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Retençao de INSS sobre serviço.

Marcelo Bin

Marcelo Bin

Bronze DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:25

Boa tarde a todos. Gostaria de saber se quando uma empresa presta serviços, é necessário recolher além dos 11% sobre o valor da nota o valor dos 20 % patronal, ou os 20% só devem ser recolhidos quando o serviço é prestado por pessoa física (CPF)? No caso da SEFIP só deve aparecer as pessoas físicas que prestaram o serviço a empresa correto (código 13 - autonomo)?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:49

Oi Marcelo,

Quando for PJ que presta serviços não precisa recolher os 20%, somente o valor retido(11%). att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:54

Por favor, numa situação que uma empresa possui empregados registrados, porem, houve um serviço em que a própria sócia prestou o serviço, e houve a retenção do INSS, pelo motivo do faturamento da empresa ser superior ao limite máximo de contribuição, (tornando obrigatório a retenção), gostaria da informação como devo informar a retenção desta nota fiscal na folha de pagamento e GFIP? pois na folha há outros locais de trabalho, onde existem funcionários, porem, neste local, na GFIP, como informar a sócia?
preciso informar o pro labore na administração da empresa e o serviço na empresa que foi prestado o serviço?

"Deus é fiel."

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