olá Gerson.
o calculo é feito da seguinte forma:
para 13º salario e férias proporcionais, você usará como base de calculo, uma média salarial do período aquisitivo. por exemplo, se o funcionário tem 6 meses de férias e 13º salario proporcionais, você pegará o salario que ele recebeu nesse período (some todos eles) e dividirá por 6, assim encontrará sua base para calculo de férias e 13º salario proporcional.
quanto ao 13º salario e férias sobre o aviso indenizado (que nesse caso que você citou, fará jus a mais 2 meses de direito), serão feitos sobre o salario base do funcionário. o valor do aviso mensal, ou seja, os 816 que você mencionou.
o que o colega disse, que você não entendeu, é isso que expressei no paragrafo anterior, ele disse, em palavreado mais simples; que o funcionário tem direito a receber férias e 13º salario referentes ao tempo que cumpriu de aviso prévio.
espero ter ajudado,
Att
"A Escrita, Compreendi, foi invenção não de um poeta, mas de um Contador, na necessidade de fazer registros".