x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 29

acessos 32.813

Anotaçao na CTPS aviso trabalhado

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 17:35

Boa tarde!

Tem um funcionario que está cumprindo o aviso prévio trabalhado, posso baixar a carteira da funcionario antes do término do aviso.... pois ela vai iniciar em outro serviço apos o termino do aviso prévio e eles estao pedindo a carteira baixada.

Exemplo: Funcionario entrou de aviso dia 12/04/2012, cumprirá o aviso até o dia 05/05/2012. qual data devo baixar a do aviso ou do ultimo dia trabalhado??? Quando eu ja posso dar baixa na carteira dela?

Grata.

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 17:43

Oi MAria, no caso de aviso previo trabalhado, a data de saida na ctps é o ultimo dia trabalhado 05.05.2012. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 18:00

correto Kenya, mas eu ja posso dar baixa na carteira dele, com a data correta do ultimo dia trabalhado???? ou tenho que esperar ele terminar de cumprir o aviso?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 19:47

Maria Adriana dos Santos Correa

boa noite


"Exemplo: Funcionario entrou de aviso dia 12/04/2012, cumprirá o aviso até o dia 05/05/2012. qual data devo baixar a do aviso ou do ultimo dia trabalhado??? Quando eu ja posso dar baixa na carteira dela?"

sim pode dar baixa sim, salvo se não acontecer nenhum incidente com ela rsrs... data da baixa na CTPS 12/05/2012 (considerando aviso trabalhado de 30 dias!)"





Sâmya Mendes

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 19:59

Convém aguardar ao menos o exame médico demissional, pois este pode sustar o processo rescisório caso o empregado seja considerado inápto para o desligamento e tenha de ser encaminhado para licença previdneciária.

Como bem colocou a amiga Sâmya, poder dar a baixa vc pode, salvo se nada aconteça com ele...(afinal, ninguém está livre de sofrer um acidente no percurso casa x trabalho x casa, ou outro mal qualquer).

Por isso que a praxe (praticada por 99% dos profissionais de DP) é proceder com a baixa apenas ao fim (ou bem próximo) do aviso prévio trabalhado.

Alessandra Echer Piva

Alessandra Echer Piva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 14:54

Na situação que o aviso tem data de 27/04, a pessoa parou de trabalhar no dia 18/5 e o final do aviso é 26/05, quando ele deve receber?
Qual a data q deve ser colocada na carteira? Deve-se fazer alguma obs nas anotações gerais?
Grata

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 15:05

Ola,Quando o AP é trabalhado, o pagamento rescisório deve ser feito no dia seguinte. A data de saida é o ultimo dia que ele deveria ter trabalhado, ja que os dias que ele faltou ao trabalho voce irá desconta-los. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 15:07

Se este empregado optou em reduzir em 7 dias seu aviso prévio, o último dia do aviso (isto é, o 30º dia) é o que deverá constar na CTPS como data de saída, nem sempre será o último dia efetivamente trabalhado


Poisé mas esse não foi o caso citado pelo topico. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 15:22

Alessandra

Aviso com data de 27/04 termina em 26/05/2012.
A partir de 18/05 deve-ser descontar como faltas.
Sendo Aviso Trabalhado a data da baixa da CTPS será 26/05/2012 e a data do pagamento será no 1º dia útil após o término do contrato, ou seja, 28/05/2012.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 15:36

Alessandra

Entendi que seria falta pois se a pessoa estava de aviso prévio a partir de 27/04, ela deveria ter sido liberada para os 7 dias do aviso a partir de 20/05/2012, e não 18/05/2012 como você colocou.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 20:57

Pessoal essa situação esta complicada agora pois existe uma outra regra para baixa na CTPS, e dependendo do sindicato eles não homologam.

É o seguinte, funcionario entra em aviso dia 01/01, seu aviso terminara dia 30/01 com as devidas reduções, porem no sindicato do comercio eles querem que deem a baixa na CTPS no dia 01/01 e fazer uma observação na onde foi dado a baixa para ir até a pagina xx na aba geral, nesta pagina faze-se uma observação contendo o aviso previo trabalhado.

Porem o sindicato dos estacionamentos disse que não precisa disso, outro ponto tbm esta sendo a Lei dos 3 dias, que cada sindicato ta entendendo de um jeito e isso ta osso

MAYARA OLIVEIRA

Mayara Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 21:16

Fabio, a sua colocação é para o aviso prévio indenizado...

Na data de saída (na página do contrato de trabalho) coloca-se a projeção do aviso (de acordo com a proporcionalidade do tempo de serviço) e nas anotações gerais coloca-se "O ultimo dia efetivamente trabalhado foi (a data do aviso)."

Mayara Bezerra de Oliveira

"Os clientes são a razão de ser da empresa! O grande mérito de um bom empreendedor é perceber essa relação e direcionar todas as suas atividades na busca do atendimento e satisfação dos clientes."
Regina Santos

Regina Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 23:36

Fabio, quanto a sua colocação esta correta mesmo. sou do RJ e aqui continua tudo normal nos sindicatos mas hj tive uma surpresa quando a funcionaria foi fazer uma homologação no sindicato do comercio em São Jose do Rio Preto, pois não homologaram pq o aviso trabalhado terminou dia 31/05/2012 mas eles falam que com a nova lei do aviso mesmo pagando os 03 dias o aviso terá que ser com data de 03/06/2012. Eu estou pesquisado na net a tarde toda e não encontro nada. Sei que se fosse indenizado a projeção seria essa data e em anotaçoes gerais eu colocaria a data da saida. Acho que terei que ligar no sindicato e questionar esta situação ou a menina entedeu errado

Regina Pires
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 00:24

Filio-me a orientação prestada pela colaboradora Mayara.

