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Desoneração da Folha de Pagamento

Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:41

Temos uma indústria de reciclados cujo o CNAE não se enquadra mas na desoneração da folha.
Porém pelo NCM 39159000 este faz parte da desoneração.
E outro NCM 32062000 não se enquadra.
A pergunta é:
Como eu devo proceder;
Como fazer a folha de pagamento? Com desoneração da folha ou não?
No aguardo

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
Iermack Maduro Franca

Iermack Maduro Franca

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 12:10

Bom dia!
Um cliente nosso escolheu NÃO realizar o recolhimento referente ao mês de junho que deveria ser pago em julho, nem pela desoneração da folha e nem pela contribuição previdenciária patronal afim de esperar pela resolução da lei da desoneração para o setor varejista.
Agora a lei saiu e este cliente foi enquadrado na desoneração a partir de novembro de 2013 com opção de realizar o recolhimento facultativo.

§ 6º As empresas relacionadas na alínea c do inciso II do § 1o poderão antecipar para 1º de junho de 2013 sua exclusão da tributação substitutiva prevista no caput.


Mas logo no parágrafo seguinte diz o seguinte:

§ 7º A antecipação de que trata o § 6º será exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição previdenciária prevista nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, relativa a junho de 2013.

Agora a nossa dúvida:
A Lei fala que se foi feito o pagamento pela desoneração, tudo bem, pode continuar, mas se não foi feito o recolhimento até o vencimento, somente poderá optar pela desoneração novamente em novembro. Mas se a lei foi divulgada no dia do VENCIMENTO após o expediente bancário, e como o meu cliente não realizou pagamento algum, será se podemos calcular o imposto optando pela desoneração da folha com multa e juros pelo atraso?

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:07

Aline,

Ví o LINK da sua pergunta, mas como não é do meu Estado (BAHIA), essas informações não ficariam coerentes. mas a resposta da nossa colega Adriana, está bem concisa e acho que resolve o seu problema.

Apenas como dica, segue a observação abaixo:

Sempre que você assumir um trabalho que evenha de outro profissional, nunca prometa soluções rápidas, pois o fato do outro ter abandonado, revela que pode haver alguma pendência relevante no endereço para com o Estado ou Prefeitura, pois ninguém em sã consciência rejeitaria finalizar um processo de abertura que estivesse tudo certo, embora exista exceções por questões de saúde, viagem urgente e etc., mas são raros.

Então não se puna, e nem se sinta responsável pelo prazo de enquadramento no SIMPLES pois você pegou agora, e a responsabilidade era do profissional anterior. e como já tem data de abertura o referido prazo já começou a contar, e pode não dá tempo.

Abs.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Aline S. Silva

Aline S. Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:48

Daniel, Boa tarde!!!

Muito obrigada pela orientação e conselho, como disse no tópico, fico muito segura de poder assumir novos trabalhos, pois posso contar com a ajuda de vocês, Muito obrigada mesmo pela orientação, e espero poder perguntar e sanar minhas duvidas com você e com outros colegas.

Até mais

Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 17:33

Tatiana
Obrigada pela atenção.
Porém não ainda continua a minha dúvida.
Só pelo NCM posso desonerar a folha ? como devo fazer? Sendo que não está enquadrado pelo CNAE esta empresa indústria, devo fazer a desoneração da folha? ? esta é a dúvida.

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 17:48

Maura,

Esta neste fórum, basta você clicar no lado superior direito da Caixa de Mensagem na opção: "Tópico com arquivo(s)para download" na linha verde onde fica a data da mensagem postada (lado direito)

Escolha a versão 2.4 da PLANILHA.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
alex guedes

Alex Guedes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 20:04

Prezados,

Estou com uma dúvida, a empresa onde trabalho desde 2012 está enquadrada,na desoneração com os NCM's 3929 5211 capitulos 54 etc..
Porém só agora ela quer fazer a desoneração da folha, pergunta, isso é possível, como fica o passado? continua com 1%?

Grato pela atenção.

Kelly Soares

Kelly Soares

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 10:54

Bom Dia Colegas, este assunto "desoneração da folha de pagamento" está muito confuso pra mim. Minha dúvida é em relação á retenção da nota, a Lei 12.884 de 19 de Julho de 2013 deixou por opção a partir de 04 de junho e obrigatório a partir de novembro/2013. Está correto? Meu cliente, construção optou por voltar a recolher os 20% sobre a folha, mas em relação á retenção, são 11% ou 3,5%?

