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auxilio doença negado por falta de contribuição

julio cesar matoshenriques

Julio Cesar Matoshenriques

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 21:31

sou um pequeno empresario -um funcionario me entregou um atestado de 15 dias com o mesmo atestando problemas psiquiatricos - coisas que desconfio que não o tem - pois so me apareceu com este atestado apos cometer varios erros dentro da empresa e ja estava ciente que seria demitido ( a informação vasou) . o mesmo ja tinha me dado dois atestado anteriores dentro do mesmo mes. apos os 15 dias ele apareceu com um outro atestado de 90 dias informando o codigo da doença e informando que a mesma estava com traumas psicoticos ,apos isso o encaminhei ao inss- seu beneficio foi negado por falta de tempo de contribuição . esta semana ela compareceu na parte da tarde da empresa e me entregou a notificação de beneficio negado pelo insss. não quero mais a funcionaria na empresa , quero demiti-la mais não encontro resposta em nenhum, forum de como proceder - haja visto que a mesma possui um atestado de 90 dias .e este dias parados quem paga ao funcionario? tenho que esperar passar os 90 dias para demiti-la-, meu contador não sabe meexplicar oque fazer - ja esteve no ministerio do trabalho ( com o fiscal) e no inss e ninquem da uma resposta - por favoer me deem uma luz.............

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 22:17


Boa Noite,

Prezado Julio,


1. Se a funcionaria apresentou atestado medico, e partimos do principio que ele é licito, logo válido, nao podera despedi-la;

2. Comunique via CAT o "acidente de trabalho", os primeiros 15 dias a empresa paga, a partir do 16o. ficara a encargo no inss.

3. Nao tempo de carencia, tempo de contribuicao, uma vez que ela esta registrada, logo esta segurada, se negarem o beneficio, pedir a fundamentacao a base legal, e se desejar apresente a base legal abaixo, de qualquer forma a negativa, exija que seja por escrito.

Prevalecendo a negativa e nao fornecendo um documento por escrito, faca uma reclamacacao via telefone na ouvidoria da previdencia.

Nao logrando exito, e na protecao dos direitos da empresa, formalize esta situacao por escrito e protocole na PREVIDENCIA, para que nao tenha problemas futuros.




"46- Quanto tempo o trabalhador precisa contribuir para o INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários?

Segundo o art. 71 do Decreto n. 3.048/99, será devido auxílio-doença, independentemente de carência (tempo de contribuição necessário) aos segurados quando sofrerem acidente de qualquer natureza. Também independe de tempo de contribuição, a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida, hepatopatia grave ou contaminação por radiação (PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 2.998 de 23 de agosto de 2001)."




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Espero ter ajudado.

Cordialmente,


Claudionei Santa Lucia



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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 17:17

Nesse caso, o funcionário precisa de um período de carência para ter direito ao auxilio doença comum.
CAT só se preenche se for acidente de trabalho ou doença do trabalho e não é esse o caso.
Peça para o funcionário passar no médico do trabalho e verificar se se encontra apto para o trabalho.
Se estiver apta, você poderá demiti-lo.
Verifique somente se o sindicato não estabelece estabilidade nessa situação.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 17:24

Boa Tarde,

Prezado Julio,

Considerando a posição (cargo) da colega Olga, peço desconsiderar a minha orientação na sua inteireza.

Isto posto, siga as instruções da colega, embora eu não compreenda como um funcionário que esta com atestado médico poder estar apto a trabalhar, mas a minha área é contábil, apenas fui buscar uma solução que eu compreendia ser a mais adequada, uma vez que se manifestou alguém do seguimento apropriado, prefiro quedar-me silente e apenas observar.

Importante talvez fundamentar a orientação, com a norma pertinente ao tema.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia


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OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 17:29

boa tarde..
essas questões e bem complicadas.. já disse hoje sobre um tópico com o mesmo assunto a ser abordado..

veja bem...

se o funcinário compareceu na empresa com um atestado de 90 dias, nen se preocupe a legislação e super clara. os 15 primeiro dias e por conta da empresa, o restante e por conta do inss, independente de carencia para funcionarios registrados, agora se o inss vai defeirir ou indeferir isso e entre o inss e o segurado...

o que a empresa nao pode fazer e aceitar o funcionario ate que o atestado tenha vencido, e nen tão pouco demiti-lo.. aguardo o prazo.. se nesse prazo.

vencendo a prazo ou ele volta a trabalhar ou a empresa pode demiti-lo.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
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