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recolhimento de teto de INSS em duas fontes

salles soares alves

Salles Soares Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:52

Bom dia,

Alguem sabe me dizer qual procedimento devo fazer a receita federal no caso:
um cliente do escritorio escolhe o teto de INSS em pro-labore, agora ele começou trabalhar em regime de CLT e tbm vai recolher o teto, ele nao vai precisar mais recolher INSS para o pro-labore, qual procedimento que devo fazer para passar a informação do nao recolhimento para a receita?

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:31

Se ele já recolhe pelo teto NÃO é mais necessário o recolhimento. Basta o cliente informar que já recolhe o teto e o valor do serviço será pago integralmente sem qualquer desconto. Favor informar a previdência social sobre tal acontecimento. Nenhum recolhimento deve ser feito novamente.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
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IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 17:02

Salles.
Informe na GFIP, no cadastro de empregados, campo ocorrencia, numero 5 (mais de um vinculo).
Quando for transmitir a GFIP, coloque o valor que ele faz de retirada de pró labore, que o sistema não calculará o valor de INSS.
É importante que você não deixe de transmitir os valores de retirada de pró labore, mesmo que o seu cliente tenha multiplos vinculos.

Att,

Ivanil Ribeiro

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:40

Boa tarde Eduardo
Minha dúvida é a seguinte: um sócio tem várias empresas, e já contribui sobre o teto máximo do INSS nestas empresas. Ele vai abrir uma nova empresa, ele tem que recolher INSS sobre a parte patronal de sua pro labore nesta empresa, uma vez que ela não é optante pelo simples?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:46

Tania Medeiros Boa Tarde;

Caso ele já contribua para previdência social em outros vínculos com o valor limite do teto, deve sim ser informado múltiplos vínculos; Neste caso não ira ser recolhido o valor de 11% sobre a retirada pró-labore; Porem haverá incidência normalmente da cota patronal (20%) sobre o valor da retirada pró-labore;

Abraços

Att

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