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Serviço de Terceito descontado na retenção de 11%

Luciene Maria de Souza Leite da Silva

Luciene Maria de Souza Leite da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 10:25

Gostaria de obter ajuda sobre um assunto:

Nosso escritorio possui uma Contrutora, inscrita no Simples Nacional, na Receita Federal foi informado que ela não precisava de recolher o serviço de terceiros (5,80), não recolhemos, na hora de dar baixa no CEI da obra o contador da empresa que contratou a construtora, nos falou que deveriamos recolher o Serviço de terceiro.

Obs:. A contrutora só forneceu a cessão de Mão de Obra.

Questionamento:

1 - Quem esta certo?
2 - Posso descontar o serviço de terceirto da retenção do INSS (11%), pois estamos com mais de 16.000,00
retidos no INSS.

Por favor quem puder nos auxliar, ficariamos muito agradecido. Grato

Luciene

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 07:50

terceiros não se abate..não se pode abater nem descontar.e deverá ser pago integral..mas se a empresa é simples (não possui terceiros) não tem porque recolher!!! ja foi abatido o inss!

informe -se na receita federal no setor de previdencia.





Sâmya Mendes

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