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RAIS - Abertura filial

Wagner

Wagner

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 16:39

Olá,
Foi criada uma filial, cujo registro na Junta Comercial ficou datada em 27/12/2011, porém o início da atividade dela foi em março/2012.
Pelo fato do início da atividade ter ocorrido em março/2012, não foi entrege a RAIS referente a 2011.
No entanto recebi uma notificação solicitando a entrega da mesma.
Neste caso, deveria ter efetuado a declaração da RAIS-2011 desta filial, mesmo que a atividade dela tenha iniciado em março de 2012????

Wagner
Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 16:45

Olá Wagner, Boa tarde!

Eles consideram como data de início da empresa quando foi registrada na Junta, sendo esta a mesma data para a Receita Federal. Se recebeu a notificação, é mais seguro enviar a RAIS negativa. Não tem multa.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 18:40

Wagner Machado Boemo Boa Noite;

Retificando o comentário do amigo Marcos Cesar, existe multa sim;

Porem a mesma é preenchida de forma manual, paga, e arquivada junto com a RAIS negativa entregue em atrazo;

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.


Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.

Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego


Fonte: Rais.gov.br

Att

Wagner

Wagner

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 09:00


Bom dia,
Eduardo, obrigado pela dica.
E quanto a SEFIP, ela também não foi entregue pelo mesmo motivo, (inicio das atividades em março) pela lógica, terei que entregar em atraso também, tendo que pagar multa, como devo proceder?

Wagner
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 09:38

Wagner Machado Boemo Bom Dia;

Faça a entrega da GFIP normalmente;

De acordo com o artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991, incluído pelo artigo 24 da Medida Provisória nº 449/2008, a partir de 04/12/2008, o contribuinte que deixar de apresentar a GFIP/SEFIP no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que
integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento),
observado o valor da multa mínima; e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

2. Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.

3. Observado o valor da multa mínima, quando a GFIP/SEFIP for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, a multa será reduzida:

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

4. A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição
previdenciária; e

II - R$ 500,00 ( quinhentos reais), nos demais casos.


A multa seria gerada pela RFB administrativamente, ou em caso de uma fiscalização;
(até hoje não vi nenhum caso);

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:25

Realmente para todas declarações a serem entregues sempre existe a previsão de multas, senão ninguém entregava nada. Isso inclui RAIS, CAGED, SEFIP, etc. Mas mesmo assim, depois de receber a notificação, melhor fazer a RAIS negativa, pois o MTE ainda utiliza o expediente de "notificar" que determinada declaração não foi entregue antes de lavrar auto de infração e aplicar qualquer multa. Sinceramente não conheço alguém que tenha recebido multa por entrega de em atraso de RAIS negativa. Isso levando em conta que neste país muitas empresas são abertas nos órgãos competentes e por falta de recursos e burocracia extrema, acabam "morrendo antes de nascer".
Quando a RAIS tem movimento, aí sim tem que ficar muito atento aos prazos, pois isso implica no saque do PIS de funcionários. Aí a coisa pode apertar para quem não entrega.
Sugiro que monte uma planilha com todas as empresas com que trabalha, indicando quais tem funcionários e quais não tem. Ao enviar as RAIS, anote nesta planilha o número do recibo e do CREA quando quiser resgatar algum recibo.

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