Aline,
Ví o LINK da sua pergunta, mas como não é do meu Estado (BAHIA), essas informações não ficariam coerentes. mas a resposta da nossa colega Adriana, está bem concisa e acho que resolve o seu problema.
Apenas como dica, segue a observação abaixo:
Sempre que você assumir um trabalho que evenha de outro profissional, nunca prometa soluções rápidas, pois o fato do outro ter abandonado, revela que pode haver alguma pendência relevante no endereço para com o Estado ou Prefeitura, pois ninguém em sã consciência rejeitaria finalizar um processo de abertura que estivesse tudo certo, embora exista exceções por questões de saúde, viagem urgente e etc., mas são raros.
Então não se puna, e nem se sinta responsável pelo prazo de enquadramento no SIMPLES pois você pegou agora, e a responsabilidade era do profissional anterior. e como já tem data de abertura o referido prazo já começou a contar, e pode não dá tempo.
Abs.
Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.