aline,

Bom dia!

O que os colegas do Fórum já vem discutindo a alguns dias, é que o Senado aprovou a reedição da MP 610 acrescentando a redação da desoneração extinta na MP 601, faltando apenas a Presidente Dilma sancionar, porém antes da sanção presidencial e publicação no D.O.U., é como que nada existisse. Entretanto, caso a sanção presidencial não ocorra antes do dia 20/07, temos enviar para pagamento a GPS com os cálculos no modelo anterior a desoneração, ou seja, 20% sobre o montante da Folha + RAT + INSS segurados e Terceiros,caso contrário haverá multa.

Logo, isso está bem claro, e não vejo que seja salutar consultar uma Consultoria como IOB, e não fazer "absolutamente nada" como deve ter sido dito por um consultor deles, pois ai fica a pergunta:

Se não é para você fazer nada, entendo nem desonerar e nem recolher os 20%, e quem paga a multa depois???

Por outro lado já lemos o testo aprovado, mesmo que ainda não sancionado, e o mesmo prevê excepcionalmente uma opção de fzer de uma ou outra forma, apenas na competência JUNHO/2013.

Espero que entendas a minha singela posição...

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 13:41

Aline,

Que bom. Perdoe-me apenas porque escrevi rápido e errei a grafia de algumas palavras (Ex. Texto e fazer)

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Matheus Pires

Matheus Pires

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:03

Boa tarde a todos. Sou advogado e consultor jurídico. Estou acompanhando o tópico com desoneração da folha de pagamento em outros lugares e nesse blog e, queria parabenizar a todos pelo nível dos questionamentos e das respostas.
Trabalhamos com vários clientes do ramo de construção civil e comércio varejista e optamos por continuar recolhendo conforme a desoneração da folha na competência junho/2013, por ser permitido no projeto de lei de conversão 17/2013, que incluiu as prerrogativas da MP 601 e também alguns pontos da MP 612. Estamos cientes que enquanto não existir a sanção presidencial não está em vigor, mas acreditamos que trata-se de uma questão de tempo essa aprovação com a possibilidade de retroatividade a 4/6/13.
Verifiquem no link: www.camara.gov.br acessando o inteiro teor do projeto de lei de conversão.
Mais uma vez obrigado e voltarei a postar algumas informações.

SUIANE F C D NASCIMENTO

Suiane F C D Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:27

Boa tarde para todos tenho lido com frequência esse tópico, vou aguardar ser sancionada essa lei de conversão 17/2013 e aí reenvio a SEFIP retificada, pois enquanto não saiu no diário oficial essa lei, já enviei a SEFIP normal fazendo o recolhimento dos 20% normalmente e conversei com o cliente para não efetuar o pagamento da guia e depois pagar o DARF em atraso do percentual da Folha para a Empresa ainda saí na vantagem do que fazer o pagamento dos 20% porém as informações já estão enviadas conforme a perda da MP601, assim que a lei for sancionada retifico e gero o DARF.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:06

Letícia,

Boa tarde!

Sim. CNAE que iniciam com 439, estão inclusos na desoneração conforme previa a extinta MP 601 que será reeditada na MP 610, e cita os Grupos de CNAE iniciados com 412; 432; 433 e 439 estão obrigados a desoneração a partir de 01/04/2013.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Maycon Rocha Lima

Maycon Rocha Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:23

Sr. Daniel Pinheiro,

Visto que a MP 601 permitia a desoneração para obras que foram iniciadas a partir de 01.04.2013 até seu término, posso continuar a usar o beneficio para obras que foram iniciadas até 31.05.2013 ? Ou, como a mesma perdeu sua validade nada mais está válido ?
Gostaria de saber também se a retenção de 3,5 na NF ainda está válida para a competência 05/2013. Obs: NFs emitidas em 06/2013.
Grato;

Maycon Rocha Lima
Contador




Juliana A. Brochado

Juliana A. Brochado

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:40

Boa tarde, pessoal!

