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Base de calculo Folha para empresas mistas TI/TIC

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:58

Como podemos fazer a composição da base para calculo da FOLHA de PAGTO para aplicação do percentual de redução para as empresas que prestam serviço diversos (concomitantemente) de acordo com a Lei de desoneração da folha de pagto. para 2,5% empresas TIC/TI - Lei 12.546 e MP 563/12??? Pois os profissionais são compartilhados para outras atividades exemplo da área comercial, pois há empresas que não somente prestam serviço como comercializam produtos e temos outras atividades de prestação de serviço além das mencionadas na lei.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 08:59

VOu colocar um comentario e você tenta ver se ajuda... esse assunto ainda gera muita polemica e duvidas. Vamos ao exemplo:

uma empresa tiver 70% de sua receita derivada de produtos enquadrados na Medida Provisória e 30% de fora, então ela deverá recolher a alíquota de 1% sobre 70% de sua receita e aplicar a alíquota previdenciária normal, de 20%, sobre 30% de sua folha salarial.

Digamos que a receita de uma empresa nesta situação seja de 1000 e sua folha de salários de 200. Atualmente,essa empresa recolhe 20% de 200, pagando 40 de contribuição previdenciária. Pela nova sistemática, ela pagará 19 (1% x 70% x 1000 + 20% x 30% x 200).

Grande Abraço!

Luiz Carlos Vilar
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:49

Tks Luiz pela mensagem. Com relação ao calculo da base referente a receita ok.

Mas a dúvida é com relação a composição a folha de pagamento uma vez que temos operações mistas ...não podemos pegar a folha de pagamento geral da empresa onde trabalhamos com mercadora e serviço diversos não contemplados pela lei 12.546/11.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 13:57

Fernando, eu não entendi quando vc falou em "composição a folha de pagamento"...

Se você tem comercio e serviço, deve ser feito a media do que comtempla a lei, se é so comercio que comtempla a lei e existe produtos que não vai entrar, vc pega o valor das vendas desses produtos para compor a % e aplicar a aliquota.

Se nao é isso, tenta explicar melhor com um exemplo quantitativo.


Luiz Carlos Vilar

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