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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Audevandeson Alves

Audevandeson Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:47

Galera boa tarde,
Estou com a seguinte situação: A empresa está obrigada a pagar a titulo de Adicional de Insalubridade o percentual de 20%, só que não sei qual será a base de calculo correta, se será sobre o salário minimo ou será sobre o salario contratual, pois ele tem sindicato proprio e o piso salaria é maior do que o salário mínimo vigente, so que na cct nao fala nada sobre o assunto.

Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 14:11

Se a Convenção Coletiva de Trabalho de seu Sindicato é omissa nesta definição, então segue-se usando o salário mínimo nacional.

Como os tribunais não podem legislar, ficamos no aguardo de que o Congresso crie norma específica para aplainar a questão. Até lá coisa fica nas mãos dos Sindicatos, e se estes não se posicionam, fica tudo como era antes.

Abraços!!!

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:30

Boa tarde,

O adicional de insalubridade, conforme instituído pelo art. 192 da CLT, artigo incluído quando da promulgação da Lei 6.514/77, estabelece como base de cálculo o salário mínimo, e os percentuais de 10, 20 e 40% de acordo com o agente nocivo, por tabela contida no final do texto da NR15 do Ministério do Trabalho.

Es 2008 gerou-se uma polêmica sobre o tema, se é base pelo salário do trbalhador, piso da categoria ou salário mínimo, mas até hoje não saiu definição sobre o assunto.

Como vc não tem parâmetros na convenção, acho que deve usar o salário minimo.

Eu adoto o salário minimo para meus clientes.


Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
OZIEL CAVALLARO DE AGUIAR

Oziel Cavallaro de Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:22

Desde 2008 vêm se discutindo sobre qual valor base deve ser aplicado o percentual do adicional de insalubridade, se salário contratual, piso da categoria ou salário mínimo. O salário não deve ser considerado como indexador de contribuições como adicional de insalubridade, mas como não a Legislação não define, fica por enquanto sendo usado o Salário Mínimo com indexador.

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