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INSS retido na NF de prestação de serviço

Carla  Corrêa

Carla Corrêa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 14:49

Pessoal preciso de uma orientação sobre inss retido na nf de prestação de serviço.
Contratamos uma empresa de vigilancia que retem o inss na nf. Quais são os procedimentos que devemos tomar em relação ao pagamento da guia (deverá ser pago junto com a guia da folha de pagamento? ) e declaração na SEFIP?
Por favor alguém me oriente.
Obrigada

Carla Corrêa
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 15:33

Carla, boa tarde.

Até onde vai meus conhecimentos a sua empresa irá pagar a guia de retenção em nome da empresa de vigilancia no codigo 2631, quanto a Sefip não se preocupe pois quem irá informa sobre a retenção é a empresa de vigilancia, pois ela ira abater esse valor retido na guia de INSS dela.

Espero te-la ajudado

Mara Fernanda

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 15:35

Carla, já estav me esquecendo o vencimento da guia é igual o vencimento de uma guia comum.
Ex: se a nota foi emitida em Março/2012 o pagamento da guia será dia 20/04, e assim por diante.

Mara Fernanda

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 21:05

Carla você enquanto tomadadora deverá preencher a guia da seguinte forma

No campo denominação, a denominação da prestadora seguida da denominação da tomadora, no identificador o CNPJ da prestadora, competencia o mes de emissão da nota fiscal, com o codigo 2631 (retenção empresas em geral)com o valor retido na nota fiscal

Abraços

Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 18:14

Carla,

O correto é fazer como eu lhe falei, mas se você tiver colocado o CNPJ da prestadora com o código,o sistema da Receita irá reconhecer normalmente não causando problemas de identificação do valor recolhido.
Nas próximas faça como lhe orientei.

Abraços

Tiago.

Adriana Ribeiro

Adriana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 09:48

Bom Dia, estou com duvida em uma empresa da construção civil EPP com dois funcionarios e dois sócios que recolhe INSS, só que ele emite NFe de prestação de serviço e retem na nota 11% de INSS, dai quando gerei a Sefip cobrou 20% da empresa+ 5,8 de tereciros,11%de empregador, ou seja o total de funcionários 2.600+ 1244 dos empregadores deu um valor de 1139,64 está correto, help por favor

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