x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.635

pagamento de NIT domestica errada

ALEXANDRA

Alexandra

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 21:52

Empregador pagou durante 11 meses GPS para o NIT de outra doméstica. Agora a empregada atual precisa entrar no auxilio doença e foi constatado este erro. Tenho todas as guias pagas. Como devo proceder para transferir os pagamentos e ela poder ter direito ao auxílio?

Obrigada,

Alexandra Guedes


Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 07:14

Alexandra Boa Noite;

Você tera que comparecer a previdencia para verificar a situação;

Se o nit não pertencer a ninguem, você tera menos problemas;

Caso o nit que você estiver recolhendo estiver ativo e sem recolhimentos em "duplicidade", somente com o proprietario do nit declarando que esses recolhimentos não são dele você conseguira reverter as contribuições;

Se o nit estiver ativo, e houver recolhimentos em duplicidade, a previdencia efetua um levantamento dos recolhimentos em duplicidade e você consegue reverter as contribuições;

Se o nit pertencer a alguem falecido, fica facil reverter;

Se o nit pertencer a alguem que utilizou o periodo recolhido por engano por você para aposentadoria. . provavelmente voce não conseguira reverter..

Att

ALEXANDRA

Alexandra

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 11:10

Bom dia Eduardo e obrigada pela pronta resposta.

Só tenho outra dúvida: este NIT é da ex-empregada dele. Não tem pagamentos em duplicidade, ou seja, acho que ela não está trabalhando,não tenho como contactá-la, mas fui a previdência, me deram um modelo de procuração pedindo que eu pegue esta procuração da empregada atual para com as guias pagas em nome dela ( mas com o NIT da outra ) e a cópia da baixa da carteira da outra possa resolver.

Esta troca é imediata ou demora para que a empregada com problemas de saúde possa dar entrada no auxílio? Outra coisa, a empregada atual não está colaborando para assinar esta procuração. Posso pedir para que ela vá pessoalmente? Ela pode entrar com algum processo contra o empregador?

Se eu pagar integral os 11 meses ela passa ter direito ao auxílio?

Muito grata,

Alexandra

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 11:30

Acredito que vai depender da boa vontade do atendente;
Pois a retificação é simples, mesmo procedimento da GPS empresa (em
termos de sistema interno da pravidência), o problema é a burrocracia para se chegar até o responsável pela retificação;

Sim, eu aconselho você a acompanhar ela, pois pessoas leigas, nas mãos de um atendente de "má" vontade derrepente, só vai lhe gerar mais transtornos..

Quanto ao processo contra o empregador, não sei lhe responder..

Quanto ao pagamento integral do mêses, tem uma lei que muita gente desconhece! A pós em direito previdenciário esta valendo a pena! rsrs

A LC Nº. 123/2006 não atendeu o texto da EC Nº. 47/2005, pois não recepcionou nenhum parágrafo ao Art. 25 da Lei nº. 8.213 (DOU-25/07/1991) para reduzir a quantidade de contribuições para fins de carência, e a mesma ainda continua:

- 12(doze) contribuições ao Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez;

- 10 (dez) contribuições ao Salário Maternidade (Contribuinte Individual e Facultativo) e

- Aposentadoria por idade: 120 (cento e vinte) contribuições.

4. Uma redução mínima dessa carência, poderia abraçar como analogia, o novo cumprimento de 1/3 (um terço) de carência a ser cumprido, no caso da perda da qualidade de segurado como consta no Parágrafo Único do Art. 24 da Lei Nº. 8.213:

Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005).

4.1. Com a redução da carência em 1/3 (um terço) na hipótese apresentada à determinação do §13º, Art. 201, CRFB/1988, teríamos:

- 8 (oito) contribuições ao Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez;


- 7 (sete) contribuições ao Salário Maternidade (Contribuinte Individual e Facultativo) e

- Aposentadoria (Tempo de Contribuição, Idade, Especial): 120 (cento e vinte) contribuições.


Sendo assim bastaria 08 contribuições para a mesma conseguir o auxilio doença, caso você não consiga reverter as contribuições;

Att

ALEXANDRA

Alexandra

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 12:01

Concordo com vc em relação ao direito previdenciário, Eduardo,kkk...

Mas só não entendo pq o atendente pediu uma procuração dela, para transferirmos os pagamentos para ela, uma vez q quando pagamos o inss para ela não precisamos disto. Acharia q deveríamos ter uma procuração da outra pessoa ( NIT ) ou apenas a baixa da carteira da outra empregada para comprovarmos o rompimento do vinculo e aí sim o atendente fazer a transferência...

Acho q este processo vai dar o que falar...

Muito obrigada e bom final de semana

Alexandra

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 12:24

Pois então, acredito que você indo com ela você consegue efetuar a reversão dos pagamentos tendo as guias originais em mãos, ctps, ficha de reg. etc..

Concordo com você, que se eu fosse o atendente neste caso só efetuaria a reversão dos pagamentos com documento que provase o encerramento do vinculo da funcionária antiga; (porem acredito que esta movimentação vai informada na gfip tbeim, eles devem ter acesso..)

Realmente o caso é meio complicado.. mais tomara que de tudo certo!

Disponha Alexandra! Bom final de semana para você tambem!

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.