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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ADRIANA MARLIN

Adriana Marlin

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 19 anos Segunda-Feira | 30 maio 2005 | 17:42

Pois eh Ismael, olha eu aqui de novo, nesse caso, ja q o funcionario escolheu assim, vc ira pagar as ferias acrecidas de 1/3 sobre o valor das ferias. Pela legislaçao o funcionario q nao nao tirar ferias no periodo correspondente tem direito a pag em dobro da ferias, mas como ele mesmo nao quis, entao nao sera o caso de pagar em dobro. Respondida tua duvida? Qualquer coisa me chama to la no msn tá?
Dry Marlin


Dry Marlin

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Sexta-Feira | 22 julho 2005 | 14:43

Sr. Ismael o Senhor tem até um ano
pra conceder férias ao seu empregado, a partir do mesmo periodo em que ele gozou às férias no ano passado (abril). O sr. para a ele salário + 1/3. e salário familia se houver.

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