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duvidas sobre pagto. salario

marina de oliveira

Marina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 12:12

ola , meu nome é Marina e preciso de algumas orientações.
Tenho uma funcionaria( aux.de costura) e nao sei como calcular corretamente o salario dela.
ela trabalha das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 isso de segunda a sexta.
E nunca aos sábados por motivos pessoais.
Sei que nao posso pagar a ela menos que o salario, mas nao faço a menor ideia de como fazer este calculo, se por dia, por mes ou hora.
Qual forma seria a mais indicada pra meu caso, e como faze la??
Obrigado.
Marina Oliveira

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 12:21

Marina de Oliveira bom dia;

Caso o sindicado da categoria não interfira na jornada de trabalho (seja reduzida)..

São 220,00 horas mês;
Divida o sário que você paga para a auxliar de costureira que trabalha aos sabados por 220h então você vai ter o valor por hora do salário, multiplique o valor por hora pelas horas que a funcionária que trabalha; (08h de segunda a sexta = 200h mês)

Ex: 800,00 / 220,00 = R$ 3,63 (trabalha aos sabado)
salário? = R$ 3,63 * 200 (horas trabalhadas sem o sabado)

Salário = R$ 726,00

Att

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 14:38

Boa Tarde Marina

Bem, em 1º lugar consulte no sindicato representativo da categoria, qual o piso salarial das costureiras. Se não tiver um em sua cidade ou região, consulte o sindicato estadual.
Veja também se a Convenção Coletiva de trabalho desta categoria, prevê a jornada de trabalho em tempo parcial, ou seja horistas, pois no seu caso eu recomendaria contratar por hora trabalhada.
Passo seguinte : Sabendo qual o salário da categoria , é só dividir por 220 horas para saber o valor da hora .
Depois multiplique o valor da hora pelo numero de horas que ela trabalhou, e acrescente o DSR ( Repouso semanal remunerado)
Ai vc me pergunta . Como calcular o DSR ?
Divida a quantidade de horas trbalhadas pelo numero de dias uteis do mês em que houve a prestação de serviços , e multiplique pelo numero de DOMINGOS e FERIADOS no mesmo mês , e depois multiplique pelo valor da hora , conforme eu expliquei anteriormente.

marina de oliveira

Marina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 20:48

em primeiro lugar obrigado pelas explicações, foram muitíssimo uteis.
Mas ainda me restaram algumas duvidas, na hora de efetuar os cálculos eu me atrapalhei toda e nao consegui fazer lo

1° O salario que pagarei a ela é de 622,00(mes)
2° ela vai trabalhar 08hs diárias, ou seja 40hs semanais.
lembrando K aos sábados ela nao trabalhanecessidade dela

Neste mes ela trabalhou 118,30 hs(isso de segunda a sexta)

Bom com estes números em maos como eu faço para fechar a folha dela,
qual seria a maneira correta para eu calcular o valor a ser pago a ela.

Por favor preciso de ajuda para aprender fazer esse tipo de conta.

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 10:48

Marina

Em primeiro lugar, precisa ficar atento ao que diz no contrato dela.

Se no contrato a carga horária fixa mensal for reduzida e mesmo assim o contrato rezar salário mensal de 622,00, você não poderá diminuir 1 centavo sequer.

Se o contrato se referir a salário hora (horista), dai você pode pegar os 622,00 e dividir por 220 horas = 2,83

Porém, se o salário dela for calculado por hora deverá ser calculado os DSR também.

Como ela folga sábado e domingo, presume-se que era teria 8 dias de DSR, então você deverá calcular o DSR devido a ela.

Cada sindicato tem seu piso e acredito que o Sind de Vestuário tenha piso maior que 622 para costureira Marina. Verifique certinho no seu sindicato para depois não ter que pagar a diferença para a funcionária caso ela reivindique.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 12:23

Marina de Oliveira bom dia;

Concordo com o Julio Moreira;

O Dep. Pessoal é repleto de detalhes (leis) Marina;

Pelo que pude perceber, pelo desenrolar do tópico, acredito que você não tenha seu negócio formalizado; Sugiro formalizar o mesmo;
E com o auxilio de um profissional contabil estabelecer os contratos de trabalho dentro das normas juridicas cabiveis para você não ter problemas futuros..

