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acordo trabalhista sem advogado

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 17:19

fiz os cálculos rescisórios de um funcionário, ele concordou em fazer um acordo com a empresa sem necessidade de ação trabalhista, o valor é de R$ 70.000,00, sendo de salários em atraso apenas R$ 2.364,78 o restante de R$ 67.635,22 são valores de fgts, multa, férias e 1/3 sobre férias, minha duvida, posso fazer esse acordo? e como faço o cálculo dos impostos incidentes inss e irrf, a ação sera paga em 35 parcelas de R$ 2.000,00.

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 18:09

Sem dúvida, Renata. Vc está coberta de razão.

Ana Zília, nossos tribunais não aceitam mais esses acordos paralelos, apenas aqueles que se fazem perante ao conciliador ou sob a égide do juiz do trabalho.

A empresa corre o risco de pagar tudo de novo se não fizer as coisas muito bem feitas. As verbas trabalhistas recebem toda uma proteção de forma que não possam ser tratadas como meras dívidas, reduzindo-se a uma simples confissão de dívida e recibo de quitação no pagamento.

Muitos empregadores lançam mão de termo jurídicos em seus recibos (quando pagam verbas por fora) mas tais recibos não encontram amparo legal, tendem apenas a induzir o empregado a entender que o documento é irrecorrível. Não sabe ele que é.

Ao que se refere as verbas de FGTS e INSS vc não pode quitar diretamente com o empregado, terá de proceder com toda rotina via SEFIP. Também não poderá descontar IR se não irá recolhê-lo de acordo com a RFB.

Por isso coaduno-me à sugestão da amiga Renata, que vc peça a orientação de um advogado trabalhista que lhe seja muito bem recomendado. A recomendação quanto a seriedade do profisisonal é fundamental, caso não queira pagar 2x!

Boa sorte!!

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