Boa tarde Vanessa,
Se ambos os sócios são administradores, deve recolher a contribuição previdenciária dos mesmos.
No seu exemplo, como eles já contribuem com o teto máximo, não precisa ser feito a retenção de 11,00% sobre o pro-labore, porém, a contribuição patronal de 20,00% deve ser recolhida.
Os sócios devem comprovar para empresa que já contribuem com teto máximo para fins de não retenção dos 11,00%, sendo que tais documentos devem ser guardados para possível apresentação à fiscalização.
Obs.: Sore a retirada pro-labore não tem incidência de RAT e Terceiros (Outras entidades).