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RICARDO FRANKLIN DE CASTRO

Ricardo Franklin de Castro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 14:16

Boa tarde a todos,
Abrimos uma empresa individual imobiliária (Empresa física equiparada a Jurídica) com atividade especifica de Compra e Venda de imoveis Próprios, por esta empresa ser fisica equiparada e juridica vai ter que haver retirada de pro-labore e consequentemente recolhimento de inss?
cnae: 68.10.2-01
natureza jurídica: 401-4


Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:58

Boa Tarde Ricardo Franklin de Castro;

A retirada de pró-labore não é uma obrigatoriedade legal, mas uma exigência administrativa da Previdência Social, pois há o posicionamento de que toda empresa deverá possuir um administrador, sendo que se este for um dos sócios, deverá possuir uma remuneração pelos serviços prestados, através do pró-labore.

Porém, se a empresa ainda não possui movimento, poderá alegar este fato para o não recolhimento temporariamente.

Fundamento legal: Arts. 9.°, V, alínea "h" e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99 do INSS.

Att

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