Kelly

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 12:05

Kelly,

Numa REGRA básica:

- Com desoneração 3,5%; e
- Sem desoneração 11%.

Lembrando entretanto que a partir de 01/11/2013 torna-se obrigatória a desoneração para construção civil.

E essa opção foi exclusivamente devido para a competência JUNHO/2013, e no seu caso, somente para as atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL.

A desoneração em regra geral é sempre obrigatória.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 12:17

Alex Guedes,

Avise ao responsável da empresa que tem que retorceder ao início da obrigatoriedade e refazer tudo, e o que foi pago na modalidade antiga poderá ser compensado futuramente ( e a compenação não pode ser sobre o DARF da desoneração) ou solicitar restitução.

E se não fizer assim, a empresa corre risco de ser autuado em caso de fiscalização.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:42

Daniel, boa tarde!
Poderia me ajudar...
Uma empresa possui desoneração por NCM (fabricação) que é a atividade principal e também possui as atividades de serviços CNAE 4399-1-04 e 4399-1-02 estas sendo secundárias e com maior receita, pergunto?

1º - Esqueço as atividades por CNAEs e faço a desoneração pela proporcionalidade por NCM, ou faço sobre a receita bruta total por CNAE?
Ou seja:

Faturamento da empresa no mês 07/2013 – R$ 2.205.925,00
Sendo:
NCM................... R$ 10.625,00
Serviços .............. R$ 2.195.300,00

2º - como pode ver, neste mês as receitas por NCM não atingiu nem 1% da receita bruta total, sendo assim ficaria desobrigado a desoneração?

no aguardo

Tais Carvalho

Tais Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:48

Olá Daniel,

Eu li diversos tópicos veja se pode me ajudar.

Empresa optante pelo simples - construção - anexo IV, irá iniciar uma obra agora em Agosto/2013 - neste caso a desoneração será opcional??
Só estarei obrigada a faze-la em 01/11/2013 ??

Outra dúvida - seria sobre estes cadastramentos de CEI, meu cliente terá que cadastrar um CEI para cada obra que ele for executar ?? ele presta serviços com mais frequência para Pessoas Físicas.

Desculpe-me se estiver fazendo pergunta que alguns dos colegas já tenham feito.

Obrigada pela atenção

Tais.

MARCIA LUCIA DO NASCIMENTO DANTAS

Marcia Lucia do Nascimento Dantas

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 16:05

Ola boa tarde pessoal, estou aqui quebrando a cabeça com essa desoneração da folha, minha empresa esta enquadrada no CNAE 412 com CEI aberto em 04/2013, fez a desoneração em maio, porem em junho como a MP havia perdido a validade não fizemos a desoneração. Lendo as alterações da lei 12.844 fiquei com a seguinte duvida a minha empresa deverá fazer a desoneração ou não? Por eu tive o entendimento de que como eu não recolhi em junho a minha empresa ficou fora da desoneração mesmo tendo o CEI aberto no período q a obrigava.

Desde já lhes agradeço.

Maria Dantas
Lenice Silva da Cruz

Lenice Silva da Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 10:16

Por favor, caros colegas, estou em dúvida sobre como devo proceder em relação a folha de pagamento de uma empresa com ]CNAE 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas quanto a desoneração da folha de pagamento, pois até maio ela estava abrangida, em junho a MP perdeu a eficácia, recolhemos a GPS com a parte patronal, e agora como fica a partir deste mês de Julho? pois em vários artigos que leio diz que o comércio varejista está novamente abrangido pela lei 12.844/2013 exceto o CNAE 4771-7/01.
Como devo proceder?
Obrigado

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 13:59

Alex Guedes
Nós é quem agradecemos pois são com as duvidas de vocês é que nós aprendemos cada vez mais, o Daniel é meu mentor aqui (ele não sabe disso)


Lenice Silva da Cruz
Me diga uma coisa, o recolhimento da folha do mês de junho que seria pago no dia 19/07/2013, você desonerou?
Se sim, terá que continuar, não é opcional e sim obrigatório.
Se não, terá que continuar a recolher os 20% CPP até a competencia do mês 10/2013, apartir do mês 11/2013 com vencimento dia 20/12/2013 é obrigatório para toda e qualquer empresa enquadrada na MP 610.

