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FÓRUM CONTÁBEIS

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duvida em contrato de experiencia de 90 dias

rafael castro

Rafael Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 13:30

Estou com uma duvida. Em contrato de experiencia. O contrato que eu assinei foi esse: 1) - O Empregado trabalhara para a Empregadora, exercendo a função de ________ na seção _________ percebendo o salário mensal/hora de R$ ___________. 2) – O horário a ser obedecido e o seguinte: de __:__ as __:__, com intervalo entre __:__ e __:__ 3) – Este contrato tem inicio a partir de 05/03/12, vencendo-se em 02/06/12, podendo ser prorrogado, obedecido o disposto no Parágrafo Único do Art. 445 da CLT. 4) – O empregado se compromete a trabalhar em regime de compensação e de prorrogação de horas, inclusive em período noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem, observadas as formalidades legais. 5) – Obriga – se o Empregado, alem de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir o Regulamento Interno da Empregadora, as instruções de sua administração e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados. 6) – Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, relativas aos contratos a prazo determinado, devendo sua rescisão antecipada, por justa causa, obedecer ao disposto nos artigos 482 e 483 da CLT, conforme o caso. 7) – Vencido o período experimental e continuando o empregado a prestar seus serviços a empregadora, por tempo indeterminado, ficam prorrogadas todas as clausulas aqui estabelecidas, enquanto não se rescindir o contrato de trabalho. 8) – A empregadora poderá a qualquer tempo, firmar outro documento/acordo transferindo o empregado a titulo temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para qual foi admitido como para outras, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do País, tudo com a concordância do empregado. T E R M O D E P R O R R O G A C A O Por mutuo acordo entre as partes, fica o presente contrato de experiência, que deveria vencer nesta data, prorrogado ate 20/04/2012.. Estou querendo sair da empresa. Era para mim recebe no quinto dia util. E ate Hoje eu nao recebi o meu salario Dia 20/04/12 faz 45 dias q eu estou na empresa. Se eu sair no dia 16/04/12 eu pago alguma multa ?

JAIR CANDIDO DA SILVA ANUNCIAÇÃO

Jair Candido da Silva Anunciação

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 13:54

Rafael não entendi bem o que vc disse, vc falou que assinou contrato por 90 dias em 05/03, vencendo-se em 02/06, aqui da 89 dias, só que mais abaixo, vc diz que o contrato foi prorrogado até 20/04, que neste caso daria 46 dias (26 dias de março e 20 dias de abril, certo?), pelo que entendi, o contrato esta errado, ele é de 45 dias ou 46 dias, prorrogavel por mais 45 dias ou 44 dias, conforme a CLT, neste caso, se vc sair no dia 16/04, vc terá um desconto das verbas rescisorias de 2 dias, metade do tempo que falta para extinguir o contrato de experiencia, mas se na parte principal do Contrato a data for 02/06, vc estara se desligando da empresa com 48 dias de antecedencia, e nas suas verbas rescisorias, sera descontado 24 dias, metade do tempo que falta para extinguir o contrato de experiencia (art. 480 da CLT).
espero ter ajudado, mas o melhor e vc, ir até a ministerio do trabalho, da sua localidade para tirar as duvidas.
Quanto ao pagamento não ter sido efetuado, por lei, voce tem direito a multa, por atrazo do pagamento, vc deverá ver na Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria, ou na falta de vc conseguir qualificar a sua categoria profissional, ou função que vc exerça, tem a Convenção Geral, do Sindicato Patronal, onde se enquadra a empresa que vc trabalha.

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