Não tive tempo de ler todas as rspostas do forum e preciso de uma resposta um pouco rápida, neste mês a minha empresa ficou 100% Desonerada, neste caso como devo proceder no preenchimento da SEFIP? No campo Empresa ( Empregados/avulsos e contribuintes individuais)devo informar o valor da parte patronal e depois compensar o memso valor na linha de compensação ou nem devo informar este valor patronal? Caso possivel informar base legal para tal informação.

Desde já meus agradecimentos.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 18:20

Valquíria,

Neste caso não. A resposta dada a Letícia está certa, pois mesmo no SIMPLES a empresa que ela se refere entra na desoneração, porque se trata de atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL (Grupo 439), no ANEXO VII que não possui CPP (Contribuição Prev. Patronal) na composição da alíquota. Logo o recolhimento do INSS é análogo ao de uma empresa não optante do SIMPLES, com exeção apenas do TERCEIROS e RAT.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
HENRIQUE BRASIL

Henrique Brasil

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 07:58

Daniel Pinheiro

Por favor veja se voce pode me socorrer.
É o seguinte trabalho no setor de pessoal duma empresa Construção Civil.
O CNAE dela principal 41.20.4-00 Construção e 42.99-5-01 Construção e instalação.
Miha pergunta é não tenho CEI criado este ano (novo) devo desonerar só a parte de Pro-Labore e Administração (Escritório)??? Não fiz em competência 06/2013 ainda...
Vou abrir este mês um CEI ai é que poderei desonerar?
Quantos por cento ? E qual código de DARF para Construção Civil?
E quando abrir este novo CEI poderei desonerar Administrativo e CEI novo?
Obrigado por me socorrerrrrrr
Henrique Brasil

LETICIA GONÇALVES DE ALMEIDA

Leticia Gonçalves de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:46

Daniel,
A empresa que estou fazendo é simples nacional do anexo 4, então ela recolhe parte da empresa, 20%, então irei recolher apenas o que desconta dos funcionários e sócios, e não mais os 20%, correto, e irei pegar minha receita multiplicar por 2% e recolher uma DARF no código 2985. correto...

obrigada

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 14:49

Letícia,

Faço minhas as palavras do nosso amigo Fábio Roberto.

Abs a todos.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Alexandre Cattani

Alexandre Cattani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 14:56

Olá Daniel, boa tarde.
Acompanhando seu forum aqui, fiquei com uma duvida.
com a edição da MP 610, para empresas da construção civil, gostaria de trocar uma ideia com você, no sentido de dirimir, se amanhã (19/07) devemos recolher a contrib sobre a receita bruta (2%) ou o INSS patronal (20%) sobre a folha.

Desde ja agradeço
Alexandre

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:52

Alexandre Cattani e Fabio,

Apenas houve um Projeto de alteração da MP 610, incluindo os artigos da desoneração que faziam parte da extinta MP 601, mas ainda não foi sancionada pela Presidente Dilma, logo não tem valor legal.

Estamos todos aguardando que seja sancionado e publicado no Diário Oficial.

Assim sendo você pode fazer de uma ou de outra forma, ou seja, desonerado ou não, pois o projeto prevê essa flexibilidade excepcionalmente na competência JUNHO/2013.

Entretanto se não for sancionado vai tudo por "agua a baixo". lembremos todos que a Presidente Dilma tem poder de veto.

As minhas empresas foram feitas todas com os 20% e as GPS já estão nos setores financeiro para pagamento.


Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:15

Daniel Pinheiro estou acompanhando esse fórum a algum tempo vejo que o senhor conhece bem dessa área deixa lhe fazer uma pergunta tenho uma empresa de construção civil e o seu CNAE 2.0 de maior faturamento é o de ENGENHARIA que vai ser beneficiado 01/01/2014 até 31/12/2014, e ela abriu um novo Cei apartir de 10/07/2013 CNAE CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES que faz parte da desoneração da antiga MP 601 e agora será da MP 610 será que esse CEI vai estar desonerado ou não ??? TA ae minha duvida !

