Tatyana a Costa,
Boa tarde!
Se pelo código Cnae a empresa se enquadrou no critério de obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e assim não o fez, deverá providenciar o recolhimento (DARF 2985) com atraso, como também, transmitir todos os arquivos pendentes referente a Efd Contribuições conforme tabela de obrigatoriedade e prazo de entrega e, sujeitar-se a aplicação da multa por atraso na entrega.
O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:
...
IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
Multa no atraso da entrega, vide art. 10º da IN RFB 1.252, de 2012:
Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Sds...