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IRRF sobre veículo alugado

Rodolpho Mattos

Rodolpho Mattos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 11:21

Bom dia,

Estou com dúvidas se o IRRF de aluguel de veículo de empregado da empresa (PF) para a empresa (PJ) é recolhido pela tabela progressiva normal no código 3208 ou no 0561 pelo locador ser empregado da empresa com folha de pagamento e etc ?
A soma dos salários percebidos pelo empregado mais o valor do aluguel do carro dele que usa para o trabalho diário (com contrato de locação devidamente registrado) compõe a base do IRRF ? É cód 0561 ou 3208 ?

Obrigado pessoal

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 13:10

Não sei se entendi bem, Rodolpho.

Entendi que o empregado utiliza o próprio carro para uso em serviço ao seu empregador. Neste caso não considero como remuneração o valor que a empresa pagaria por esse uso, mas, sim, de indenização pelo uso (desgaste/depreciação) do dito carro.

Portanto, deveria ser lançado no holerite como ajuda de custo, e no que passar do limite de 50% então,sim, verificar se enquadraria em caso de recolhimento de IR.

Boa sorte!

Rodolpho Mattos

Rodolpho Mattos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 13:54

Então, Kennya ...

Pense em uma empresa de telecomunicações que tem vários empregados que alugam seus proprios carros para trabalhar instalando cabos ... Esse contrato de aluguel é de X valor ...
Esse aluguel não compõe a base para INSS e FGTS mas é um rendimento tributável e é base para IRRF com certeza !!!

Minha dúvida é que aluguel recolhe no DARF 3208 mas como compõe a base salarial (apenas para efeito de IRRF) fica um "pedaço" de salário (0561) e um pedaço de aluguel (3208). Em qual código se recolhe ?

Ex: Salario 1500,00 e 900,00 aluguel. Nenhum dos 2 são bases de IRRF mas os 2 são rendimentos tributáveis e somados tem que aplicar a tabela progressiva e a respectiva alíquota. Mas um pedaço é salário e o outro aluguel, qual código de DARF tem que recolher o IRRF devido ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:56

Essa é a questão, amigo Rodolpho. O trabalho que gera receita é tributável, mas a indenização pelo uso do carro não. Apenas a parte da indenizãção (aujda de custo) que ultrapassar o limite de 50% do salário é que sofre a incidência do IR, em conjunto ao salário.

Mas se no contrato de trabalho está descrito como serviço a ser remunerado e não como indenização, dá problema.

Rodolpho Mattos

Rodolpho Mattos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:10

amigo kennya,

Ao meu ver aluguel de carro não é uma indenização. E não é pago como ajuda de custo. Um empresa com vários funcionários que alugam seus próprios carros recebem a verba "aluguel de carro" na folha de pagamento. Esse valor não tributa INSS e FGTS mas como é um rendimento tributável tem que recolher DARF de IRRF se devido.

Mas o código de aluguel é 3208, e o código de folha de pagamento é 0561 ...

Minha dúvida é com qual código pago porque na DIRF tenho que enviar esses 2 recebimentos e somando os 2 recebimentos (aluguel e folha) gera um valor de IRRF a reter ...

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