Daiana Marinello De Marco

Daiana Marinello de Marco

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:26

Pessoal, bom dia!

Estou acompanhando este fórum a algum tempo e está contribuindo muito para esclarecer as tantas dúvidas que surgem com esta questão da desoneração. Estou com uma dúvida semelhante ao do nosso colega Henrique Brasil, respondida pela Letícia. Não consegui entender direito, pois também tenho uma situação semelhante a dele. Uma construtora não possui CEI cadastrado a partir de abril/13, portanto, pelo meu entendimento não pode desonerar a cota patronal, está correto o meu entendimento? Favor me corrijam se eu estou errada, esta empresa possui funcionários alocados em um CEI antigo e estou recolhendo normalmente a cota patronal tanto dos funcionários quanto dos empregadores. É isso mesmo, ou deveria desonerar a cota patronal dos empregadores por possuir o CNAE 412?

Outra situação, também de outra construtora, ela possui um CEI antigo e não fatura sobre esse CEI, não estou aplicando a desoneração também, seguindo a mesma lógica. Será que estou certa, ou estou fazendo tudo errado???? Agora fiquei com medo...rsrsrs

Já agradeço a atenção de vocês! Abraços!!!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:52

Pessoal, a desoneração da-se pela atividade desde que tenha um faturamento (é colocado em forma de CNAE pois entende-se que uma empresa é ativa naquilo que é cadastrada, mais nem sempre funciona assim, um exemplo é a empresa onde trabalho que tem o CNAE de venda de veiculos porem não efetiva esta atividade a 2 anos, ou seja, em venda de veiculos não tenho faturamento e se este CNAE estivesse na desoneração eu não poderia usa-lo para desonerar), se for misto desonera apenas se seu faturamento desta atividade desonerada for igual ou maior que 5% do total faturado pela empresa.
Uma empresa que tenha um CNAE que não desonera porem efetiva uma atividade desonerada, faze-se a desoneração apenas deste centro de custo o que é justificado futuramente caso questionamento da RF.
O mais indicado é separar estas empresas com atividades mistas, mesmo que seja com criação de filial.
Para questões se vai ou não desonerar a resposta no momento é NÃO DESONERA NENHUMA EMPRESA não existe uma medida para desonerar, logo não existe questionamento sobre isso, a presidenta não assinou então não existe desoneração "mais meu CNAE vai valer apartir de 2014" valeria se ela assinar até lá não vale de nada......

Daiana Marinello De Marco

Daiana Marinello de Marco

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:59

Entendo, Fábio, competência 06/2013 não desonera, tranquilo, mas as competências 04/2013 e 05/2013 que tiveram a aplicação da Medida 601? Fiquei preocupada com essas competências e com as próximas, caso a Presidente sancione a 610 modificada.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:57

Esse é um ponto a se pensar, ela pode sansionar mais apartir de quando?
Digo isso pois pode ser sansionado mais não significa que seja continuo com o antigo, ela pode sansionar apartir de agosto ou apartir de 2014 ou pode vetar, ou pode adiar.

É simples, depende de quando for aprovada quem não fez a desoneração recolhera o DARF com multa e compensara a desoneração anterior.
Se ela não assinar quem fez a desoneração recolhera a diferença com multa e pedira a restituição do DARF.

Sobre as competencias anteriores, a empresa mesmo que sem um CEI (isso não desqualifica ou qualifica uma desoneração pois não é levado em conta o CEI ou CNPJ, o CEI serve apenas para a aprovação da obra perante o INSS) se prestou serviços de contrução a uma outra empresa (digo outra empresa pois serviços proprios não geram faturamento, não tem como vender algo para você mesmo) deve ser desonerado pois a atividade em sí é desonerada.

Alexandre Cattani

Alexandre Cattani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:59

Olá Pessoal, ainda tenho uma duvida não solicitada por aqui.
Sobre a questão das retenções nas Notas fiscais, a partir de Junho. As Retenções que eram 3,5% para a Construção Civil, voltam a ser de 11% confere ?

ag contato

desde agradeço
Alexandre

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