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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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José do Carmo

José do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:26

Bom dia, a todos!

Tenho algumas dúvidas.....
1) O dono de uma mercearia não tem funcionários. Trabalha com a esposa. O filho também ajuda esporadicamente. Ele precisa ter folha de pro labore?

2) Se não precisa ter folha de pro labore, não será necessário fazer SEFIP? O precisa transmitir mesmo assim?

Desde já agradeço pela atenção e ajuda.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:39

José do Carmo Bom Dia;

1 - Todos os administradores que estiverem arolados no contrato social da empresa estão obrigados a efetua a retirada de pro-labore;

No caso de requerimento de empresário, esta estara obrigado a realizar a retirada;

Art. 9.°, inciso V, alínea 'h', do Decreto n.° 3.048/1999, são segurados obrigatórios da previdência social as pessoas físicas, como contribuinte individual, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural.


Art. 214, § 3º, inciso I, do Decreto n° 3.048/1999, o limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo.


2 - Caso a empresa não tenha faturamento fiscal no mês, não é necessário efetuar a retirada pro-labore; Neste caso você deve efetuar o envio da gfip sem movimento;

Abraço

Att

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:39

OLA, So complementando a boa resposta do nosso colega Willian, voce informa a gfip sem movimento e depois so irá transmitir outra se houver movimento. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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