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DSR proporcional no caso de rescisão

Gustavo Lima dos Santos

Gustavo Lima dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 16:45

Olá.

Quando um funcionário termina o aviso prévio no inicio do mês (06/04). Dando como exemplo uma comissão de R$ 3.000,00 se seguirmos a CLT ao pé da letra, teríamos que considerar 5 dias trabalhados e 3 dias de descanso semanal remunerado (2 domingos e 1 feriado). Com isto o valor se torna muito oneroso para a empresa, pois o percentual sobre a comissão é altíssimo.
Pergunto: Existe algum precedente que auxilie neste cálculo proporcional?

Att,

Gustavo

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 17:06

Que eu saiba existe a necessidade de demonstração de horas normais e DRS para horistas na TRCT, quanto a proporcionalidade de comisões não tem muito o que se fazer, a menos que reze em contrato alguma clausula que diga o contrário.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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