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Mudança de função, redução de salário

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 14:58

Boa tarde caros colegas.

Um cliente me questionou quanto a uma contratação. A empresa quer contratar um empregado para exercer a função de operador de guindaste (o mesmo estará aprendendo a função), contrato de experiencia 45 dias prorrogando por mais 45 dias. Se nos primeiros 45 dias o empregado não se adaptar à esta função, a empresa pretende coloca-lo como motorista por mais 45 dias (experiencia). Pergunto, se houver a mudança de função o salário poderá ser reduzido sendo que o salario de motorista é inferior ao de operador de guindaste??? Existe base legal ?

Fico no aguardo.

Att,

Ivanil Ribeiro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:07

Olá Ivanil

Você podera até mudar a função do colaborador, mas há irredutibilidade de salários conforme legislação trabalhista, salvo se previsto em Convenção Coletiva.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:16


Boa tarde Ivanil.

Creio esse procedimento n ser viável. O ideal seria a empresa fazer um contrato de 45 dias em uma função. Se n der certo, findá-lo e contratá-lo novamente com a outra função pretendida.

Uma idéia é vc entrar em contato com o sindicato da categoria dele e tirar suas dúvidas com o departamento jurídico.

Se n for pedir muito, gostaria q postasse o resultado disso, pois seria um aprendizado a mais para todos que vierem a ler este post, ok?

Obrigada e espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:16

Só existe uma saída para diminuição do salários... Se demitir o funcionário por término de contrato (45 dias) e pagar as verbas rescisórias e após isso contratá-lo novamente em nova função com salário mais baixo (de acordo com o salário da função descrito no sindicato).

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:28

Sou nova em dp, rs sei vagamente que para recontratar um funcionário tem que passar um período de 90 dias, caso contrarío, é caracterizado como se o funcionário nunca tivesse saído da empresa, desta forma, creio que ele poderia pleitear equiparação salarial com a primeira função. O que acham?

Vivendo e aprendendo
IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:32

Pessoal,

Obrigado pelas orientações. Realmente vocês estão certos, liguei no sindicato seguindo a sugestão da Isabela Gomes e a orientação passada por eles nesse caso é de que poderá haver redução do salário do empregado caso o mesmo faça uma declaração por escrito, de próprio punho dizendo que não se adaptou à determinada função (operador de guindaste) e que aceita seguir as normas e faixas saláriais da nova categoria, no caso motorista.

Um abraço.

Ivanil Ribeiro

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:41

Ivani, Boa tarde!

Pelo artigo 468 da CLT, patrão e empregado podem compactuar alterações das respectivas condições de trabalho, desde que não resultem em prejuízo ao empregado. Acredito que para reduzir o salário, só reduzindo a carga horária, dependendo ainda se isso é previsto pelo CCT do sindicato. Alterando para um cargo de nível anterior pode fazer com que o empregado se ache prejudicado, podendo este pleitear o ressarcimento das diferenças na Justiça do Trabalho.
Dispensando e recontrantando logo em seguida pode ser considerando fraude pelo Poder Judiciário, caso a empresa seja acionada, isso porque o artigo 7º, VI da Constituição assegura aos trabalhadores a irredutibilidade salarial.

kelly Pellenz

Kelly Pellenz

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 09:18

Bom Dia Caros Colegas estou c/ a seg dúvida:
ref o cbo 4110-05 usado para as funções AUX ADMISNISTRAT. GERAL E FAMIL AUX.CONTÁBIL/FISCAL(rotinas contabilidade/escrituraç e impostos)-
AUXILIAR ADMIN.RH(folha,impostos ,férias e rescisões,ponto-rotinas rh)E
AUX DE COMPRAS (rotinas de compras, cotações e concretizar a compra de produtos e matérias-primas, fluxo de entrega,pesquisar fornecedores) diferentemente discriminadas dessa maneira podem ter equiparação salarial???no art 461 CLT II, fala caso de trabalho igual e tempo de de servição na função e não no emprego, e no III-desempenham as mesmas tarefas independente de terem a mesma denominação.Dessa maneira mesmo sendo o mesmo CBO, entende-se que da forma acima não tem equiparação salarial? não temos quadra de carreira homologado no MTE somente interno.
obrigado pela ajuda.

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