![Luciene Maria de Souza Leite da Silva](assets/img/users/foto167430_100.jpg)
Luciene Maria de Souza Leite da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Gostaria de obter ajuda sobre um assunto:
Nosso escritorio possui uma Contrutora, inscrita no Simples Nacional, na Receita Federal foi informado que ela não precisava de recolher o serviço de terceiros (5,80), não recolhemos, na hora de dar baixa no CEI da obra o contador da empresa que contratou a construtora, nos falou que deveriamos recolher o Serviço de terceiro.
Obs:. A contrutora só forneceu a cessão de Mão de Obra.
Questionamento:
1 - Quem esta certo?
2 - Posso descontar o serviço de terceirto da retenção do INSS (11%), pois estamos com mais de 16.000,00
retidos no INSS.
Por favor quem puder nos auxliar, ficariamos muito agradecido. Grato
Luciene