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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SANDRO PEREIRA

Sandro Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 09:50

prezados, bom dia.

gostaria de saber se quando uma pessoa é sócio em duas empresas e recolhe dois pro-labores, existe a compensação do desconto igual acontece com o inss respeitando o teto?

grato
sandro

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:02

Sandro Pereira Bom Dia;

A retirada deve ser feita obrigatóriamente nas duas empresas no caso de sócio administrador, o recolhimento do inss deve respeitar o limite do této de contribuição;

Exemplo:

Empresa 01
Pro-Labore: R$ 3.916,20
Inss: R$ 430,78

Empresa 02
Pro-Labore: R$ 622,00
Inss: R$ 0,00

Caso a soma das duas retiradas ultrapase o této de recolhimento, deve ser informado multiplus vinculos da SEFIP; Não sendo necessário o recolhimento do INSS sobre o valor que exceder o této;

Abraços

Att

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:03

Sandro,

A base de calculo do inss máxima(teto)é de 3.916.15, o que exceder deste valor não deve ser recolhido.

Se as duas retiradas ultrapassar o limite, a empresa que vai deixar de recolher tem que fazer uma comunicação assinada pelo sócio falando que o mesmo já recolheu sob o teto máximo.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:15

isso mesmo Sandro. a contribuição da pessoa física, fica limitada ao teto conforme tabela divulgada pelo INSS. se em uma da empresas, atingir o limite, não precisara fazer a retenção na outra. todavia, é pertinente, anexar o comprovante do recolhimento efetuado na outra empresa, para prestação de contas, se houver necessidade no futuro.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:19

Pessoal,quanto ao INSS tudo bem, ja entendi.

Mas o que fazer quanto ao IRRF?

Duas empresas diferentes, retira R$1.000,00 em cada, totaliza rendimentos de R$2.000,00.

Devo somar os dois rendimentos e apurar IR?

Ou não, nas duas empresas só recolho o INSS e pronto?

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:53

Paulo,
A retenção do IRRF é feita separadamente por cada empresa; é a empresa que vai reter e não a pessoa fisica, por isso é separado; o limte está na tabela do IRenda P.fisica.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 13:49

Sônia,
A sugestão que lhe dou é procurar uma agencia do INSS para obter uma informação segura, aí está em jogo a aposentadoria futura desta pessoa.
Eu acho que ele vai poder pagar sim, mas não sei lhe informar com que código e qual a aliquota correta, levando em consideração que o mesmo não trabalha no momento.

Desculpe a minha franqueza e um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 10:48

Amigos, bom dia.!

Tenho uma dúvida em relação ao Pro - Labore.

Tem um cliente meu que ele funcionário registrado, ele foi demitido e abriu uma empresa, ele é sócio.
Ele tem direito de receber o FGTS? Ele já está pagando o pro - labore.

Atenciosamente

Tiago Vecchi - Contador
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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 10:58

Tiago Vecchi Bom Dia;

Sue cliente podera receber o FGTS; O a questão do mesmo estar recebendo remuneração não implica no fato gerador do saque (demissão sem justa causa);

Seu cliente não podera dar entrada no seguro desemprego, pois ele esta efetuando a retirada pro-labore.

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Fonte: Lei 7.998/90


Abraços

Att

Willian de O

Willian de o

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:16

Preciso de uma ajuda.

Um socio atua em 2 empresas cujo tenha participacao societaria.

Na empresa 1 ele tem rendimento de R$ 3515,00
Na empresa 2 ele tem rendimento de R$ 3515,00

Como fica a questão do IR

Quanto devo reter do pró-labore dele?

Obrigado.

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:42

Boa Tarde aos colegas do Forum.

Preciso de alguma ajuda em relação ao assunto aqui tratado, no entanto no meu caso a duvida que tenho é que no contrato social a clausula de administraçao da sociedade está compartilhada igualmente, neste caso os dois teriam que recolher o INSS? Outra questao é que os dois socios prestam serviços como pessoa fisica para orgaos municipais e federais e já recolhe o INSS pelo teto. Preciso ainda assim recolher o INSS pela Empresa, tanto os 11% do desconto quanto a parte da empresa (20%) e Terceiros(5,8%)? A empresa é lucro presumido.

Agradeço se algum puder me auxiliar.

Abraços..e Obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:50

Boa tarde Vanessa,


Se ambos os sócios são administradores, deve recolher a contribuição previdenciária dos mesmos.

No seu exemplo, como eles já contribuem com o teto máximo, não precisa ser feito a retenção de 11,00% sobre o pro-labore, porém, a contribuição patronal de 20,00% deve ser recolhida.

Os sócios devem comprovar para empresa que já contribuem com teto máximo para fins de não retenção dos 11,00%, sendo que tais documentos devem ser guardados para possível apresentação à fiscalização.

Obs.: Sore a retirada pro-labore não tem incidência de RAT e Terceiros (Outras entidades).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 10:30

Bom Dia Mário, agradeço pela resposta precisa. Se possivel lhe pediria a gentileza de me informar em qual Instrução eu veria essa determinação em relação aos 20%, pois preciso apresentar ao meu cliente para esclarecimento.

Muitissimo obrigada.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 12:01

Lucia

Observe o que diz no contato social. Se o contrato não preve que o sócio em questão retira pro-labore, pode parar de pagar, caso contrario deverá alterar o contrato primeiro.
observe também se não há uma ata dos sócios instituindo o a obrigação à empresa.

Abs

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