Adriano Lima,
Vou tentar fazer um pequeno resumo pra vc:
A DESONERAÇÃO não é OPÇÃO, e sim OBRIGAÇÃO ATÉ 2014, para alguns seguimentos:
- Atividades de TI, TICC, Call Center e outras (Art. 7º e 8º da Lei 12.546/11);
- Indústria de produtos (Ver ANEXO dos NCM) e data de início;
- Hoteis, transporte rodoviário de passageiros e rodoviário e aéreo de cargas e outras (Ver Art. MP 563 ou Lei 12.715/12) início Agosto/2012;
- Outras indústrias, tais como brinquedos e etc a partir de JAN/2013 (Ver Tabela do ANEXO da Lei 12.715/12).
Agora ficará mais fácil para qualquer de nós, colegas do Fórum, te ajudar se a sua dúvida for mais focada. Por exemplo, tente me rresponder as seguintes perguntas:
1. Quais empresas do seu GRUPO se enquadra na DESONERAÇÃO, já que vc leu as Leis que sugerir?;
2. O que você não entedeu especificamente, porque o assunto é mais ou menos vasto na sua aplicabilidade, denpendendo do que se quer busca?
No fórum fica muito vago responder o que você colocou na sua mensagem que estou reproduzindo abaixo. Se coloque no meu lugar. E lembre-se todos nós somos profissionais e temos um monte de obrigações para cumprir diariamente dentro das nossas realidades, e não somos consultores do fórum exclusivamente. Trata-se apenas de um compartilhar:
Bom dia Daniel!
Ref a este quesito entende pouco, li as publicaçoes ref a este tema desde o inicio, mas ainda tenho duvida, tembém estou lendo as leis por vc sugeridas, mas ainda não me ficou claro, quem sabe por um descuido de minha parte, em que momento ou enquadramento isso ocorre para uma empresa? Ou melhor, em qual situação (claramente) isso passa a ser regra ou quem sabe obrigado dentro de uma empresa? Pode me ajudar colega?
Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.