Marcelo Bin
Bronze DIVISÃO 1, Analista AdministrativoBoa tarde a todos. Gostaria de saber se quando uma empresa presta serviços, é necessário recolher além dos 11% sobre o valor da nota o valor dos 20 % patronal, ou os 20% só devem ser recolhidos quando o serviço é prestado por pessoa física (CPF)? No caso da SEFIP só deve aparecer as pessoas físicas que prestaram o serviço a empresa correto (código 13 - autonomo)?