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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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qual a % de contribuicao inss patronal empregada

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:16

Bom dia Bianca.

Empresa com CNPJ não pode registrar empregado domestico.

Se ela realmente é empregada domestica, deve ser registrada como tal.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 13:31

empregada domestica é sempre a serviço de pessoa física (sem fins lucrativos)

se caso tenha alguma empregada domestica em cnpj ta errado deveria ser aux. de limpeza ou faxineira e trabalhar na EMPRESA (não na casa do patrão.rs)

total da parte patronal 12%. parte de funcionário 8% em diante (nunca vi 9%)= total da guia 20% sobre a base de remuneração mensal





Sâmya Mendes

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 17:59

Bianca Nunes;

A empregaga doméstica não pode ser registrada em EMPRESA;

Para registro da emmpregada doméstica deve ser aberto um CEI, em nome do emmpregador pessoa física; http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view

A empregada contribui com o percentual de 8% que é descontado do seu salário;

O empregador é responsavel pelo complemento, "Cota Patronal" recolhendo os outros 12% de inss sobre o salário da empregada;

O INSS deve ser recolhido em GPS cod 1600 - Empregado doméstico Recolhimento mensal;

Esta informação deve ser enviada via sefip para a previdência;

A opção pelo FGTS é opcional no caso da doméstica; lembrando que a mesma não é regida pelas normas da CLT;

Não é necessário enviar CAGED;

Espero ter ajudado;

Abraços

Att

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