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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Leonardo Alves de Souza

Leonardo Alves de Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:54

Olá Pessoal!

Insalubridade é um assunto bem complexo em departamento pessoal e nossa legislação é bem contraditória. Mais atrapalha do que ajuda.
Diante disso, gostaria da ajuda de vocês para esclarecer uma dúvida quanto ao pagamento.

Uma empresa que paga adicional de insalubridade para seus funcionários, deve usar como base de cálculo o salário mínimo ou o salário base de cada funcionário?




OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 10:02

Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:31

Você deve observar a questão da Conveção Coletiva do Sindicato da categoria, pois em varias situações ela especifica a base de calculo a ser considerada ou até mesmo se deve ser considerado um valor expecifico, lembrando que o Ministério do Trabalho tem dado muita enfase nesse ponto.

Leonardo Alves de Souza

Leonardo Alves de Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:39

Claudia, você tem razão. O sindicato estabelece uma base de cálculo na CCT. É exatamente isso que eu sigo.

Apesar de fazer isso, ainda fico na dúvida se o correto não seria pagar pelo salário de cada funcionário. Mesmo lendo o artigo 192 que o Osmar passou, não é suficiente. Enfim, a legislação não diz se está certo ou errado.

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