![Mônica Lemos Lopes](assets/img/users/foto44920_100.jpg)
Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal Pessoal,
Boa tarde!
Estou com um caso de uma empresa de obras que realizou a contratação de presidiários (conforme art. 36, da Lei 7.210/84).
Sei que trabalhador presidiário não está sujeito ao regime da CLT e com isso a empresa fica isenta de encargos como férias, 13o, INSS e FGTS.
Ainda que não haja recolhimento, os trabalhadores presidiários tem que ser informados na GFIP? Se positivo, qual a categoria em que eles se enquadram e o cód. de recolhimento da GFIP?
Grata desde já,
Mônica Lemos