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Férias e 13º Indenizados na Rescisão

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 10:05

Ola Cintia,

Quando o AP é indenizado, voce deve projeta-lo para calculo das Ferias e do 13o. salario. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
gerson de jesus santos

Gerson de Jesus Santos

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 17:14

Boa Tarde

Estou com uma dúvida no calculo da recisão referente a férias e 13º indenizado. Devo calcular ambos com base no aviso previo ou no valor do salario base. Por exemplo: estou fazendo um rescisão que o funcionario foi admitido em 10/06/1999 e vai ser demitido em 13/04/2012 o que dá 66 dias de aviso. que soma em um total de 2.104.43. Apergunta´é eu calculo
as féria e o decimo terceiro com base neste valor ou no valor do salario dele que 816,00. Por favor ajumde-me.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 17:19

Oi Gerson,

O salario base para calculo das verbas da rescisão voce usa o salario do empregado, independente do numero de dias do AP. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
gerson de jesus santos

Gerson de Jesus Santos

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 17:33

Cara colega
não compeendi muito bem o que vc quis disser com isso:Quando o AP é indenizado, voce deve
projeta-lo para calculo das Ferias e do 13o. salario
. att
Poderia explicar melhor poque tenho muita dúvidas referente a este assunto.
agradeço a todos.
Muito obrigada.

Fabi Oliveira

Fabi Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 12:05

olá Gerson.

o calculo é feito da seguinte forma:

para 13º salario e férias proporcionais, você usará como base de calculo, uma média salarial do período aquisitivo. por exemplo, se o funcionário tem 6 meses de férias e 13º salario proporcionais, você pegará o salario que ele recebeu nesse período (some todos eles) e dividirá por 6, assim encontrará sua base para calculo de férias e 13º salario proporcional.

quanto ao 13º salario e férias sobre o aviso indenizado (que nesse caso que você citou, fará jus a mais 2 meses de direito), serão feitos sobre o salario base do funcionário. o valor do aviso mensal, ou seja, os 816 que você mencionou.

o que o colega disse, que você não entendeu, é isso que expressei no paragrafo anterior, ele disse, em palavreado mais simples; que o funcionário tem direito a receber férias e 13º salario referentes ao tempo que cumpriu de aviso prévio.

espero ter ajudado,

Att

"A Escrita, Compreendi, foi invenção não de um poeta, mas de um Contador, na necessidade de fazer registros".
Sheila

Sheila

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:45

Prezados, boa tarde!

Estou com dúvida sobre o aviso prévio indenizado. Qdo pagamos o aviso automaticamente devemos pagar férias indenizads e 13º indenizados. A cada ano trabalhado o funcionário tem direito a 03 dias indenizados, se esses dias supera 15 dias, devemos pagar mais 1/12 de férias e 13º indenizados, ou seja, deverá ser 2/12 de férias e 13º indenizados?

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 09:51

Bom dia!
Estou precisando de ajuda!

Rescisão não calculou o 13° indenizado....

admissão 13/04/2012
aviso indenizado -15/082012

projeção 14/09/2012

não teve falta ou afastamento.

Para este funcionário na rescisão emitiu tudo certo, exceto p uma dúvida que surgiu, não gerou 13° salário sob o aviso indenizado. Só saiu sob as férias. Como este foi o primeiro caso que surgiu gostaria de saber se está correto.
O suporte do sistema disse que sim e até justificou.


Aguardo.

andre s pimenta

Andre s Pimenta

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:05

Bom dia, creio que seu programa esteja calculando 05/12 avos de 13º, pois no mês de setembro como o aviso projetado vence dia 14, não gerará mais 01 mês de 13º. Se está calculando 05 meses estará correto.

THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:07

Bom dia, Kaynara
pode ser por que a projeçao nao atingiu os 15 dias do mes, pois ele ja entrou no mes da recisao... agora esta ferias indenizada nao sei se esta correto por q teve uma recisao ontem que eu fiz e nao saiu nem ferias...
e as datas de admissao e recisao é a mesma...

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