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Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde colegas. Qual a opinião/orientação de vocês quanto ao contrato de experiência do empregado doméstico. Posso ou não fazer este tipo de contrato, visto que não são abrangidos pela CLT? Obrigado.
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Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde colegas. Qual a opinião/orientação de vocês quanto ao contrato de experiência do empregado doméstico. Posso ou não fazer este tipo de contrato, visto que não são abrangidos pela CLT? Obrigado.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Paulo,
Ainda há divergências sobre a legalidade do Contrato de Experiência aplicável ao trabalho doméstico. A Lei 5.859 de 11.12.72 não prevê a aplicação do Contrato de Experiência para as empregadas domésticas nem mesmo existem leis complementares que o regulamentam. Quando não há nenhuma permissão para contratos de prazos determinados, nesse caso o contrato é automaticamente indeterminado.
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att
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Paulo Roberto Klein Boa Tarde;
Seria um contrato de prestão de serviços domésticos; como o amigo Jose Cisso comentou, a empregada soméstica não é regida pela CLT;
Ao redigir o contrato, você pode especificar que o mesmo é por prazo indeterminado, e pode ser rompido por ambas as partes sem gerar nenhum tipo de indenização;
Att
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