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 19:39

Com base na jornada trabalhada, dá para concluir que ela não cumpre as 220 horas mensais. Neste caso penso que seria mais adequado que o contrato de trabalho seja por tempo parcial ( por hora). Eu não tenho subsidios que me indiquem qual a modalidade do contrato existente3 hoje.
Mas esclarecendo a sua dúvida com relação aos cálculos, neste caso ficariam formatados assim:
Salário 622,00 p mês / 220:00 = 2,83 p/ hora
2,83 x 118,50 = 335,03 - este seria o salário das horas efetivamente trabalhadas.
Passo seguinte: Calcular o DSR
Suponho que o mês a que se refere seja o mês de Março
Março 26 dias uteis + 5 domingos
Cálculo do DSR - 335,06 / 26 x 5 = 64,43

Composição salarial

Hs trabalhadas 118,50 = 335,30
DSR sobre hs trabalhadas = 64,43
Salário Bruto = 399,73

Cento e dezoito horas e trinta minutos , é representado por 118,50, porque a calculadora comum não e programada para 60 (1 hora) e sim para 100. Assim se 30 é a metade de 60 , na conversão para horas valerá 50. Espero ter ajudado

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 20:15

Outros esclarecimentos:

De acordo com o art. 58 da CLT os contrato de trabalho em tempo parcial, no que se refere a jornada de trabalho, dever ser estipulados em até 25 horas semanais , ou 125 horas mês.
Essa regra , embora cosntante do diploma legal, não é cumprida pela maioria das empresas que utilizam trabalhadores em tempo parcial.
Até porque o mesm ordenamento juridico prevê que os contratos de trabalho podem ser celebrados, por hora, por mês, por dia , por tarefa , por semana , desde que sejam esclarecidos tais jornadas em documento assinado entre o empregado e o empregador. Assim entendo que o art. 58 , embora esclarecedor, na pratica não é levado em conta tendo em vista os outros entendimentos.
É importante que vc tenha em mente que, não se pode alterar um contrato que já foi celebrado, com o intuito de reduzir salário. Assim, se esta funcionária já possui um contrato onde se prevê o pagameneto por mês, e ainda o valor a ser pago pela prestação do serviço, caso tenha seus vencimentios reduzidos, vc estará incorrendo em uma ilegalidade. Entretanto, por acordo entre as partes pode haver modificação na modalidade contratual de mensalista para horista, tendo em vista a nescessidade do empregado. Alerto contudo, que deve ser parte cosntante de documento assinado entre o empregado e o empregador.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 20:15

Marina de Oliveira Boa Noite!!!

A Dona Marina de Oliveira passou a seguinte informação:

1° O salario que pagarei a ela é de 622,00(mes)


2° ela vai trabalhar 08hs diárias, ou seja 40hs semanais.


Diante desta:

A funcionária em questão não pode receber menos que um salário minimo vigente e a Sra. esta utilizando para base de calculo o salário minimo Federal, quando deveria utilizar o Salário Minimo Estadual;

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


Como falei anteriormente, reforço;
Procure um profissional contábil e regularize sua situação;
As ações trabalhistas são rápidas e favorecem sempre o empregado, a sra. pode ter grandes problemas;

att

marina de oliveira

Marina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 07:45

ola, bom dia.
Agradeço a todos pelas informações aqui apresentadas.
Mas hoje mesmo irei procurar o sindicato da categoria, e o escritório que foi contratado para fazer a formalização da minha confecção.
Agradeço todos pela ajuda mais isso tudo é mais complicado do que eu poderia imaginar.
Bem só a cargo de consciência quero deixar ressaltado aqui que nao tive e nem tenho a intençao de prejudicar minha funcionaria, apenas preciso aprender como ser justa sem ser prejudicada também, afinal essa é a minha 1° contratação.
Ainda tenho muito que aprender.
Boa semana a todos.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 08:03

Marina de Oliveira Bom Dia!

Sim, concerteza deve ser justo para ambas as partes!
No meu entendimento, não vejo problemas em a funcionária receber menos de um salário minimo se ela trabalha menas horas! Ela deve receber proporcionalmente ao periodo que ela trabalha.. Acho injusto com a empresa.. Mais esta na LEI!

No direito do trabalho o funcionário sempre é beneficiado! Por isso a empresa tem que tomar uma série de cuidados para se protejer e trabalhar rigorosamente o mais correto possivel!
Boa Semana!
Abraço!

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