Adriana,
Na TABELA do SINDUSCON, há uma observação abaixo que não procede, pois como escrevi acima aos colegas TATIANA e FÁBIO, a empresa que não recolheu o DARF da desoneração em 19/07/2013 (e praticamente foram muitas, já que não havia preceito legal publicado, até o dia 18/07), não poerão recolher pela desoneração nos meses de JUNHO a OUTUBRO, podendo retornar a desoneração no dia 01/11/2013.
Isso é mais uma "maqueaverisse" do Governo, pois se a Lei foi publicada no Diário Oficial em 19/07 (no mesmo fia do vencimento do imposto), e considerando que as consultorias fiscais só nos informa as mudanças após as publicações legais, não havia tempo hábil para esse recolhimento no prazo de 19/07.
Onde estão os nossos órgãos representativos (CRC, CFC, FENACON, SESCAP, Sindicatos Patronais, OAB e outros) que não entram com um mandato de seguração, ou interferem para proteger o direito das empresas. A maioria desses órgãos deixam muito a desejar, pois fazem muito pouco pelas classes, porém são hávidos em cobrar anuidades, e prestos a fiscalizar e punir as empresas, quando julgam que algo nõ tenha sido cumprido pela associados.
Fica ai o meu protesto.
Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.