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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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inss como empresario ( mei) e como funcionario.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 07:24

Luciana Coelho de Oliveira Boa noite!

Para seu cliente aumentar (incluir o valor pago do MEI) a média de contribuição dele para aposentadoria por tempo de serviço o ele deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 15%, calculada sobre o salário mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS (Guia da Previdência Social), com o código de pagamento 1295;

Pois o Empreendedor Individual não tem direito a aposentadoria por tempo de serviço.

Att

Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 13 maio 2012 | 16:43

Caros amigos, segundo a Lei 12.470 de 31 de agosto de 2011, fica reduzido para 5% a contribuição para previdência no caso do MEI. Porem no § 3º, fica claro que para contar o tempo de contribuição, o contribuinte deverá recolher a diferença, ou seja, 15% do salário mínimo vigente. Quanto ao código para o recolhimento a ser preenchido no carnê de GPS, segundo o portal do MEI é 1910. Antes dessa lei usava-se o código 1295, e o recolhimento de 11%, visto que recolhia-se no Simples o valor de 9%, totalizando 20%.



Fonte:
Lei 12.470 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12470.htm)

Portal MEI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/previdencia.htm)

Att. Silvester Costa
Contador
Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 16:39

Amigos, tenho uma dúvida, tenho um cliente que recolheu até Dezembro de 2011, 11% do salario mínimo com o código 1295. Agora em Janeiro de 2012 corrigimos isso, mudamos para 15% com o código 1910. E agora, devemos retroagir os meses que foram calculados com 11%? E se for para retroagir, a partir de qual mês devo mudar para 15%, visto que no começo de 2011 era recolhido em 11% ? Abrigado a todos.

Att. Silvester Costa
Contador
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 21:10

Silvester Costa de Queiroz Campos Boa Noite;

A Lei 12470 de 31 de Agosto de 2011 cita em seu artigo 5º:

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação à alínea a do inciso II do § 2o e ao § 3o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma da redação atribuída pelo art. 1o desta Lei, a partir de 1o de maio de 2011; e

II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República.


Abraços

Att

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