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Compensação INSS - Informação na GFIP

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 13:58

Um condomínio cliente aqui do escritório pagou uma GPS em duplicidade. A compensação seria feita em 4 parcelas (3 de 30% do valor + 1 com 10%) nos meses posteriores. Na realidade 3 já foram feitas.

Pra essa compensação apenas gerei as GPS com esses valores deduzidos. Não informei nada na GFIP.

É necessário essa informação? Se for, como é feita???

Espero ter sido claro.

Abraço!!!

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 14:05

Caro Amigo

Se na hora de recolher a guia, vc está compensando este vr que foi pago indevidamente, ainda que somente que os 30%, terá que informar esta compensação na SEFIP (campo de compensação) caso contrario, quandop precisar de uma certidão, terá problemas, pois o vr recolhido não bate com o informado na sefip

Guido Salles - [email protected]
GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 16:28

2.15 - COMPENSAÇÃO
Informar o valor corrigido a compensar, efetivamente abatido em documento de arrecadação da Previdência - GPS, na correspondente competência da GFIP/SEFIP gerada, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido à Previdência, bem como eventuais valores decorrentes da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei n° 9.711/98) não compensados na competência em que ocorreu a retenção e valores de salário-família e salário-maternidade não deduzidos em época própria, obedecido ao disposto na Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação.
Informar também o período (competência inicial e competência final) em que foi efetuado o pagamento ou recolhimento indevido, em que ocorreu a retenção sobre nota fiscal/fatura não compensada em época própria ou em que não foram deduzidos o salário-família ou salário-maternidade.
A GFIP/SEFIP da competência em que ocorreu o recolhimento indevido, ou em que não foram informados o salário-família ou salário-maternidade deve ser retificada, com a entrega de nova GFIP/SEFIP, exceto nas compensações de valores:
a) relativos a competências anteriores a janeiro de 1999;
b) declarados corretamente na GFIP/SEFIP, porém recolhidos a maior em documento de arrecadação da Previdência - GPS;
c) decorrentes da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) não compensados na competência em que ocorreu a retenção.
Em geral, a compensação não deve ser superior a trinta por cento do valor das contribuições devidas à Previdência Social (não inclui outras entidades e fundos), sendo este percentual calculado antes da dedução do valor relativo ao salário-família e ao salário-maternidade e antes da compensação dos valores de retenção sobre nota fiscal/fatura da competência (Lei n° 9.711/98).
No entanto, não estão sujeitas ao limite de trinta por cento as compensações relativas a:
 salário-família ou salário-maternidade não deduzidos em época própria;
 saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura de competências anteriores;
 saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura, referente a obra de construção civil executada por empreitada total, com as contribuições do estabelecimento responsável pelo faturamento da obra;
 situações amparadas por liminar ou decisão judicial favorável à compensação acima do limite.
No momento do fechamento, o SEFIP calcula o limite de trinta por cento e, sendo o valor da compensação informado superior ao limite, é aberta uma tela para a confirmação ou não do valor informado.

Guido Salles - [email protected]
carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 15:53

estou com um problema, uma clinte pagou o gps ref. a 12/2009 duas vezes, sendo que a de 01/2010 está em aberto, pois achava que tinha pago, tem alguma maneira de transferir uma gps paga a mais em 12/2009 para 01/2010?

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 19:29

Teve uma empresa que pagou uma GPS, mais nesse mes tinha compensação de salario Maternidade, eu abri o movimento e Transmiti de novo com a Compensação do salario maternidade, quero saber como faço para compensar o valor da GPS paga? Eu Posso compensar o valor da GPS toda em um mes? ou so pode ser trinta por cento do valor do inss do mes? obrigado.

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