Obrigado Daniel Pinheiro...
Vi no site seu a seguinte informação: REGRA CNAE PRINCIPAL: A legislação enquadra esta atividade mencionando o CNAE. As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicada a regra da proporcionalidade em caso de ter receita de mais de um CNAE. Assim, a base de cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades, conforme §§ 9º e 10 do art. 9°, da Lei 12.546/2011 acrescentado pela MP 612/2013, com vigência a partir de 04/04/2013.
Lendo isso, fiquei com a seguinte dúvida: A atividade principal da minha empresa se enquadra a desoneração e as atividades secundárias só a partir de 01/01/2014, gostaria de saber se eu posso fazer a desoneração neste momento, tendo como base de cálculo todo faturamento em geral (principal + secundárias), já que não poderá ser enquadrado apenas o valor do faturamento da atividade principal (proporcionalidade proibida na informação acima...)
Agradeço,