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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ferias de Funcionario

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 08:20

Fernando Palevoda Bom Dia;

Considerando como você vai dar férias para ele, no dia 12/06/2012;

Você deveria dar o aviso ao funcionário dia 11 de Maio de 2012 e efetuar o pagamento das Férias dia 08/06/2012;

Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Alterado pela Lei n.º 7.414 , de 09-12-85, DOU 10-12-85)

§ 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

§ 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.


Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 09:22

Fernando Palevoda; amigos..

Caso você não de esse aviso até o dia 11/05/2012; teóricamente não teria que pagar um salário a mais como multa;

A legislação não cita nada especifico;

Cito um processo que localizei:

A inobservância do prazo determinado pelo caput artigo 135 da CLT, quando efetivamente concedido o descanso e satisfeira a remuneração, constitui irregularidade inábil a gerar a obrigação de indenizar. Isto porque o comando legal contido no artigo 137 da CLT, o qual disciplina o pagamento da dobra de férias, não comtempla a hipótese em comento. (trt 02ª R. RS Oculto2002 (Oculto) 2ª T. Relª Júiza Mariangela de Campos A. Muraro, DOESP 05.11.2002)


Lembrando que "cada cabeça é uma sentença";
Minha opnião: seria improvido um pedido de pagamento de multa pelo atrazo no aviso;

Att

arlen francis souza

Arlen Francis Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 12:40

eu volto a trabalha dentro dos 30 dias de ferias.

EX:entrei dia 26/03/2012 votei dia 16/14/ 20 dia. 10 dias vendidos
minhas ferias vao ate dia 25/4 se não tivesse vendido
estou trabalho agora posso de mandado embora?

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:18

Arlen suas férias gozadas são 20 dias. Transcorrido este período, você retorna ao trabalho e, salvo se houver cláusula de estabilidade pela convenção do seu sindicato, a empresa pode lhe dispensar sim.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:58

Arlen, a lei proibe que o trabalhador em férias de se emprego trabalhe para outro empregador durante seu período de férias.

Como o que vc fez é bem comum, sugiro que seja vc a se demitir, isso pode acontecer durante suas férias, mas nesse caso os dias de férias a que vc gozaria serão cancelados e pagos na rescisão, o mesmo acontece com os 10 de abono de férias, isto é, serão descontados, considerados como antecipação de seus direitos trabalhistas na rescisão.

O empregador NÃO pode demitir durante o gozo das férias pois o contrato está suspenso, tem efeito juridico mas não pode ser modificado. Minha sugestão que seja vc a romper o contrato é porque tem havido uma certa aceitação por parte da justiça tais eventos, embora seu empregador possa se recusar a aceitar seu pedido justamente invocado o efioto suspensivo causado pelas férias. Neste caso eles irão dar abandono de emprego.

Converse com seu Sindicato e busque um entendimento com seu empregador, sugiro que não diga que está saindo porque arrumou uma colocação melhor.


Fernando, entendi que o 1º período aquisitivo vence dia 12/Junho, isto é, termina o que seria seu período concessivo. Se este empregado sair de férias dia 13/Maio não haverá pagamento de férias em dobro, pois o último dia de férias não pode ultrapassar o dia 12/Junho, caso isso aconteça, os dias que ultrapassar esse dia deverão ser pagos em dobro, apenas os dias que ultrapassar 12/Junho.

O certo é avisar com 30 dias de antecedência, mas se houve um lapso, tente entregar esse aviso logo por esses dias MAS datado como sendo 13/Abril.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 19:39

Boa noite Uilton

advertência ato de indisciplina ou de insubordinação;art:482, caso o funcionário se recuse assinar duas testemunhas assinam

Espero ter ajudado

Feliz 2013

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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