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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luciana Guedes

Luciana Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 10:26

Bom dia pessoal, estou precisando de uma ajuda urgente.

Trabalho em uma empresa com FPAS 507 que presta serviços para outras obras.
Essa empresa tem funcionários na obra e no adminitrativo. Ela não é a responsávei pelo CEI junto RFB, mas tem que alocar os funcionários dessa obra no CEI.
A minha dúvida é: devo recolher a GFIP em que código 150 ou 155? E a GPS em qual código 2100 ou 2208?
Tenho que gerar duas GPS diferente uma 2100 para o pessoal ADM e uma 2208 para obra?
Caso tenha que recolher tudo no 2100, tenho que fazer duas guias, uma com o CNPJ e outra com o CEI?
Agradeço desde já, pois é a primeira vez que faço e tenho que gerar uma SEFIP para pagamento em 16/04.

Grata desde já,

Renato Colombo

Renato Colombo

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:37

No caso, como só presta serviço para outras obras, todos serão declarados no 150 e será gerado a GPS no 2100.
Dentro do sefip, se cadastra sua empresa, depois se coloca todos os tomador/obra com seus respectivos CEI´s e endereços. Nessa vai ser colocado mais uma vez a sua empresa também como tomador/obra para alocar todo o pessoal do administrativo.

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