Nos casos onde ocorre a extensão do aviso pelo tempo de serviço (o AP especial) a data do desligameto (na folha do Contrato da CTPS) é justamente o fim do aviso considerando os dias extendidos, afinal, se o aviso prévio ganha dias além dos 30 padrão, esses dias são pagos, ocorre recolhimento previdenciário sobre eles, então, eles fazem parte do aviso, tem de ser considerados no período.

Assim como no caso do aviso indenizado, coloca-se a observação do último dia trabalhado nas Anotações Gerais, de maneira que fique distinguido os dois períodos: o padrão de 30 dias, e sua extensão pelo tempo de serviço.

Há sindicatos que, pela confusão que a Lei criou por sua falta de minucias quanto aos procedimentos, deixa passar essa falha, mas isso irá prejudicar o trabalhor mais à frente, principalmente por ocasião de sua aposentadoria.

Abraços à todos!

rozella silva

Rozella Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:50

e no final das contas, na data de projeção do aviso indenizado. projetamos a data 30 dias a frente ou contamos com os acrescimentos dos 3 dias por ano.
exemplo um funcionário tem sua data de admissão em 01/01/2010 e saiu no dia 01/01/2012. qual será a data correta a colocar nas anotações gerais
? 30/01/2012 ou 05/02/2012.

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 09:15

bom dia funcionario admitido 13/03/12 aviso trabalhado apartir de 01/06/12, aviso extentido até 07/07/12, como fica a anotação na carteira na data da saida e em anotações gerais ja que o aviso terminaria no dia 30/06 e foi extendido para 07/07/12 , o funcionario tem que trabalhar ate o dia 07/07/12

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 09:23

Dificil analisar sem compreender alguns fatos. Por exemplo:
- Porque o aviso foi extendido?
- Com a admissão em 13/03/2012, de quantos dias foi a experiência? (da admissão até a demissão contam menos de 90 dias)

Aguardo maiores detalhes para poder auxiliá-la.

Até mais!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:37

Conforme tabela disponibilizada pelo MTE será devido o acréscimo ao aviso prévio de 3 dias decorrente do tempo de serviço apenas quando completado 2 anos de contrato (portanto, de 2009/2010 não se computa).

Sendo o aviso trabalhado convêm confirmar com o Sindicato de sua categoria se este empregado terá de trabalhar tmb os dias adicionais ao aviso, caso contrário, estes serão indenizados, conforme reza a maioria das CCTs.

Na anotação em CTPS (na página do Contrato, na data de saída) deverá configurar o fim do aviso incluindo os dias adicionais pelo tempo de serviço, sendo o aviso trabalhado.

Lembrando que se ele foi dispensado terá direito à saída antecipada de 7 dias ou redução de 2hs em todo o período do aviso trabalhado. Caso os dias adicionais sejam indenizados por força da CCT, a redução dos 7 dias dizem respeito ao período padrão de 30 dias do aviso prévio.

Contudo, se ele pediu demissão, os dias adicionais pelo tempo de serviço não se aplicam ao aviso prévio, devendo o mesmo trabalhar apenas os 30 dias padrão.

Por tanto, recomendo que consulte a CCT do Sindicato ou faça contato diretamente com eles, isso evitará surpresas desagradáveis na hora da homologação.

Espero ter ajudado.

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:59

O funcionario foi dispensado, consultei o sindicato e fui informada que o aviso extendido so vale para verbas rescisorias, que as datas do afastamento, GRRF, eguro desemprego e anotação na carteira (saida) devera ser 30/06/12 .

Obrigada pela ajuda

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 12:29

Rescisao sem justa causa por iniciativa do empregador
aviso trabalhado
aviso apartir de 01/06/2012
termino 30/06/12 ou 01/07/12 ja que dia 07/06/12 foi feriado nacional

qual a data grrf e seguro desemprego.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:50

Oi, Kátia!

O aviso prévio é contado em dias corridos, não importa se ocorre feriado no mês.

Penso que vc se refere a data do movimento do empregado a ser colocado na GGRF e no formulário do SD. A data será o 30º dia do aviso, mesmo que o empregado tenha optado na saída antecipada de 7 dias.

Lembrando que o aviso sempre começa a contar no dia seguinte ao comunicado da dispensa. Por ex.: se o empregado recebeu o comunicado de sua demissão dia 01/Junho, seu aviso começa a contar no dia 2/Junho, não importa se esta data recai em dia que não tem expediente, se recai num domingo ou num feriado. Será no dia 02/Junho seu 1º dia do aviso prévio, o que faz ser o dia 01/JULHO o 30º dia do aviso prévio.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 14:45

Kennya, sobre a contagem dos dias o MTE na OcultoB4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">IN 184/2012, mudou seu entendimento anterior, e passa a contar os 3 dias após completar 1 ano.

A data a ser botada na CTPS na página do contrato é sempre a data projetada pelo aviso prévio indenizado, independente da quantidade de dias que o mesmo projetar, e na página de anotações gerais o último dia efetivamente trabalhado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.