Bianca Nunes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalrespostas 8
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Bianca Nunes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalCarlos Alberto Barbosa Muller
Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a) Bom dia Bianca.
Empresa com CNPJ não pode registrar empregado domestico.
Se ela realmente é empregada domestica, deve ser registrada como tal.
Atenciosamente,
Carlos Muller
Oziel Cavallaro de Aguiar
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) PessoalA empregada doméstica tem de ser registrada na pessoa física (CPF) e não na pessoa jurídica (CNPJ) .
Oziel Cavallaro de Aguiar
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) PessoalSâmya Mendes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal empregada domestica é sempre a serviço de pessoa física (sem fins lucrativos)
se caso tenha alguma empregada domestica em cnpj ta errado deveria ser aux. de limpeza ou faxineira e trabalhar na EMPRESA (não na casa do patrão.rs)
total da parte patronal 12%. parte de funcionário 8% em diante (nunca vi 9%)= total da guia 20% sobre a base de remuneração mensal
Oziel Cavallaro de Aguiar
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) PessoalParte funcionário segue a tabela de retenção do INSS: 8, 9 ou 11%, de acordo com o salário da empregada doméstica.
Bianca Nunes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalmuito obrigado pelas respostas amigos....
Bianca Nunes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalconversei com o empregador mas mesmo assim ele vai registra-la como servicos gerais....
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Bianca Nunes;
A empregaga doméstica não pode ser registrada em EMPRESA;
Para registro da emmpregada doméstica deve ser aberto um CEI, em nome do emmpregador pessoa física; http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view
A empregada contribui com o percentual de 8% que é descontado do seu salário;
O empregador é responsavel pelo complemento, "Cota Patronal" recolhendo os outros 12% de inss sobre o salário da empregada;
O INSS deve ser recolhido em GPS cod 1600 - Empregado doméstico Recolhimento mensal;
Esta informação deve ser enviada via sefip para a previdência;
A opção pelo FGTS é opcional no caso da doméstica; lembrando que a mesma não é regida pelas normas da CLT;
Não é necessário enviar CAGED;
Espero ter ajudado;
Abraços
Att
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