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Retificação Rais 2011

Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 15:46

Boa Tarde,

Gostaria que vocês me ajudassem a enviar uma Retificação de Rais ano- base 2011.
O que aconteceu foi que enviaram a Rais com a remuneração de um dos funcionários errado, ele é Ajudante, o Salário correto é o de R$819,72 e na Rais saiu (não me perguntem como) R$ 2.561,00. O funcionário foi receber o 'PIS' e não deram o valor para ele por causa desse erro.
Dei uma lida no site da Rais, para tentar resolver isso, e o que eu achei foi:

"Dados do Empregado
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro, utilizando o programa GDRAIS2011. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente. " Informação retirada do Site da Rais.


A questão é, como é que eu envio só a informação de um funcionário, sendo que o arquivo não foi enviado pelo nosso escritório?
Deu pra entender a confusão? rsrs


Obrigada desde já pela atenção de vocês.


Grata.

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 16:22

Ola Bianca.

Não entendi sua duvida.

Se for retificar 1 empregado, faça como a instrução contida no site da rais e envie. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 09:11

Bom Dia a todos, desculpa pela demora!

Eu não tenho o arquivo da rais, para abrir no programa, pois veio de outra contabilidade e a mesma só mandou ela só impressa.
Eu poderia fazer uma nova, só do funcionário? É isso?


Obrigada pela atenção!

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:40

O meu problema acho que já é mais complicado.
Um funcionário da empresa foi admitido em 10/01/2011 e demitido em 03/2011. A partir de março 2011 a folha da empresa começou a ser processada na própria empresa ( antes era no escritório contábil) . Dai que este funcionário foi ignorado na Rais , e seu vinculo não foi informado em 2012. Ao tentar sacar o PIS exercício 2011, não consta a informação na RAIS . O que é que dá pra fazer neste caso, para não prejudicar o empregado?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:44

DADOS DO EMPREGADO

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro, utilizando o programa GDRAIS2011. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Retificação nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO o estabelecimento/entidade deverá:

gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e transmitir o arquivo por meio da Internet, utilizando o programa GDRAIS2011; e
excluir a declaração incorreta dos empregados, utilizando a opção “Exclusão de vínculos” e, em seguida, a opção "Exclusão de PIS/PASEP", disponíveis no menu “Serviços”, preencher todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

cinara dos santos

Cinara dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:01

Então nesse caso de funcionário não incluso na RAIS, eu envio uma nova RAIS só com ele certo. Mas essa RAIS é retificadora ou é normal?
Quando tento enviar uma RAIS retificadora da o seguinte erro: a conexão solicitada foi rejeitada. Alguem sabe me dizer o motivo? Já tentei enviar em varios dias e horarios diferentes, mas continua dando o mesmo erro.
At.te

Jaqueline Imlau

Jaqueline Imlau

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:14

Bianca, eu entendi a sua pergunta! Está acontecendo a mesma coisa comigo! Eu não tenho o arquivo para abrir no programa. O suporte da RAIS informou que deve ser feita uma carta e enviada ao MTE explicando o problema e solicitando o arquivo. Não sei se dá certo. O mais prático seria fazer novamente a RAIS. Mas só precisa enviar os dados corretos desse trabalhador. (Como faz tempo que publicou no fórum, já deve ter resolvido). Se sim, conte para nós se deu certo e o que você fez.

CINARA, em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 13:52

Cinara, boa tarde

Complementando a informação da colega, você deve também pagar a multa por omissão.

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente. Fonte: Rais - Multa


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 13:55

Jaqueline Imlau, Boa Tarde!

Eu não os comuniquei ainda, pois até agora de manha não tinha uma resposta, se o que fiz foi certo ou não! E Estou com medo disso rsrs.
Fui orientada por um funcionário do 0800 da RAIS, a cadastrar os dados da empresa novamente e cadastrar somente o funcionário que estava errado, gerando assim uma nova "Rais" (retificadora, claro)sem ter que ter o arquivo, achei um pouco arriscado, mas não tive outra opção já que ao ligar no MTE 158 para pedir o 'arquivo', eles pedem (em gravação) que verifique no site da RAIS ou ligue no 0800 do mesmo. Sem ter muito o que fazer, confiei no funcionário, anotei o protocolo e seja o que Deus quiser! Fiz isso na Segunda-Feira, hoje eu já consegui imprimir o recibo, só que tem um probleminha, a empresa na época tinha seis vínculos e nesta retificação saiu só com um vínculo nesta Rais, no protocolo e na própria declaração também só saiu um vínculo, estou preocupada com isso!

Alguem que já retificou alguma Rais, saberia nos informar se realmente sai só um vínculo em tudo?


Muito Obrigada pela atenção!


Espero que te ajude em algo, Jaqueline Imlau!!

Atenciosamente,

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 13:56

Ana Claudia Braga, Boa Tarde!


Como eu faço para 'gerar' a guia dessa multa?


Grata.


Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:15

Bianca, boa tarde

Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


A íntegra desta orientação você encontra no site da RAIS (clique aqui).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 20:24

Bem pessoal, o meu problema não sei se ficou resovido, mas em fim vamos ver.
Fiz como a Olga Holanda me disse, só que ao gerar o arquivo dentro do meu sistema de folha e selecionei somente o funcionário que havia sido omitido. Entretanto depois de transmitir o arquivo observei que estavam todos os vinculos já transmitidos anteriormente, mais aquele que havia faltado. Entrei em contato com o suporte do meu sistema de folha , e me disseram que não havia como gerar arquivo RAIS da empresa com vários funcionários, selecionando somente um. Bem, o fato é que foi trasmitida uma nova rais , mas será que eu fiz correto.
Como é que faço pra saber se este funcionário vai pode sacar o seu PIS , pois ele está me cobrando isso.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 09:33

Olá Julio

Em outra postagem aqui do fórum, um colega informou que demora cerca de 10 dias. Aguarde esse prazo para fazer uma nova consulta.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 10:49

A todos que responderam neste Tópico. Fui imprimir o recibo da Rais e observei que na verdade a nova Rais que eu supostamente enviei não constava na base do MTE, ou seja, não havia sido transmitida.
Tentei fazer tudo novamente e ocorreu um erro 2050 "Declaração inválida" . Como já percebi em outros tópicos , a ocorrência do mesmo problema com outros usuários, causando muitas dificuldades , aqui vai a dica , se já não é conhecida. Experimentei desinstlar e reinstalar o programa GDRAIS2011, e funcionou.

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 11:22

Bom Dia Usuários!
Estou com um problema parecido. Tenho que retificar o PIS de uma funcionária que foi informado errado na Rais 2011/2012. O valor da multa é bastante elevado. Então pensamos em pagar o valor do salário mínimo à funcionária ressarcindo pelo prejuizo e não retificar a RAIS.Fiz as devidas alterações na folha de pagamento para no próximo ano não repetir o problema e Retificação dos Dados Trabalhados na CEF para acertar o dados no FGTS da mesma com o número correto.O que vocês têm a opinar sobre o assunto.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 11:26

Lembre-se também que se a mesma for demitida, esse tempo de serviço dela não constará para o recebimento do Seguro Desemprego.
Também você terá que retificar as GFIPS de todo o período de trabalho dela, por causa do INSS.
E pode acontecer (como já aconteceu aqui) desse número de PIS ser de outra pessoa e prejudicá-la ( no meu caso, bloqueou o seguro desemprego).

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 13:42

Boa tarde

Lembre-se também que, havendo fiscalização, a multa ainda poderá aplicada. Uma vez que o pagamento ou não da multa, não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da RAIS.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:34

Obrigada a todos pelas informações. Quanto as Gefip´s já havia me certificado que tenho que fazer as retificações mês a mês. Quanto à CAGED não será preciso pois quando foi admitida foi informado o nº certo. O problema todo foi no recebimento do PIS ano passado que tinha dado mensagem que o PIS da mesma continha divergências cadastrais, desta forma o funcionário da CEF passou um outro nº para ela e mandou que informasse na empresa que seria aquele a ser usado. Só que este ano deu probelma de novo e quando a mesma foi a CEF informaram que o PIS era de outra pessoa que tinha o mesmo nome dela.
Agora sobrou foi para a empresa consertar um erro bastante grosseiro do funcionário que a atendeu,e ainda vamos ter que pagar a multa da retificação da RAIS.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 20:22

Denildes , todos nós esperamos que estes problemas que ocasionalmente ocorrem sejam resolvidos da melhor forma em favor de quem foi prejudicado .
Tenho que quando eventualmente se omite alguma informação referente a Gefip, Rais , Caged que de uma forma ou de outra afetam o exercício de do direito ao recebimento do PIS, encaminhamento do Seguro Desemprego, ou Salário Maternidade por parte do trabalhador , isso não se faz de maneira voluntária , e portanto penso que corrigindo-se o erro , o próprio sistema trate se repará-lo.
Esgotadas as possibilidades de correção, e mesmo assim persista o prejuizo, acho que a empresa deve arcar com os custos destes, indenizando o empregado prejudicado.

Denildes Pereira de Souza

Denildes Pereira de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Enfermagem
há 11 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 19:46

Muito obrigada pela sua informação Julio Cesar. foi muito clara muito bem explicada gostei muito. agora gostaria de saber quem faz os calculos do funcionario, é o rh da empresa? como é feito esse calculo ou nao tem calculo para saber se o mesmo tem direito ou não ao PIS, simplismente se em algum mes ele receber a cima de 2 salarios minimos ja perde o direito?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 09:09

Sim. Se no ano anterior em um determinado mês sua remuneração foi superior a 2 salários minimos, no ano seguinte a este, perde o direito ao abono do PIS. Tem direito somente aos juros.

Eu tinha a interpretação que era a média anual até dois salários minimos, ou seja poderia em algum mês ter uma remuneração superior a isso, mas entretanto se a média anual não fosse superior a 2 sal. min, mantinha-se o direito ao abono.Mas já percebi que não é assim.

Por isso temos que tomar cuidado quando se paga diferenças de salário de meses anteriores, para não prejudicar o empregado nesta questão.

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