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FÓRUM CONTÁBEIS

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fgts na rescisao antecip. contrato exp.

JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:32

Bom dia amigos!
e o seguinto um funcionario tem um contrato de exp. de 45dias, a empresa reiscindiu o contrato nos 30 dias, minha duvida é a seguinte.
com relação ao fgts, como devo proceder ja que a folha gerada pra ele no mes foi a da trct, e nao tem o fgs. e eu nao posso fazer a grrf sem a conta que é gerada.?
desde ja agradeço

OZIEL CAVALLARO DE AGUIAR

Oziel Cavallaro de Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:36

A GRRF você consegue gerar sim, mesmo que o funcionário ainda não tenha conta vinculada. O que não será possível é a geração da Chave do FGTS para que seja efetuado o saque do valor pago via GRRF. O funcionário irá com o documento (GRRF) na CAIXA juntamente com a rescisão para poder efetuar o saque dos valores disponíveis.

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:39

só retificando o que o Oziel Cavallaro de Aguiar disse. quado func não tem conta de fgts ainda (pis novo) após emrpesa pagar a grrf cai no sistema..depois de 1 dia útil mais oui menos (depende de qual banco se paga tb). entra na conectividade e gera a chave..





Sâmya Mendes

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