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Prolabore_Morte do Empregador

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 19:59

Bom Noite Pessoal,

Estou com a seguinte situação e gostaria de poder contar com o apoio de alguém. A situação é a seguinte: O proprietário de uma empresa individual começou a fazer a retirada de prólabore no mês 04/2012, porém aconteceu que no dia 16 deste mesmo mês(abril/12) ele veio a falecer de um acidente automobilistico. A pergunta é mesmo ele tendo falecido no dia 16/04/12, ou seja, dezesseis dias após o ínicio da contribuição, e sendo ele o único que fazerá parte da folha de pagamento, mesmo assim terei que recolher o inss deste mês(04/12).

Obrigado a quem possa contribuir com a minha dúvida.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 22:28

Boa noite Jose,

A contribuição neste caso é a retenção sobre a remuneração paga. Ele recebeu o pro labore? Acho que não deu tempo não foi. A empresa retem do empregado ou do socio a parcela do INSS, se não houve o pagamento da retirada não haverá pagamento ao INSS também.

Você não precisará recolher porque não foi descontado.

abraço

Tiago.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 08:27

Bom dia Tiago,

Obrigado, muito lógica a sua resposta.
Agora em relação a qualidade de segurado, como fica, tendo em vista o benefício(pensão pós morte para os segurados)? Será que ele não recolheria proporcional aos dezesseis dias?

Valeu!!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 11:24

Olá Jose não existe proporcionalidade no pro labore, para o contribuinte individual a qualidade de segurada é restabelecida a partir do primeiro pagamento ou informação na GFIP.

Você pode tentar o beneficio informando ele na GFIP. Porque não existe prazo para pagamento do pro labore, o segurado pode ter retirado sua retirada antecipada por exemplo no dia 10/04. E ter havido retenção do INSS. O INSS acredito eu não irá questionar se a informação estiver constando na GFIP. E depois o empresário individual é contribuinte obrigatório da Previdência. Se ele é consta no requerimento de empresario e estar registrado, pode informar na GFIP, recolher o INSS que ele receberá o benefício.

Agora se ele já tem qualidade de segurado, devido aos pagamentos anteriores, não é necessário o recolhimento.


Abraço

Tiago.

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