Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Uma empresa pode demitir um funcionario que tem um contrato de prazo determinado que termina no mes que antecede o dissidio da categoria ?
Ou a empresa tambem tem que pagar a indenização?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Uma empresa pode demitir um funcionario que tem um contrato de prazo determinado que termina no mes que antecede o dissidio da categoria ?
Ou a empresa tambem tem que pagar a indenização?
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Igor, A indenização do artigo 9 da lei 7238 é somente para as rescisões sem justa causa, se for rescisão por termino de contrato de trabalho, não é devido a indenização uma vez que não é considerado como dispensa arbitraria do empregador.
Assim se o termino do contrato acontecer no mes anterior a data base não haverá a indenização.
Agora se for dispensa antes do termino do contrato, dispensa antecipada ai é devido a indenização
Abraços
Tiago.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Igor, é exatamente o que o Tiago postou.
Agora, se você quiser se aprofundar mais no assunto, é só ler o "artigo 9 CLT"
Abraços
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoTiago e Geraldo José, obrigado pelas informações.
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Tatiane Arrais de Almeida Gois de Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 1, TelemarketingOlá, Meu contrato de trabalho começou no dia 01/02/2012 e termina no dia 01/05/2012 feriado, porem estou de atestado até o dia 01/05/2012, quando voltar ao trabalho no dia 02/05/2012, sei que serei mandada embora porém devo assinar minha rescisão com data do dia 01/05/2012? ou se a data for do dia 30/04/2012 tenho algum beneficio? e se for com data do dia 02/05/2012 terei algum beneficio?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Tatiane Arrais de Almeida Gois de Figueiredo Bom Dia;
A sua rescisão devera ser datada com dia 02/05/12, ou seja, a rescisão devera ser acertar no primeiro dia util após o ultimo dia de trabalho estipulado no contrato de experiência;
Seus beneficios serão o saldo de salário, férias e 13º proporcionais;
Caso sua rescisão apareça com a data do dia 30/04/12, devera constar o pagamento de 0,5 (meio dia) de trabalho indenizado;
Abraço
Att
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Tatiane,
Pelo que entendi você firmou contrato de 60 dias cujo termino se da em 01/05/2012 (independe de ser feriado) suas verbas rescisórias estarão disponiveis para recebimento no primeiro dia util subsequente ao termino do contrato que neste caso se da em 02/05/2012.
Assim você receberá como saldo de salario o mes de abril 30 dias, o feriado dia 01/05/2012 juntamente com as ferias proporcionais, o terço, o decimo terceiro e alguma parcela variavel caso exista.
Para o termino de contrato o prazo de pagamento é o primeiro dia util ao termino do contrato que será dia 02/05/2012.
Espero ter sanado sua duvida
Um abraço, e boa sorte.
Tiago.
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