Raniery Adelino Soares de Melo

Raniery Adelino Soares de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 15:10

Já li esse tópico e não recordo de ver a seguinte situação:
- Tenho um cliente que registrou a empresa em 04/2013 com todos os CNAE permissivos à desoneração e os produtos fabricados constam do Anexo II da Lei 7.828/12;
- O regime tributário da empresa é lucro presumido;
- Em maio deste ano fizemos a admissão de funcionários e para as competências 05/2013 e 06/2013, foi recolhido INSS sobre a folha normalmente;
- O primeiro faturamento ocorreu em 07/2013.

Não encontrei legalidade ou ilegalidade na legislação quanto à aplicação da desoneração para os meses maio e junho, tendo em vista não haver faturamento. Preferi não fazer uso da desoneração.

Algum dos amigos possui alguma situação igual a essa?
A desoneração é obrigatória e não optativa, certo?
Posso aplicar a desoneração a partir de julho?
Errei em não desonerar e posso retroagir, retificar as GFIP's e compensar o pagamento a maior?

Abraços.

Michele Roberta

Michele Roberta

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 15:40

Olá,
E stou vendo sobre a desoneração da construção Civil, e vi que a mesma MP 601 foi cancelada em 03 junho de 2013, seria possivel alguém me ajudar em relação : que em junho fiz a folha (com desoneração ) e a empresa pagou o DARF, tem como restituir o darf ou não, será que alguém poderia me ajudar.
Obrigado

Joselia Pierre

Joselia Pierre

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 16:34

Boa tarde!

Também tenho a dúvida da Raniery. Como proceder quando a empresa esta iniciando?

Outra dúvida, o faturamento é o do mês corrente?

Por exemplo: SE eu desonerar a folha com vencto dia 20/08/2013. O faturamento para cálculo é compreendido do dia 01 a 31/07. Só depois de ter o ultimo faturamento que eu poderei fechar milnha folha?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 16:40

Joselia Pierre realmente o faturamento utilizado na desoneração, é o faturamento do mês, então para fechar a folha dia 27 por exemplo, você corre o risco da empresa emitir mais notas de venda e o faturamento se alterar. é esta sua duvida?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Joselia Pierre

Joselia Pierre

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 16:52

Sim Willian.

É que temos por pratica fechar a folha no dia 27 do mês para adiantar.

Não fazemos contratação após essa data e as comissões e HE apos essa data fica para o dia seguinte.
Mas tudo bem teremos que nos adaptar.

Willian, deixa eu abusar da sua boa vontade.
Mesmo a empresa tendo filiais, algumas se enquadram outras não. Mesmo assim eu posso optar pela desoneração no caso de apenas uma se enquadrar?

Deixa eu ser mais clara: Tem um Frigorifico e uma Transportadora.
Posso fazer a desoneração da transportadora e nao fazer do frigorífico?

Muito obrigada pela atenção.

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 17:02

Boa tarde pessoal!

O CNAE 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e.. Tem a desoneração né?! Não acho nenhum lugar que me de certeza! Esse assunto está me deixando de cabelo em pé.. rs

Obrigada desde já..

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 17:02

Raniery Adelino Soares de Melo
Como recolheu o mês 06 sobre a folha (mesmo porque seu faturamento ocorreu somente no mês seguinte) agora tera que ficar sem a desoneração até a competencia do mês 11/2013, ou seja, até o mês 10/2013 você vai recolher sobre a folha, apartir do mês 11/2013 sera desonerado obrigatoriamente.
Não faça nenhuma retroação ok, apenas siga até o mês 11 e apartir dele desoner.

Michele Roberta
Como você fez a desoneração tera que segui-la, não existe um recolhimento certo ou errado para a competencia 06/2013.

Joselia Pierre; Willian Carvalho
A folha não interfere no DARF, podem fechal-la normalmente pois o DARF vocês pagam no 20º dia do mês subsequente, o que não o vincula em nenhuma maneira com a folha de pagamento que serve apenas como base para ser tirado os 20% da CPP.
Eu mesmo costumo fechar por volta do dia 23 ao 25 de cada mês

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 17:07

Joselia Pierre a sua duvida a respeito da filial eu não me lembro se falaram sobre isso no curso que fiz, infelizmente não posso afirmar para você.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
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